quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

RESOLUÇÃO Nº 002/2010

DIVULGAR O RESULTADO DA ANÁLISE DO EDITAL QUE ABRE PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS PARA O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE GARIBALDI.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a análise do edital que abre prazo para encaminhamento de projetos para o atendimento de crianças e adolescentes no município de Garibaldi;

R E S O L V E:

Art.1º. Divulgar a aprovação do referido edital que abre prazo até o dia 28 de fevereiro para encaminhamento de projetos que atendam crianças e adolescentes no município de Garibaldi;

Art.2º. Informar que o encaminhamento de projetos deverá ser feito na Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, junto à Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, sito à Rua Julio de Castilhos, 254, Centro, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:30 hs e das 13:30 às 17:00 hs.

Art.3º. Comunicar que o edital encontra-se à disposição no blog do COMDICA: www.comdicagaribaldi.blogspot.com.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
em 21 de janeiro de 2010.

PRESIDENTE
Raquel Agostini
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RESOLUÇÃO Nº 001/2010

DIVULGAR O RESULTADO DA ELEIÇÃO DE NOVA DIRETORIA DO COMDICA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a votação realizada pelos conselheiros em reunião ordinária do dia 20 de janeiro de 2010;

R E S O L V E:

Art. 1º. Divulgar o resultado da eleição de nova diretoria para a gestão de 2010/2011:

§ 1º. Seguem, o nome do conselheiro e respectivo cargo:

1. Raquel Agostini – Presidente;
2. Dalci Luis De Paoli – Vice-Presidente;
3. Anelise Pizzi – 1ª Secretária;
4. Ana Paula Pontin – 2ª Secretária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL em 21 de janeiro de 2010.

PRESIDENTE
Raquel Agostini
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EDITAL QUE ABRE PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS NO COMDICA.

      O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi - RS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.084/91, alterada pela Lei Municipal Nº 2.446/95, torna público que está aberto prazo para encaminhamento de Projetos para o atendimento de Crianças e Adolescentes, no município de Garibaldi através do FUNDICA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1. APRESENTAÇÃO:

1.1. Deverá ser encaminhado um requerimento, junto com o projeto, para protocolo na secretaria do COMDICA, solicitando a apreciação e aprovação do mesmo.

1.2. Os projetos deverão ser apresentados de acordo com Modelo de Projeto, disponibilizado no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com ou poderá ser solicitado diretamente na Secretaria do COMDICA (Prefeitura Municipal de Garibaldi na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social) devendo, para tanto, o interessado levar consigo uma mídia gravável (CD-R ou CD-RW, Pendrive), em duas vias, estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e, as últimas, assinadas.

1.3. Os recursos solicitados ao FMDCA, mediante apresentação dos projetos, deverão estar em consonância com a proposta encaminhada.

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS:

2.1.Estar a Entidade Não-governamental ou o programa/projeto Governamental, devidamente registrada no COMDICA.

2.2.Estar o projeto em conformidade com este Edital.

2.3.Gozar de regularidade administrativa junto ao COMDICA, que compreende:

· Estatuto devidamente registrado;
· Ata da eleição da atual diretoria ou ata de nomeação do titular;
· CNPJ atualizada;
· Nome, cópia do RG, cópia do CPF e endereço do responsável legal da mantenedora;
· Comprovante de regularidade de débitos para com a Fazenda Municipal.

3. ENCAMINHAMENTO:

Os projetos deverão ser encaminhados à Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Julio de Castilhos, 254, Centro , de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h no prazo de 21 de janeiro de 2010 à 28 de fevereiro de 2010.

4. OBJETIVO:

Prestar atendimento à criança e ao adolescente, em âmbito preventivo e/ou que estejam em situação de vulnerabilidade, de risco, com seus direitos violados, dando-lhes condições de resgatar sua auto-estima, dignidade e autonomia para garantir sua proteção integral.

5. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO:

5.1. Educação, Saúde e Cidadania.

5.2. Atividades de Esporte, Cultura e Lazer.

5.3. Espaço Físico, Equipamentos, Recursos Humanos.

6. AVALIAÇÃO DE PROJETOS:

6.1. Os projetos serão avaliados previamente por uma comissão nomeada para este fim pelo COMDICA.

6.2. Serão considerados os seguintes critérios:

1. Contrapartida da Entidade;
2. Número de atendidos;
3. Prioridade para o desenvolvimento de Atividades Diárias;
4. Equipe Multidisciplinar constituída;
5. Metodologia clara e concisa;
6. Planilha de orçamento especificando e diferenciando recursos existentes e solicitados e em consonância com o objetivo do projeto;
7. Cronograma de atividades que serão desenvolvidas no projeto;
8. Objetivo geral do projeto relacionado ao público atendido.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA (a ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social ):

A Prestação de Contas deverá ser apresentada em uma via, original, (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada), contendo memorando “modelo” citando o nº e data da lei, a planilha “modelo”, Nota(s) Fiscal(is) original(is) e extrato da conta bancária com a entrada do repasse e os pagamentos efetuados devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento do recurso.

8. Avaliação do Projeto (a ser entregue ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA):

Os relatórios das atividades desenvolvidas deverão ser apresentadas trimestralmente conforme “Modelo de Relatório - Anexo I” com a lista das crianças envolvidas.
O relatório final será conforme "Modelo de Relatório - Anexo II”, também com a lista das crianças atendidas.

9. INFORMAÇÕES GERAIS:

Maiores informações poderão ser obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fone: (54) 3462 8241

Garibaldi, 20 de janeiro de 2010.
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Raquel Agostini
Presidente do COMDICA
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ATA Nº 001/10 de 20/01/2010

Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, com início às dezessete horas e trinta minutos e tendo por local a Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, aconteceu uma reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. Inicialmente, a conselheira Adriana Cercato promoveu a apresentação da chapa para nova diretoria do referido conselho, que foi eleita por aclamação e ficou assim constituída: Presidente Raquel Agostini, Vice-Presidente Dalci Luiz De Paoli, Primeira Secretária Anelise Pizzi, Segunda Secretária Ana Paula Pontin. Em seguida foi apresentada proposta de edital com esclarecimentos para o encaminhamento de projetos para o atendimento de crianças e adolescentes, através do FUNDICA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dando prazos, requisitos e documentos necessários a fim de que todas as entidades fiquem cientes e possam apresentar a sua proposta. O presente edital foi aprovado pelos conselheiros e terá sua divulgação feita pela internet, pelos meios de comunicação e será afixado nos murais da prefeitura. Dando continuidade, foi solicitada a documentação das entidades que requerem Atestado de Pleno e Regular Funcionamento que será emitido pela presidente do COMDICA, após análise dos documentos. Finalizando, houve mais uma análise do regimento do Conselho Tutelar com orientações para as adequações que devem ser realizadas. Nada mais havendo a constar, lavro a presente ata que será assinada por todos.

domingo, 10 de janeiro de 2010

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO "PARTITURA COLORIDA"

      O relatório de acompanhamento recebido pelo COMDICA, compreende o período de 01 de setembro à 30 de novembro de 2009.
      Na oficina de canto coral, foram executados exercícios de dicção, de respiração, relaxamento corporal e vocal. Também aprenderam os desenhos sobre notas musicais, audição das notas  e de músicas.
      A avaliação foi satisfatória, tendo como aspecto facilitador o entusiasmo e a alegria das crianças. O resultado foi a melhora da disciplina durante as aulas. (crianças e adolescentes da pré-escola à 4ª série)
      A oficina de percussão trabalhou com as técnicas de repique, pandeiro, bumbo, agogô e tamborim. As boas instalações e a boa vontade dos alunos foram positivas para a execução da oficina. O resultado é satisfatório apesar das crianças e adolescentes não possuírem instrumentos similares em casa para praticar. (crianças e adolescentes de 1ª à 4ª série)      Na oficina de violão foi ensinado o ritmo de Rock, Fox e Valsa. Teve como ponto positivo a participação do corpo docente e direção da escola. O que dificultou o trabalho foi a não assiduidade dos alunos. (crianças e adolescentes de 2ª à 4ª série)

PRÓXIMA REUNIÃO



DATA: 20 de janeiro de 2010

HORÁRIO: 17:30 hs

LOCAL: Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi/RS

PAUTA: ** Eleição de nova diretoria e aprovação de Edital que abre prazo para inscrição de projetos.


AS REUNIÕES SÃO ABERTAS À COMUNIDADE.
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