segunda-feira, 28 de abril de 2014

O Leão ajuda a proteger nossas crianças!

Estamos em época de ajustar as contas com o Leão declarando o imposto de renda e você sabia que podemos investir na infância e adolescência de nossa cidade?

Podemos destinar parte do nosso imposto devido ao Fundo Municipal dos Diureitos da Criança e Adolescente de Garibaldi. Isto mesmo podemos dizer à Receita Federal onde queremos que nosso dinheiro seja utilizado e deste modo fazer com que o Leão projeta nossas crianças.

Esta alternativa é dada pela Lei 12.594/12 que possibilitou a pessoa física fazer a doação no percentual de 3% sobre o valor do imposto devido quando da entrega da declaração. Ou seja, se fizer a opção no ano anterior à entrega da declaração o limite dedutível é de 6% e, no ano da entrega da declaração, o limite é de 3%.
Ao preencher sua declaração de IR, a pessoa ou seu contador, irá no menu doações e selecionará o Fundo da Infância da cidade que quiser. Preencherá o valor no programa de ajuste fiscal que informará se está ou não dentro do valor dedutível e basta imprimir a guia de recolhimento e pagá-la.
Desta forma o contribuinte conta com a facilidade de que não será preciso buscar recibo no COMDICA, porque nesta modalidade a guia impressa e paga já é o recibo e por isto ninguém cai na "malha fina" ao destinar ou doar ao FIA.
Mas atenção, é necessário que a pessoa pague a guia até 30 de abril de 2014.
Os recursos destinados irão financiar os Projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Garibaldi.
Em nosso município, possuímos nove (9) projetos em andamento: 
  • "Abrindo Caminhos II" da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no valor total de R$ 44.085,91;
  • "Vozes que Encantam" da Associação Canarinhos Cantores de Garibaldi (regente, técnica vocal e coreografia) no valor de R$ 33.700,00;
  • "O Judo formando vencedores no tatame e na vida" da Associação Combat de Artes Marciais no valor ano de R$ 11.600,00;
  • "Capoeira Pedagógica", "Espaço Divertido Digital", "Música Expressão de Vida", "Arte e Fantasia, o Circo é Magia" e "Consultoria Psicológica" totalizando R$ 53.532,00 por ano;
  • "Partitura Colorida" da Escola Municipal de Ensino Fundamental Valentin Tramontina (percussão  e Coral) no valor total de R$ 33.000,00.
E você, pessoa física ou jurídica, agindo com responsabilidade social pode ser um dos nossos parceiros, direcionando parte do seu imposto de renda devido e com isto ajudando a financiar os projetos.

Mais informações pelo telefone: 54 3462 8241.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Doação aos Fundos da Criança e do Adolescente


1- Quem pode doar, deduzir do imposto e depois pagar?
- A pessoa física que declara imposto pelo modelo completo, desde que a doação seja destinada a um dos Fundos da Criança e do Adolescente relacionados na própria declaração de rendas.

2 Até quando a doação pode ser paga?
- Até o fim de abril, quando termina o prazo para a entrega da declaração.

3 Quanto posso doar diretamente na declaração?
- Até 3% do imposto devido, apurado na própria declaração, observado também o limite global de 6% que poderia ter sido doado no ano-base.

a) Quem fez doação por estimativa no ano passado e utilizou só uma parte do limite permitido (até 6% do imposto devido), pode agora fazer nova doação, limitada a 3%, para completar o limite global de 6%.
b) Quem nada doou no ano passado, pode doar 3% do imposto devido que for apurado na declaração de rendas.
4 Posso doar também para outros destinatários?
- Não. As doações feitas diretamente na declaração de rendas só podem ser destinadas para os Fundos da Criança e do Adolescente.

5. Qual é a diferença entre doar no ano-base e na declaração?
- O incentivo fiscal é o mesmo. O direito da pessoa física é que foi ampliado. As principais diferenças ente as duas modalidades estão citados abaixo.

5.1. Doações no ano-base (até o fim de dezembro)
a) São feitas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente, mediante depósito em conta bancária, e a dedução do imposto é feita na declaração do ano seguinte, na ficha Doações Efetuadas .
b) O limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes, idosos, cultura, atividades audiovisuais e esporte).
c) Os próprios Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, administradores dos Fundos, repassam os valores doados para as entidades beneficentes contempladas com as doações incentivadas pela União.
d) Por ser desconhecido, o valor do imposto devido é apurado por estimativa e o doador fica sujeito a erros. Quem estima a menor, doa menos do que o limite permitido. Quem estima a maior, doa mais do que pode ser deduzido.
5.2. Doações diretamente na declaração de rendas
a) São feitas na ficha Doações Diretamente na Declaração ECA , do Resumo da Declaração , em nome do Fundo escolhido (Nacional, Distrital/estadual ou municipal) e pagas mediante DARF, automaticamente elaborado. Cálculo, nem é preciso fazer, o valor disponível para doação é indicado ao contribuinte na própria ficha onde a doação é registrada.
b) O limite permitido não é global, é exclusivo (só pode ser destinado a um Fundo da Criança e do Adolescente) e pessoa física pode escolher o Fundo destinatário, mas não pode escolher a entidade destinatária da sua doação.
d) Os valores doados são repassados aos Fundos pela Receita Federal.
e) Só são habilitados a receber doações diretamente na declaração os Fundos cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e por ela inscritos na Receita Federal, até 31 de outubro de cada ano. Para este ano, faram habilitados o Fundo Estadual e 179 Fundos Municipais do Rio Grande do Sul.
6. Que vantagens traz a nova modalidade de doação?
- Vantagens maiores têm as crianças e os adolescentes assistidos com recursos doados por incentivo fiscal e as entidades que lhes prestam assistência, porque haverá mais doações. Mas o contribuinte também tem vantagem. Não haverá risco de doar mais do que o limite permitido: basta doar 3% do valor estimado, no ano-base, mais um complemento de até 3%, no ano seguinte, quando o valor exato do imposto devido for conhecido.

7. E se o Fundo do meu município não consta na declaração?
- Doe para o Fundo Estadual ou para o Fundo de outro município. Importante é aplicar bem o recurso fiscal, de preferência onde ele é gerado. Se não puder ficar no município do contribuinte, que fique no seu Estado.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: Abuso e Exploração.


O ABUSO SEXUAL acontece com a prática do ato sexual com criança ou adolescente, para a satisfação sexual de um adulto. Mas esse tipo de crime ocorre também com a ação de desnudar, tocar e acariciar as partes íntimas da criança e do adolescente ou ainda exibir os próprios órgãos sexuais diante deles/delas.

Levar a criança/adolescente a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza real ou virtual também caracterizam esse crime. 

Induzir ou supor o “consentimento” da criança não anula a culpa do agressor.


Já a EXPLORAÇÃO SEXUAL pressupõe a oferta de favores, bens ou dinheiro em troca da satisfação sexual obtida na relação com a criança ou o adolescente.

Isso pode ocorrer na familiar e nos demais universos em que a criança e o adolescente se relacionam, mas também se consolida na exploração comercial do sexo (claramente proibida a menores de 18 anos) assim como na pornografia infantil e na exibição de imagens em locais públicos ou privados.





IMPORTANTE: não existe “prostituição infantil” e sim “exploração sexual de crianças e adolescentes”. Uma criança é um sujeito de Direito em desenvolvimento, portanto ela não pode ter o seu corpo explorado em nenhuma situação, conforme preconiza o artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).