ACRESCENTA O § 4º AO ART. 17-A DA LEI Nº 2446, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI: Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 17-A da Lei Municipal nº 2.446, de 26 de outubro de 1995, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, alterada pela Lei Municipal nº 4.501/2013, vigendo com a seguinte redação:
"Art. 17-A ...
§ 4º Fica autorizado aos Conselheiros Tutelares a dirigirem o veículo de uso exclusivo do Conselho Tutelar no âmbito do Município(NR)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GARIBALDI, aos 29 dias do mês de setembro de 2014.
Antonio Fachinelli
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito
Micael Carissimi
Secretário SMA
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