quinta-feira, 30 de abril de 2015

Ata n° 003/2015-COMDICA

Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quinze às dezessete horas e trinta minutos na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal reuniram-se os membros do COMDICA e representantes das entidades que possuem projetos. A presidente Ivete deu por abertura falando sobre as visitas realizadas pela comissão de visitas. Falou-se da Academia Combat; Escola Valentin Tramontina e da Escolinha Esporte Clube Vasco da Gama. A presidente elogiou a organização da Academia Combat pela atuação vista no dia; Na Escola Valentin Tramontina foi reagendada a visita. Na Escolinha de Esporte Vasco da Gama também está ocorrendo dentro do previsto. Quanto ao Projeto Canarinhos foi exposto que houve troca de local e a presidente irá novamente visitar para conhecer as oficinas que acontecem. Em seguida a presidente comentou que visitou muitos escritórios contábeis para expor o assunto arrecadação de valores. Falou-se da caminhada que acontece no dia dezesseis de maio em relação ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes. Falou-se das inscrições para o Conselho Tutelar que até o momento somente cinco inscritos, portanto será reforçado à população via meios de comunicação. Em seguida a presidente falou que a COOPEEB solicitou a renovação de inscrição. Foi comentado que na visita tudo estava em ordem e foi então renovada a inscrição. Também foi relembrado a questão da conferência sobre a criança e o adolescente que deve acontecer neste ano. Falou-se de possíveis pessoas para ser o palestrante. A conferência está sendo prevista para junho. Os conselheiros debateram o assunto e decidiu-se que será realizado uma conversa ao invés de conferência. Nada mais havendo a constar lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos presentes.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

EDITAL Nº. 001/2015-COMDICA



PUBLICA O EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE REALIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA. 


A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal nº 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações, nas Leis Municipais nº 3.289/04, nº 4.118/10 e nº 4.501/13 que alteram e acrescem dispositivos na lei nº 2.446/95, e regulamento previsto em Lei, estão abertas as inscrições para a eleição do Conselho Tutelar e seus Suplentes. 

1 - DA COMISSÃO ESPECIAL: 

1.1 - A Comissão Especial designada pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA em reunião ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2015 é a seguinte: Ivete Adami Zaro, Neusa Berteli Sartori, Sandro Cisilotto Garda, Adriana Maria Cercato, Jaqueline Cagliari, Ione Maria Ribeiro Favretto, sendo presidida por Sandro Cisilotto Garda. 

1.2 - A Comissão Especial deverá conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A mesma organizará, coordenará, bem como adotará todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e posse dos membros do Conselho Tutelar. 


2 - DA REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL: 

2.1 - O processo seletivo e eleitoral reger-se-á pelo presente edital em conformidade com as leis municipais nºs 2.446/95, 3.289/04, 4.118/10 e 4.501/13 atendendo o disposto na lei federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 

2.2 – Todas as comunicações oficiais serão divulgadas através do site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com , e afixadas no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi. 

3 - DO REGISTRO DOS CANDIDATOS: 

3.1 - São requisitos para candidatar-se a Conselheiro Tutelar: 

I - Reconhecida idoneidade moral (modelo anexo 3); 
II - Idade superior a vinte e um anos; 
III - Residir no Município há pelo menos dois anos (Declaração de Residência - modelo anexo 4); 
IV - Escolaridade mínima de Ensino Médio (certificado de conclusão); V – Apresentar certidão negativa de antecedentes policiais e criminais; VI – Ser eleitor e estar quite com as devidas obrigações; 
VII – Comprovante de quitação militar (candidatos do sexo masculino). 
VIII – Não estar em débito com a Fazenda Pública Municipal. 

3.2 - Não poderá participar do processo de escolha o Conselheiro Tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio. 

3.3 - O pedido de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao COMDICA na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social sito a Rua Julio de Castilhos, 254 – Centro, devidamente instruído, com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no item anterior deste Edital (anexo 2 deste Edital); 

3.4 – O período de inscrição será de 13 de abril à 20 de maio de 2015, sendo que o horário para registro será das 14h às 16h30m de segunda a sexta-feira. 

3.5 - Cada candidato terá um número a partir de um (01), que corresponderá à ordem da nominata dos concorrentes. 
Parágrafo Único: Somente será efetivado o registro do candidato mediante a apresentação de toda a documentação solicitada. 

4- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO 

4.1- Será oferecida qualificação técnica (curso) de forma gratuita e obrigatória para todos os candidatos, aberto à comunidade, em carga horária de 12h de 06 à 09 de julho de 2015 no turno da noite das 19h às 22h ; 

4.2- Será exigida a freqüência mínima de 75% como pré-requisito para disputa eleitoral. 


5 - DO PROCESSO SELETIVO 

5.1.1 O Processo Seletivo será através de Prova Objetiva; 

5.1.2 - Participarão do Processo Seletivo todos os candidatos conforme nominata publicada no dia 22 de maio de 2015 no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com , e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi. 

5.2- DA PROVA OBJETIVA 

5.2.1 – O candidato será submetido a prova objetiva composta de 30 questões baseadas na Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas alterações. 

5.2.2 -Serão considerados aptos ao processo eleitoral os candidatos que obtiverem 50 % (cinqüenta por cento) de acertos. 

5.3 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 

5.3.1. A prova será realizada no dia 25 de julho de 2015, das 9h às 12h em local divulgado posteriormente; 

5.3.2. A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas. 

5.3.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, com documento hábil de identidade (o qual deverá estar em boas condições). 

5.3.4. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, o candidato que se apresentar após dado o sinal indicativo de início das provas. 

5.3.5. Será disponibilizado a legislação para uso durante a prova. 

5.3.6. Na hipótese de anulação de questões da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. 

5.3.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização. 

5.3.8. O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas, após 1 (uma) hora do início das mesmas. 

5.3.9. O candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal. 

5.3.10. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. 

5.3.11. Não será permitido o uso de celular ou qualquer outro aparelho eletrônico. 


6 – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 

6.1 - Todos os candidatos serão submetidos à avaliação psicológica específica, realizada por profissionais da psicologia contratados para este fim com o objetivo de atestar as condições psicológicas para trabalhar com conflitos sóciofamiliares atinentes ao cargo e para exercer, na sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136 da Lei Federal nº. 8.069, de 1990; 

6.2 – A Avaliação Psicológica será realizada em uma única oportunidade para todos os candidatos no dia 08 de agosto de 2015 às 9:00 hs (os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência). 

6.3 - A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos e dinâmica de grupo. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade cientifica como adequados para instrumentos dessa natureza. Na avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada teste. A composição da avaliação psicológica será feita através dos seguintes instrumentos: 

a) Teste de inteligência; 
b) Teste de habilidade específica; 
c) Testes de personalidade; 
d) Dinâmica de grupo. 

A luz dos resultados de cada teste, a Banca de Psicólogos procederá a análise conjunta de todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com os critérios de recomendação na avaliação psicológica, estabelecidos da seguinte forma: A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos. 

6.4 - Será considerado apto o candidato que apresentar: 

6.4.1 - Higidez psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico, suscetível a inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada; 

6.4.2 - Atitude reacional compatível: capacidade de adaptar-se às mais diversas situações, através do efetivo controle das emoções, da emissão de respostas de forma desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência; 

6.4.3 - Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos; 

6.4.4 - Aptidão específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, conciliando rapidez e qualidade de execução. 

6.5 - Será considerado inapto o candidato que não apresentar perfil psicológico compatível à função ou apresentar características psicológicas restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada; 

6.6 - Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação psicológica por meio de entrevista devolutiva; 

6.7 - O candidato interessado em entrevista devolutiva deverá solicitá-la junto á presidente da COMISSÃO ESPECIAL; 

6.8 - Não caberá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão da banca de psicólogos. 


7 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 

7.1 – O gabarito da prova objetiva e a relação dos candidatos aprovados será publicado no dia 27 de julho de 2015 no site www.garibaldi.rs.gov.br, no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi; 

7.2 - No dia 10 de agosto de 2015 será publicada, preliminarmente, relação dos candidatos aptos à prosseguir no certame através do site www.garibaldi.rs.gov.br, e do blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi; 

7.3 – O prazo para pedidos de reavaliação dos resultados da prova objetiva e impugnação de candidatos será no período de 11 a 17 de agosto de 2015 que deverá ser dirigido ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL e entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social; 

7.4 - Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo de 48 horas para apresentação de defesa por escrito e realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências. 

7.5 – A lista final de candidatos habilitados ao processo eletivo será publicada no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi no dia 26 de agosto de 2015. 


8 - DA ELEIÇÃO: 

8.1- A eleição dos membros do Conselho Tutelar será feita sob a responsabilidade do COMDICA, fiscalizada pelo Ministério Público e coordenada pela COMISSÃO ESPECIAL designada pela plenária do COMDICA; 

8.2- O processo de eleição será mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores de Garibaldi realizado no dia 04 de outubro de 2015. 


9 - DA VOTAÇÃO 

9.1-O voto é secreto, sendo assegurado ao votante: 

9.1.1 – uso de cédula eleitoral aprovada pelo COMDICA; 

9.1.2 - isolamento do eleitor em cabine própria, onde constará a relação de todos os candidatos; 
c) autenticidade da cédula, conferida pela rubrica do mesário responsável; 

9.1.3 - emprego de urna inviolável; 

9.2 – O eleitor poderá votar em um único candidato. 


10 - DA CÉDULA OFICIAL 

10.1- A cédula oficial será confeccionada pelo COMDICA possuindo espaço para a escrita do número e/ou nome do candidato. 


11 - DA SEÇÃO ELEITORAL 

11.1- As seções eleitorais serão instaladas junto ao saguão do Centro Administrativo Municipal; 

11.2- Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança – COMDICA previamente designados pela COMISSÃO ESPECIAL; 

11.2.1 Não poderão ser mesários aqueles que sejam parentes de candidatos, ainda que por afinidade, em primeiro grau inclusive e, bem assim, o cônjuge; 

11.3- Compete à mesa eleitoral, através de seu presidente: 

11.3.1 - Receber os votos dos eleitores e preencher a folha de eleição; 

11.3.2 - Decidir, imediatamente, todas as dificuldades nas dúvidas que ocorrerem; 

11.3.3 - Manter a ordem, podendo requisitar força policial para tal; 

11.3.4 - Autenticar, juntamente com os membros da mesa, as cédulas de votação; 

11.3.5 - Elaborar a ata de eleição. 


12 - DA FISCALIZAÇÃO PERANTE A MESA RECEPTORA 

12.1- Cada candidato poderá nomear um (01) fiscal; 

12.1.1 - O credenciamento dos fiscais ocorrerá perante o COMDICA, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas antes do início da votação; 

12.1.2 - Fiscais sem o respectivo credenciamento não serão admitidos no exercício das funções. 


13 - DA VOTAÇÃO 

13.1– O início da votação ocorrerá às nove (9) horas do dia 04 de outubro de 2015, encerrando-se às dezessete (17) horas do mesmo dia;

13.2- As mesas receptoras manterão a folha de votação, onde constará o nome do eleitor e onde será tomada sua assinatura; 

13.3- O eleitor deverá comparecer acompanhado de documento de identidade; 

13.4- Atingindo o horário de encerramento da votação, àqueles que estiverem no recinto, será assegurado o direito ao voto; 

13.5- Concluída a votação, o Presidente, mesários e fiscais presentes, deverão preencher a ata de eleição. 


14. DA APURAÇÃO 

14.1- Concluída a eleição, às 17 horas do mesmo dia, será iniciada a apuração; 

14.2- A apuração competirá ao COMDICA, através da COMISSÃO ESPECIAL designada previamente escolhida para tal finalidade; 

14.3- Após, serão abertas as urnas onde serão contados os votos, para verificar se o número de cédulas coincide com o número de eleitores constantes na ata e folha de votação; 

14.4- Caso haja alguma irregularidade caberá ao Ministério Público seu julgamento; 

14.5- Havendo empate será classificado em primeiro lugar o candidato que tiver maior idade com base no documento apresentado quando da inscrição; Mesmo assim ocorrendo empate, será classificado por primeiro o candidato que houver feito a inscrição em primeiro lugar. 


15. DO RESULTADO 

15.1- O resultado será divulgado no dia 05 de outubro de 2015 no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi ; 

15.2- Considerar-se-ão eleitos os cinco (05) candidatos mais votados e suplentes, os cinco (5) seguintes. 


16 - DA POSSE DOS ELEITOS: 

16.1- Os 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Eleitos tomarão posse no dia de 10 de janeiro de 2016, sendo o ato presidido pelo COMDICA, com anuência do Ministério Público e nomeados por ato administrativo do Prefeito Municipal. 


17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

17.1 - Qualquer alteração no cronograma do Processo Seletivo e Eleitoral será através de edital a ser divulgado no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixado no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi 

17.2 – A participação no Processo Seletivo implica no conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e seu compromisso de aceitar as condições estabelecidas no presente Edital. 

17.3 – A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato levam à eliminação do mesmo, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição. 

17.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL. 


18. DO CALENDÁRIO OFICIAL: 

Fica estabelecido o seguinte calendário: 

01/04/2015 - Publicação na imprensa do Edital para a inscrição dos candidatos à Conselheiro Tutelar para o período de 2016 a 2019; 
13/04/15 à 20/05/15 - Período de Inscrição dos candidatos à Conselheiros Tutelares; 
22/05/15 Homologação das inscrições. 
06/07/15 à 09/07/15 Curso Preparatório 
25/07/15 – Realização da prova escrita; 
27/07/15 – Divulgação do Gabarito; 
08/08/15 - Avaliação Psicológica; 
10/08/15 – Divulgação preliminar de candidatos habilitados; 
11/08/15 a 17/08/15 – recursos da prova escrita e impugnação de candidatura; 
20/08/15 - Divulgação do julgamento dos recursos. 
26/08/15 - Divulgação da relação final dos candidatos habilitados; 
27/08/15 à 30/09/15– Campanha oficial dos candidatos; 
04/10/15 - Eleição dos Conselheiros Tutelares; 
04/10/15 – Apuração dos votos; 
05/10/15 – Publicação dos resultados; 
10/01/16 - Posse dos Conselheiros Tutelares. 

Garibaldi, 01 de abril de 2015. 

Ivete Adami Zaro 
Presidente do COMDICA 



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Anexo 1 do Edital n.º 001/2015 - Do Processo Seletivo



Documentação necessária para inscrição: 

(Todas as cópias devem estar acompanhadas dos originais) 





I - reconhecida idoneidade moral (modelo anexo 3); 

II - idade superior a vinte e um anos; 

III - residir no Município a pelo menos dois anos (conta de água, telefone ou luz, contrato de aluguel, e/ou Declaração de Residência (anexo 4) ; 

IV - escolaridade mínima de Ensino Médio (certificado de conclusão); V – apresentar certidão negativa de antecedentes policiais e criminais; VI – Ser eleitor e estar quite com as devidas obrigações; 

VII – Comprovante de quitação militar. 

VIII – Não estar em débito com a Fazenda Pública Municipal. 




*O requerimento de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato, assinado e protocolado junto ao COMDICA na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social sito a Rua Julio de Castilhos, 254 – Centro, com todos os documentos citados acima; 

**O horário para registro será das 14h às 16h30m de segunda a sexta-feira. 

***Somente será efetivado o registro do candidato mediante a apresentação de toda a documentação solicitada. 


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Anexo 2 do Edital n.º 001/2015 - Requerimento de inscrição 



Ilma. Sra. 

Ivete Adami Zaro 

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Nesta 



Eu, (nome) ......................................................................, (nacionalidade) ............................., (estado civil) ..............................., (documento - RG e CPF) ..................................................., residente e domiciliado à (rua) ............................................................, (n°)....................., (bairro) ...................................., em Garibaldi, RS, venho pelo presente, requerer minha inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, criado pela Lei Federal n.º 8069, de 17/07/1990 e me submeto aos regulamentos expedidos pelo Edital nº 001/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, anexando todos os documentos comprobatórios necessários.. 




N.T. 

P.D. 



Garibaldi/RS, ............ de ................................de 2015. 



............................................................................. 

Assinatura do Candidato 





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Anexo 3 do Edital n.º 001/2015 – Atestado de Idoneidade Moral 




DECLARAÇÃO 




Declaramos, para os devidos fins, que não somos conhecedores de ato inidôneo em favor de Sr. . 



Garibaldi,         de                      de 2015 



_________________________________________

Nome CPF nº 




_________________________________________

Nome CPF nº 




_________________________________________

Nome CPF nº 







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Anexo 4 do Edital n.º 001/2015 – Declaração de Residência




DECLARAÇÃO




Eu, ......................................................................... portador de RG nº ...................................... declaro sob pena da lei (Artigo 299 – CP*) para fins de inscrição do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que resido no município de Garibaldi, há mais de dois anos.



Garibaldi/RS, ............ de ................................de 2015.





.............................................................................

Nome:.............................................................



* “Falsidade ideológica



Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.” (Código Penal Brasileiro)

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