segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Lei Nº 4612, DE 16/07/14.

 

ACRESCENTA O INCISO V AO ART. 19-E DA LEI Nº 2446, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.


O PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI: Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 19-E da Lei Municipal nº 2.446, de 26 de outubro de 1995, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, alterada pela Lei Municipal nº 4.501/2013, vigendo com a seguinte redação:

"Art. 19 E - ...

V - Auxílio-Alimentação sob a forma distribuída aos Servidores Públicos Municipais Ativos, conforme Lei Municipal nº 3.204, de 12-3-2004."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GARIBALDI, aos 16 dias do mês de julho de 2014.

Antonio Cettolin
Prefeito

Micael Carissimi
Secretário SMA

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