quinta-feira, 26 de abril de 2018

ATA Nº 003/2018 - COMDICA

Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezoito reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA no auditório do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para tratar o que segue: A) O presidente Sandro Cisilotto Garda iniciou falando sobre vagas no conselho, o Rotary e o Lions., após foi discutido sobre o pedido do Fraterno Auxilio Cristão do Atestado de Pleno e Regular Funcionamento confirmando a inscrição do COMDICA. Os conselheiros aprovaram o fornecimento do atestado. B) a seguir foi posto pauta a solicitação de inscrição de entidade no conselho. A entidade que solicito é a APAGEA – Associação de Pais e Amigos do Grupo Escoteiro Almirante José de Araújo Filho. A presidente Flávia Bianchi falou da entidade. A seguir foi formada a seguinte comissão de análise da documentação: Sandro Cisilotto Garda, Raquel Agostini e Maria da Silveira. C) A seguir falou-se sobre a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Discutiu-se como poderia ser feito. Será necessário buscar as orientações federais para que o COMDICA tenha o calendário e o tema. Os conselheiros aprovaram para que seja feita conferência. Sugestões de tema levantado para palestra durante o ano foi “Saúde Mental”. E) foi repassado a informação pertinente às entidades sobre contas específicas e sobre o s controles dos projetos e prestações de contas. Nada mais havendo a constar lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Imposto de Renda 2018 - DOE AO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GARIBALDI


1- Quem pode doar, deduzir do imposto e depois pagar?
- A pessoa física que declara imposto pelo modelo completo, desde que a doação seja destinada a um dos Fundos da Criança e do Adolescente relacionados na própria declaração de rendas.

2 - Até quando a doação pode ser paga?
- Até o fim de abril, quando termina o prazo para a entrega da declaração.

3 - Quanto posso doar diretamente na declaração?
- Até 3% do imposto devido, apurado na própria declaração, observado também o limite global de 6% que poderia ter sido doado no ano-base.
a) Quem fez doação por estimativa no ano passado e utilizou só uma parte do limite permitido (até 6% do imposto devido), pode agora fazer nova doação, limitada a 3%, para completar o limite global de 6%.
b) Quem nada doou no ano passado, pode doar 3% do imposto devido que for apurado na declaração de rendas.

4 - Posso doar também para outros destinatários?
- Não. As doações feitas diretamente na declaração de rendas só podem ser destinadas para os Fundos da Criança e do Adolescente.

5 - Qual é a diferença entre doar no ano-base e na declaração?
- O incentivo fiscal é o mesmo. O direito da pessoa física é que foi ampliado. As principais diferenças ente as duas modalidades estão citados abaixo.

5.1 - Doações no ano-base (até o fim de dezembro)
a) São feitas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente, mediante depósito em conta bancária, e a dedução do imposto é feita na declaração do ano seguinte, na ficha Doações Efetuadas .
b) O limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes, idosos, cultura, atividades audiovisuais e esporte).
c) Os próprios Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, administradores dos Fundos, repassam os valores doados para as entidades beneficentes contempladas com as doações incentivadas pela União.
d) Por ser desconhecido, o valor do imposto devido é apurado por estimativa e o doador fica sujeito a erros. Quem estima a menor, doa menos do que o limite permitido. Quem estima a maior, doa mais do que pode ser deduzido.

5.2 - Doações diretamente na declaração de rendas
a) São feitas na ficha Doações Diretamente na Declaração ECA , do Resumo da Declaração , em nome do Fundo escolhido (Nacional, Distrital/estadual ou municipal) e pagas mediante DARF, automaticamente elaborado. Cálculo, nem é preciso fazer, o valor disponível para doação é indicado ao contribuinte na própria ficha onde a doação é registrada.
b) O limite permitido não é global, é exclusivo (só pode ser destinado a um Fundo da Criança e do Adolescente) e pessoa física pode escolher o Fundo destinatário, mas não pode escolher a entidade destinatária da sua doação.
d) Os valores doados são repassados aos Fundos pela Receita Federal.
e) Só são habilitados a receber doações diretamente na declaração os Fundos cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e por ela inscritos na Receita Federal, até 31 de outubro de cada ano. Para este ano, faram habilitados o Fundo Estadual e 179 Fundos Municipais do Rio Grande do Sul.

6 - Que vantagens traz a nova modalidade de doação?
- Vantagens maiores têm as crianças e os adolescentes assistidos com recursos doados por incentivo fiscal e as entidades que lhes prestam assistência, porque haverá mais doações. Mas o contribuinte também tem vantagem. Não haverá risco de doar mais do que o limite permitido: basta doar 3% do valor estimado, no ano-base, mais um complemento de até 3%, no ano seguinte, quando o valor exato do imposto devido for conhecido.

7 - E se o Fundo do meu município não consta na declaração?
- Doe para o Fundo Estadual ou para o Fundo de outro município. Importante é aplicar bem o recurso fiscal, de preferência onde ele é gerado. Se não puder ficar no município do contribuinte, que fique no seu Estado.




quarta-feira, 11 de abril de 2018

ESTRATÉGIAS POSITIVAS DA EDUCAÇÃO VI

6 -  Foque sua atenção naquilo que a criança está fazendo de correto:

É mais fácil para os pais perceberem o que os filhos estão fazendo de errado. Entretanto, identificar e reforçar o que os filhos estão fazendo de correto dá muito mais resultados.


Exemplos:

Se você deseja que seu filho se comporte à mesa, coloque-o na cadeira apropriada para que ele possa comer junto com o restante da família. Ele vai observar o comportamento de todos e você poderá elogiá-lo naquilo que ele estiver fazendo corretamente.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

FAÇA BONITO - 18 DE MAIO



Com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento contra a violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes, 18 de maio foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Apenas no ano de 2014 foram registradas 24.575 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Desses casos, 19.165 foram de abuso e 5.410 de exploração sexual infantil. 

Dados como esses, divulgados pelo Disque Direitos Humanos, evidenciam como é importante combater essa realidade. E maio é o mês dessa luta. 

Por que 18 de maio?
Neste dia, em 1973, uma menina de 8 anos, de Vitória (ES), foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada. Seu corpo apareceu seis dias depois, carbonizado e os seus agressores nunca foram punidos. 
Com a repercussão do caso, e forte mobilização do movimento em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Desde então, esse se tornou o dia para que a população brasileira se una e se manifeste contra esse tipo de violência. 

O que é violência sexual?
É a situação em que a criança ou o adolescente é usado para o prazer sexual de uma pessoa mais velha. Ou seja, qualquer ação de interesse sexual, consumado ou não.


É uma violação dos direitos sexuais das crianças e adolescentes, porque abusa ou explora do corpo e da sexualidade, seja pela força ou outra forma de coerção, ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade, ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social. 

Abuso x Exploração
A violência sexual pode ocorrer de duas formas distintas. Abuso sexual é qualquer forma de contato e interação sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, em que o adulto, que possui uma posição de autoridade ou poder, utiliza-se dessa condição para sua própria estimulação sexual, da criança ou adolescente, ou ainda de terceiros, podendo ocorrer com ou sem contato físico. 

Já a exploração se caracteriza pela utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção de lucro, seja financeiro ou de qualquer outra espécie. São quatro formas em que ocorre a exploração sexual: em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual. 

Prevenção
A melhor maneira de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção. É necessário um trabalho informativo junto aos pais e responsáveis, a sensibilização da população em geral, e dos profissionais das áreas de educação e jurídica, com a identificação de crianças e adolescentes em situação de risco, e o acompanhamento da vítima e do agressor. 

Denuncie
Além da prevenção, o combate a essa realidade exige que os casos sejam denunciados. Portanto, se souber de algum caso de violência sexual infantil, procure o conselho tutelar, delegacias especializadas, polícias militar, federal ou rodoviária e ligue para o Disque Denúncia Nacional, de número 100. 

Você pode agir. Proteja nossas crianças e adolescentes. Faça bonito e disque 100.

quarta-feira, 4 de abril de 2018

ESTRATÉGIAS POSITIVAS DA EDUCAÇÃO V

5 -  Use reforço positivo (um abraço, um elogio, um beijo...);

Exemplos:

Ela colocou a roupa suja no cesto de roupas? Elogie. Assim como o desenho que a criança fez, o fato dela ter conseguido colocar a calça sozinha, o fato dela contar uma história para você ou colocar algo no lugar que você pediu. 

A valorização desses atos ou produtos da criança a deixa mais confiante para enfrentar os desafios do dia-a-dia e fortalecem o sentimento de que é amada e respeitada.