quarta-feira, 27 de abril de 2011

Ata nº 019-11 - COMDICA

Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, com início às dezessete horas e trinta minutos, tendo por local a sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, aconteceu uma reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. Dando início aos trabalhos, a presidente do Conselho, Raquel Agostini, promoveu a leitura do texto base do “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” que foi instituído por lei federal em 18 de maio. Neste dia, em nosso município, serão desenvolvidas algumas ações sob a responsabilidade do Conselho Tutelar. O relatório das atividades será encaminhado para a Divisão de Proteção Social Especial, Departamento de Assistência Social da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social – DPSE/DAS/STDS, do Governo Federal. Dando continuidade foi feito o relato da reunião ocorrida em dezoito de abril, no gabinete do promotor municipal, com a participação do COMDICA, do Conselho Tutelar, de representantes da 16ª CRE – Coordenadoria Regional de Educação e Cultura, sobre o manifesto entregue por este conselho que solicita a proibição de venda das bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A partir disso aconteceu um debate entre os presentes sobre as ações possíveis que podem ser realizadas em nosso município, a fim de conscientizar a população sobre o malefício do abuso da ingestão de bebidas alcoólicas. Como sugestão foi citada a reformulação dos cartazes que alertam para a proibição de venda de bebidas a menores, adesivos para carros, panfletos educativos direcionados aos pais, convite aos re4presentantes do Programa Vida Urgente para se engajarem na proposta, campanhas educativas para serem desenvolvidas nas escolas, entre outras. Nada mais havendo a constar lavro esta ata que será assinada por todos.

sábado, 16 de abril de 2011

E.C.A. - Artigo 81 - É proibida a venda à criança ou ao adolescente

"Estatuto da Criança e do Adolescente - E.C.A.

Seção II - Artigo 81 - É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II - bebidas alcoólicas;"

     Foi pensando em dar efetividade às normas de proteção e repressão que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 243, estampou como crime a conduta daquele que pratica uma das condutas mais nocivas a pessoas em desenvolvimento.
      A norma visa a responsabilizar aquele que fornece produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, sendo a bebida alcoólica, a toda evidência, um desses produtos.
      Hoje em dia sabemos perfeitamente do perigo e as consequências do consumo de bebidas alcoólicas, especialmente no casos dos jovens. Agravado pela “tolerância” da sociedade e muitas vezes da família.
      Pesquisas recentes sobre os efeitos do álcool no cérebro de adolescentes mostram que essa substância, consumida num padrão considerado nocivo, afeta as regiões responsáveis por habilidades como memória, aprendizado, autocontrole e principalmente a motivação.
      A maioria dos adolescentes começa a beber porque fazê-lo lhes parece uma "coisa de gente grande", "por estar na moda" e estar de acordo com o grupo, para se sentirem à vontade socialmente e para reduzir a ansiedade, escapando dos problemas.

NÚMEROS DO CONSELHO TUTELAR DE GARIBALDI

Em 2010 foram 18 casos atendidos envolvendo bebidas alcoólicas e menores
Janeiro de 2011 – 2 casos
Fevereiro de 2011 – 6 casos

Média de Idade – 14 aos 16 anos

      Os casos acima citados foram atendidos pelos Conselheiros Tutelares no Posto de Atendimento, Hospital e Delegacia.
      Sabe-se que a estatística é ainda maior.
      A grande maioria dos jovens são levados para casa pelos amigos, muitas vezes também alcoolizados, para não serem flagrados ingerindo bebidas alcoólicas.
      A maioria dos atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar ocorrem em festas particulares realizadas por terceiros e em festas promovidas por escolas.
      Os chamados normalmente ocorrem no Posto de Atendimento Médico, delegacia e hospital.
      O procedimento inicial do atendimento do Conselho Tutelar é a localização dos familiares para acompanhar o adolescente.
      Os pais são responsabilizados assinando uma advertência junto ao Conselho Tutelar.
      Para prevenção, o Conselho Tutelar de Garibaldi entrega a todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas um cartaz que fala da proibição e da punição a quem vende bebidas para crianças e adolescentes.

TRAÇANDO ESTRATÉGIAS.

PODEMOS PREVENIR?
DE QUE FORMA?

As estratégias de prevenção poderão:

1 - Alcançar toda a população;
2 - Criar mudança duradoura nas normas e sistemas da comunidade ;
3 - Incentivar compromisso para obtenção de metas de longo prazo.


Bebidas alcóolicas e a criança




"Nesta vida pode-se aprender três coisas de uma criança:
Estar sempre alegre;
nunca ficar inativo;
e, chorar com força por tudo aquilo que se quer."

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Projeto - FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO - FAC

“ Vamos Teatrar ”

      A oficina de Teatro consiste em levar para o FAC as técnicas do teatro, oportunizando um conhecimento diversificado e lúdico, onde a criança e o adolescente libera as suas potencialidades, expressando seus sentimentos, pensamentos, emoções, sensações, imaginação, a observação, a percepção e o relacionamento social.
      O fazer teatral é umas das formas para atingir uma integração entre os alunos de forma criativa, produtiva e participativa, sendo um recurso no desenvolvimento do aluno, melhorando sua auto-imagem.
      O FAC já dispõe de alguns recursos e espaço para execução do projeto, mas necessita de complementação financeira e parceria de outras instituição para qualificar cada vez mais a formação das crianças e adolescentes atendidas pela Instituição no município de Garibaldi.
      A meta é atender 80 crianças e adolescentes de 07 à 14 anos com oficinas de teatro.

      A execução do Projeto será realizada por duas equipes distintas e complementares:

Equipe técnica com professores (Custo mensal R$ 768,00):
· Grupo Teatral.

Equipe de acompanhamento e monitoramento das atividades do FAC:
· Uma coordenadora;
· Duas monitoras.

Projeto - ACEIG: ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA INFANTO JUVENIL

“ESPORTE, O MELHOR CAMINHO PARA A EDUCAÇÃO”

      O Projeto Cultural e Esportivo é formativo e social, não visa lucro comercial por meio deste esporte.
      O que importa é que as crianças terão oportunidade de estarem socializando-se através de sua prática, estarão fazendo uma descoberta do corpo em movimento, descobrindo o prazer dos jogos e das brincadeiras, conhecendo direitos e deveres, terão a chance de sair das ruas e serem educadas pelo esporte. E mesmo que um dia não cheguem a ser profissionais de futebol, serão sabedores de seu papel na sociedade: de homens e mulheres responsáveis, que procurarão cumprir as suas obrigações.
       Através da prática esportiva a ACEIG promove a socialização, a rotina, o cumprimento de regras, o respeito, a persistência, o saber competir, o aguardar a sua vez, o romper limites, o saber ganhar, o saber perder e muitos outros quesitos.
      As aulas serão ministradas em horário oposto ás aulas para que a criança ou adolescente possa freqüentar e se dedicar.
      O projeto envolve crianças e adolescentes na faixa etária de 06 aos 16 anos, sem distinção de cor, sexo e classe social. Principalmente oportunizar vagas aqueles em vulnerabilidade social.
       Os métodos de trabalho serão aulas práticas e técnicas dos fundamentos do futebol.
      As periodicidades das aulas serão 02 vezes por semana , no campo do bairro São Francisco, no contra horário escolar.
      Também teremos treinos extras nos sábados, para integração e vivencia de grupo entre os turnos.
      Para aperfeiçoamento das crianças e adolescentes, na preparação física, treinamentos com bolas,cordas, balizas e cones, como também desenvolvimento de exercícios de coordenação.
      A execução do projeto será feita pelo Técnico Monitor e Auxiliar de Monitor.
     O projeto será supervisionado por um Técnico em Educação Física devidamente credenciado;
      Uma profissional em Pedagogia fará o acompanhamento do projeto, dando assistência no reforço escolar quando necessário.
Somente o Técnico monitor e auxiliar serão remunerados.

Recursos Financeiros:

Técnico Monitor, custo mensal de R$1.000,00 (hum mil reais)
Auxiliar de Monitor, custo mensal de R$500,00 (quinhentos reais)

Previsão horas a serem trabalhadas com as crianças e adolescentes, num total 72 horas mensais, e quando houver campeonatos estadual e nacional, amistosos e sábados extras mais 38 horas.

Projeto - FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO - FAC

“ Educando com a Dança ”

      O Fraterno Auxílio Cristão desenvolverá uma oficina de dança e tem por objetivo proporcionar atividades artísticas voltadas à dança favorecendo o desenvolvimento social das crianças do FAC, além de favorecer ao crescimento físico, cognitivo, afetivo e motor das crianças.
      Através da experiência feita em 2009 e 2010, o FAC identificou grande interesse das crianças pela dança.
      Este projeto dará oportunidade para essas crianças de baixa renda, através da dança para participar de eventos públicos e assim mostrar seus talentos e potencialidades.
     A entidade necessita de complementação financeira para qualificar cada vez mais a formação das crianças e adolescentes atendidas pela Instituição.
      A meta é atender 120 crianças de 05 à 09 anos com oficinas de dança atendendo meninos e meninas.

    A execução do Projeto será realizada por duas equipes distintas e complementares:

  Equipe técnica com professores (Custo mensal R$ 1.260,00):
· Um professor de dança de rua ;
· Uma professora de Jazz .

  Equipe de acompanhamento e monitoramento das atividades do FAC:
· Uma coordenadora;
· Duas monitoras.