quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

ATA Nº 001/2018-COMDICA


Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA no auditório do CRAS para tratar o que segue: A) A presidente Raquel Agostini iniciou falando sobre o chamamento público dos Recursos do COMDICA, Fundo Municipal. Citou os projetos aprovados e quais os próximos passos. B) a seguir falou-se da eleição. Antes disso é necessário a nomeação dos novos conselheiros para que na próxima reunião seja feita a eleição. C) O próximo assunto é o pedido de Atestado de Pleno e Regular Funcionamento da APAE. Sugeriu-se que para o próximo ano seja fornecido, juntamente com o pedido de Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, a nominata da equipe técnica da entidade que presta Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que será analisada pelo Conselho para posterior fornecimento do Atestado. Será encaminhado para as entidades um comunicado do COMDICA que informará oficialmente as entidades da necessidade de informar ao Conselho, além da diretoria, também a equipe técnica atuante na Entidade. O atestado da APAE foi aprovado pelo Conselho, bem como, a alteração sugerida pelo conselho da nominata da equipe técnica. A alteração foi aprovada com nove votos. Nada mais havendo a constar lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.

Resolução 001/2018

 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GARIBALDI – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA realizada no dia 28 de fevereiro de 2018;

RESOLVE:

Art.1º Divulgar as decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

As entidades que prestam Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV*, ao solicitar o atestado de pleno e regular funcionamento junto ao COMDICA deverão informar a nominata da equipe técnica responsável pela entidade

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Auditório do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, 28 de fevereiro de 2018.


PRESIDENTE
Raquel Agostini


SCFV* - O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. O SCFV possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Deve ser ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários.