quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Ata nº 011/2013-COMDICA

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e treze, às dezessete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, aconteceu uma reunião ordinária do COMDICA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tendo por pauta os seguintes assuntos: Inscrição no COMDICA da Casa de Passagem Paulo Costa, sendo aprovada pelos conselheiros; Envio de documentação para inscrição no COMDICA de duas entidades, o Corpo de Bombeiros e a Associação Escola Família Agrícola da Serra Gaúcha, para análise da comissão; participação do COMDICA na reunião das FICAIs, Ficha de Comunicação de Alunos Infrequentes; COMDICA foi homenageado no Encontro de Coros Canarinhos, realizado no dia trinta e um de agosto, no clube 31 de outubro; reunião na Assembléia Legislativa teve data transferida para o mês de outubro a ser agendada posteriormente, visita ao FAC, Fraterno Auxílio Cristão, onde foram observadas aulas de jazz e informática e demais instalações da entidade; apresentação dos relatórios do FAC e Canarinhos. Nada mais havendo a constar encerro a presente ata que será assinada pelos presentes.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Edital nº 001/2013


O COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi – RS no uso das atribuições legais conforme lei Municipal nº 2.084/91, alterada pela Lei Municipal 2.446/95, torna público que está aberto prazo para encaminhamento de projetos para o atendimento de Crianças e Adolescentes, no município de Garibaldi através do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1. OBJETIVO:

Disponibilizar recursos financeiros através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para entidades que prestem atendimento à criança e ao adolescente, em âmbito preventivo e/ou que estejam em situação de vulnerabilidade, de risco, com seus direitos violados, dando-lhes condições de resgatar sua auto-estima, dignidade e autonomia para garantir sua proteção integral.

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS:

2.1. Estar a entidade não-governamental ou o programa/projeto governamental, devidamente registrada no COMDICA;

2.2. Estar o projeto em conformidade com este edital;

3. ENCAMINHAMENTO:

3.1 Deverá ser encaminhado um requerimento, junto com o projeto, para protocolo na secretaria do COMDICA, solicitando a apreciação e aprovação do mesmo.

3.2. O projeto deverá conter os seguintes documentos anexados:
3.2.1. - Ata da eleição da atual diretoria ou ata de nomeação do titular;
3.2.2. - CNPJ atualizada;
3.2.3.- Nome, cópia do RG, cópia do CPF, endereço, e-mail e telefone do responsável legal da mantenedora;
3.2.4. - Comprovante de regularidade de débitos para com a Fazenda Municipal (Alvará de Licença, Localização e Funcionamento).

3.3. Os projetos deverão ser apresentados de acordo com Modelo de Projeto, disponibilizado no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com ou poderá ser solicitado diretamente na Secretaria do COMDICA (Prefeitura Municipal de Garibaldi na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social) devendo, para tanto, o interessado levar consigo uma mídia gravável (CD-R ou CD-RW, Pen-drive), em duas vias, estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e, as últimas, assinadas.

3.4. Os recursos solicitados ao FMDCA, mediante apresentação dos projetos, deverão estar em consonância com a proposta encaminhada.

3.5. Os projetos deverão ser encaminhados à Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Julio de Castilhos, 254, Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h no prazo de 02 de setembro de 2013 à 02 de outubro de 2013.

4. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO:

4.1. O projeto deverá contemplar uma ou mais das seguintes estratégias de atendimento:
4.2. Acompanhamento e apoio pedagógico;
4.3. Atividades em contraturno escolar;
4.4. Atividades esportivas / recreação ou lazer;
4.5. Atendimento e/ou tratamento as populações especiais;
4.6. Iniciação profissional ou preparação para o mundo do trabalho;
4.7. Atividades artísticas, artesanais, culturais e outras.

5. AVALIAÇÃO DE PROJETOS:

5.1. Os projetos serão avaliados previamente por uma comissão nomeada para este fim pelo COMDICA.

5.2. Serão considerados os seguintes critérios:
5.2.1. Contrapartida da entidade;
5.2.2. Número de atendidos;
5.2.3. Prioridade para o desenvolvimento de atividades diárias;
5.2.4. Equipe multidisciplinar constituída;
5.2.5. Metodologia clara e concisa;
5.2.6. Planilha de orçamento especificando e diferenciando recursos existentes e solicitados e em consonância com o objetivo do projeto;
5.2.7. Cronograma de atividades que serão desenvolvidas no projeto;
5.2.8. Potencial de transformação social do projeto.

5.3. O resultado da seleção será divulgado em reunião ordinária do COMDICA a ser realizada no dia 27 de novembro de 2013, às 17h30m na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal.

6. CONTRAPARTIDA DA ENTIDADE:

6.1. O local de execução do projeto ficará por conta da entidade, usando seus recursos materiais (móveis e equipamentos), suportando, inclusive, as demais demandas financeiras que não admitem sua realização com recursos do FMDCA, entre as quais, as de gestão e controle do projeto.

6.2. Uma vez tendo o projeto aprovado e recebendo recurso financeiro do FMDCA, a entidade fica comprometida em participar nas reuniões e/ou capacitações promovidas pelo COMDICA;

6.3. Dos recursos captados pela entidade 20% ficarão para o FMDCA.

6. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA:

6.1. A Prestação de Contas deverá ser apresentada em uma via, original, (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada), contendo memorando “modelo” citando o nº e data da lei, a planilha “modelo”, nota(s) fiscal(is) original(is) e extrato da conta bancária com a entrada do repasse e os pagamentos efetuados devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento do recurso.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

7.1Avaliação do Projeto a ser entregue ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA:
7.1.1. Os relatórios das atividades desenvolvidas deverão ser apresentadas trimestralmente conforme Anexo I do “Modelo de Projeto” com a lista das crianças envolvidas, impreterivelmente, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência do relatório;
7.1.2. A liberação das parcelas do convênio fica condicionada à entrega regular dos relatórios acima mencionados;
7.1.2. O relatório final será conforme Anexo II do “Modelo de Projeto”, também com a lista das crianças atendidas.

8. INFORMAÇÕES GERAIS:

8.1. O calendário do presente edital é o que segue:
8.1.1. Apresentação de projetos: de 02 de setembro à 02 de outubro de 2013;
8.1.2. Análise de projetos: de 03 de outubro à 26 de novembro de 2013;
8.1.3. Divulgação dos projetos aprovados: até 29 de novembro de 2013

8.2. Maiores informações poderão ser obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fone: (54) 3462 8241.

Garibaldi, 28 de agosto de 2013.


Ivete Adami Zaro

Presidente do COMDICA

domingo, 1 de setembro de 2013


EU QUERO OU EU PRECISO?

Consumismo Infantil: na contramão da sustentabilidade.
Um evento em Brasília marcou o lançamento do caderno “Consumismo infantil: na contramão da sustentabilidade”, uma parceria do Instituto Alana com o Ministério do Meio Ambiente (MMA). O objetivo da publicação é ajudar os pais e educadores a trabalharem com as crianças a diferença entre o “querer” e o “precisar”, além de abordar temas como sustentabilidade, descarte e consumo.
Medidas como o consumo de lanches feitos em casa, mais saudáveis e que geram menos lixo e descarte de embalagens, são incentivadas. O material também traz alguns dados preocupantes sobre a influência da publicidade no consumismo infantil. Dados do Ibope mostram que, hoje, as crianças passam mais de cinco horas por dia na frente da televisão. E que 64% de todos os anúncios veiculados nas emissoras de TV, monitoradas às vésperas do Dia das Crianças de 2011, foram direcionados ao público infantil (Alana/UFES).
Que tal aproveitar as dicas da cartilha e começar a ensinar a seus filhos alternativas ao consumo sem reflexão?

http://biblioteca.alana.org.br/banco_arquivos/Arquivos/downloads/ebooks/caderno.pdf