quarta-feira, 19 de junho de 2013

Ata nº 007/2013-COMDICA

Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e treze, às dezessete horas e trinta minutos, tendo por local a sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, aconteceu a reunião ordinária do COMDICA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dando início aos trabalhos, a presidente  Ivete Adami Zaro, relatou sobre visitas a entidades apoiadas pelo COMDICA, Associação de Canarinhos Cantores de Garibaldi, APAE e ACEIG, a fim de acompanhar as atividades desenvolvidas. Também destacou a participação da representante do Conselho nas conferências da Educação, do Idoso e no Fórum Municipal sobre drogas. A presidente Ivete explanou sobre relatório trimestral do Grupo Canarinhos Cantores de Garibaldi, ressaltando a necessidade de ampliar o atendimento, atendendo crianças na Escola Municipal Pedro Cattani, devido ao grande número de interessados. Também foi apresentado relatório do FAC - Fraterno Auxílio Cristão demonstrando as atividades realizadas pela entidade. Foi Feita a divulgação da Escola de Conselhos, aprovada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDICA), disponibilizando cinco vagas para conselheiros tutelares e duas vagas para conselheiros de direitos, a ser realizada em Caxias do Sul nos dias primeiro, dois e três de julho e doze e treze de agosto. Está exposto na Praça das Rosas o túnel idealizado pelo COMDICA em parceria com o programa "Vida em suas Mãos", a fim de alertar a população para a problemática das drogas. Foi comentado sobre o fechamento do Programa Semeando o Futuro, bairro Fenachamp e da transferência das crianças e adolescentes para atendimento no contraturno escolar no Centro Social e Cultural São José. Após foi relatado sobre ofício enviado pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Valentin Tramontina, solicitando ajuste do Projeto Partitura Colorida, a fim de atender as crianças de pré-escola, primeira e segundo anos, no turno da tarde devido a pouca participação dos alunos no contraturno. Ficou acordado que será feito um pedido de parecer da Secretaria Municipal de Educação o qual será acatado pelo conselho . Também foi destacada a participação do COMDICA no baile dos APAExonados, que aconteceu no dia quinze de junho. Nada mais havendo a constar, encerro e presente ata que será assinada pelos presentes.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Educação: responsabilidade da família ou da escola?

     Uma mãe contou-me, certa vez, que se reuniu com o marido, já tarde da noite, para tratar de um problema com o filho: o garoto não obedece. Depois de uns minutos de conversa e, sem nenhuma conclusão, o pai disse: “mas não há muito que se preocupar, faltam apenas dez dias de férias. Com a volta às aulas, quem sabe a escola dá um jeito nele...”.

     O problema proposto e a forma com que se buscou a solução nos permitem fazer uma indagação: a quem cabe a responsabilidade pela educação dos filhos, aos pais ou à escola?

      O Estatuto da Criança e do Adolescente, muito sabiamente, consagra em seu artigo 19 que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família. E digo que é sábia essa norma porque penso que os pais são os principais educadores de seus filhos. E isso é assim porque existe uma relação natural entre paternidade e educação. A paternidade consiste em transmitir a vida a um novo ser. A educação é ajudar a cada filho a crescer como pessoa, o que implica em proporcionar-lhes meios para adquirir e desenvolver as virtudes, tais como a sinceridade, a generosidade, a obediência, dentre muitas outras.

      Os filhos nascem e se educam em uma família concreta. A família é uma atmosfera que a pessoa necessita para respirar. Entre seus membros costuma haver laços de afeto incondicionais que fazem um ambiente propício para que a educação se desenvolva. Nesse sentido, é ela essencial para a formação da pessoa. Os valores que se cultuam no lar irão marcar de forma indelével o homem e a mulher da amanhã.

      Muito bem, mas se a função primordial na educação cabe aos pais, o que compete à escola? Ou, mais ainda, como essa pode ajudar os pais na educação dos filhos?

      É natural que os pais deleguem algumas funções educativas à escola, como  por exemplo, o ensino das várias disciplinas apropriadas a cada faixa etária, mas daí não se pode concluir que possam abandonar essas funções delegadas.         

      Aliás, somente se delega aquilo que é próprio. E em sendo delegada tal atribuição, cabe aos pais acompanhar como está sendo desempenhada.

      Um ponto essencial nessa relação entre os pais e a escola é cuidar para que haja coerência entre a educação que se desenvolve no colégio e o que os pais ensinam em casa.

      Essa consideração de que os pais ocupam lugar de primazia na educação dos filhos não coloca a escola num segundo plano na função educativa. Pelo contrário, as instituições que reconhecem o papel da família, sem o que a formação que proporcionam não terá eficácia, cuidam de desenvolver também uma educação voltada para os pais. As imensas dificuldades que eles enfrentam em educar os filhos no mundo moderno devem despertar as escolas para que passem a ajudá-los, dando-lhes conhecimentos acerca de como devem atuar na formação dos filhos.

      Não há dúvida de que ser pai e mãe hoje implica em ser profissional da educação. Isso significa que têm de se adiantarem aos problemas naturais de cada idade dos filhos. Por exemplo, é muito comum que enfrentem dificuldades em fazer com que as crianças durmam sozinhas nos primeiros anos de vida, assim como são muito freqüentes as crises de rebeldia na adolescência. Diante disso, a escola, como colaboradora da família, deve estar preparada para dar formação aos pais, auxiliando-os com conhecimentos técnicos e com um acompanhamento personalizado nessa difícil tarefa de educar.

      Em vários países há instituições de ensino que têm adotado um programa que consiste em manter contatos periódicos entre os pais e os professores. E isso ocorre não apenas quando o filho quebra a vidraça do colégio, mas mesmo que não haja nenhum problema aparente. Trata-se de reconhecer o que há de bom em cada aluno e, a partir disso, traçar um plano pessoal de melhora, com atuações concretas a serem implementadas em casa e na escola. Os resultados têm sido bem interessantes.

      Para isso é necessário, porém, que se admita a importância dos pais na educação, e que a escola, colaboradora desses, os ensinem a educar, atuando ambos coerentemente em uma mesma direção.


Por: Fábio Henrique Prado de Toledo

quinta-feira, 13 de junho de 2013

CONANDA - NOTA PÚBLICA SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.



Em cumprimento a sua missão de garantir e defender os direitos humanos de crianças e adolescentes, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-Conanda vem, por meio da presente Nota Pública, manifestar repúdio às recentes iniciativas por parte de diferentes grupos do Estado e da sociedade no sentido de propor a REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, com base no que segue:

Considerando o disposto no artigo 37-b, da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança de 1989, que assegura que nenhuma criança ou adolescente será privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária;

Considerando o disposto no artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que estabelece o principio da dignidade da pessoa humana;

Considerando o disposto no artigo 5º, incisos LIV e LXI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que versa sobre os direitos e garantias individuais - especialmente a liberdade;

Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra a proteção integral à criança e ao adolescente com prioridade absoluta;

Considerando o disposto no artigo 228 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que define como cláusula pétrea a inimputabilidade dos cidadãos até 18 anos de idade, garantindo-lhes tratamento de legislação especial;
  
Considerando o disposto nos artigos 3º, 5º, 15º, 16º, 17ºe 18º da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que versam sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, destacando-se - mas sem prejuízo dos demais – os direitos à liberdade e à saúde;
Considerando disposto no artigo 88, inciso II, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que define os conselhos dos direitos da criança e do adolescente como os órgãos responsáveis pela construção, deliberação e controle das políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente em todos os níveis;

Considerando o disposto na Resolução 113 do CONANDA, que versa sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando que, ao contrario do que se propaga a atual legislação já responsabiliza os adolescentes a partir dos 12 anos de idade que praticam ato infracional por meio da aplicação das medidas socioeducativas, conforme o dispositivo no Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando o disposto na Lei 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que praticam ato infracional;

Considerando que a eventual redução da maioridade penal exporia adolescentes à convivência com adultos no sistema penitenciário, aumentando sobremaneira sua vulnerabilidade e agravando o atual quadro de violência;

Considerando que menos de 1% dos crimes de latrocínio e homicídios são cometidos por adolescentes, o que refuta a alegação de que diminuir a maioridade penal contribuiria para a redução da criminalidade e violência;

Considerando que os adolescentes em conflito com a lei, em sua maioria, são anteriormente vítimas de violações de seus direitos humanos pela ação ou omissão do Estado, da sociedade, da comunidade e da família;

Considerando finalmente que reduzir a idade viola a Constituição Federal, a Convenção dos Direitos da Criança,  as regras mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinqüência Juvenil, as Regras Mínimas para a Proteção dos Memores de Liberdade (Regra de Riad), o Pacto de San Jose Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente;

O CONANDA:

  1. Reafirma seu posicionamento contrário a qualquer projeto de Emenda à Constituição ou Projeto de Lei que vise à redução da maioridade penal.

2. Reafirma também a necessidade de garantir políticas públicas e sociais com prioridade absoluta para a efetividade no processo de reinserção social dos  adolescentes em conflito com a lei.

3. Reafirma a importância de uma abordagem sistêmica do problema da violência no País, que supere as visões simplistas e não fundamentadas que atribuem aos adolescentes a culpa pelo aumento da criminalidade.

4. Reafirma a necessidade de que os gestores públicos municipais, estaduais e federais, bem como os parlamentares, sejam responsabilizados pela ausência de efetividade das normas e das políticas públicas protetivas às crianças e aos adolescentes.

5. Reafirma a necessidade do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assumirem seu dever e responsabilidade pela promoção e proteção com prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, como forma de prevenção aos diversos problemas sociais existentes, inclusive a violência e a criminalidade.
  
Brasília, 05 de junho de 2013.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONANDA

Manifesto defende manutenção da maioridade penal em 18 anos de idade


Leia neste link o manifesto organizado por cidadãos e organizações sociais com 150 assinaturas e que afirmam que “reduzir a maioridade penal é inconstitucional e representa um decreto de falência do Estado brasileiro, por deixar claro à sociedade que a Constituição é letra-morta e que as instituições não têm capacidade de realizar os direitos civis e sociais previstos na legislação”.

A redução da maioridade penal é uma ilusão no enfrentamento da violência juvenil

Matéria publicada no http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/ no dia 12/06/2013.


Recentemente, crimes violentos cometidos por adolescentes reacenderam o debate sobre a maioridade penal no Brasil. Proponho fazer aqui uma breve reflexão sobre a redução da maioridade penal como uma possível resposta à criminalidade juvenil, partindo do pressuposto de que essa redução deve atingir as causas dessa criminalidade se realmente pretende diminuí-la.
Mas o que caracteriza a criminalidade que envolve adolescentes?
Se olharmos, por exemplo, os motivos pelos quais os adolescentes foram internados na Fundação Casa (antiga Febem de São Paulo) em 2010, descobriremos que a grande maioria (80%) foi internada por roubo (43%) e tráfico de drogas (37%). Apenas 1% do total de adolescentes internados em 2010 estava lá por homicídio. Considerando o homicídio como o indicador de violência juvenil mais ressaltado pelos defensores da redução da maioridade penal, temos que sua proposta pode resolver aproximadamente 1% da criminalidade juvenil.
Ampliando a análise dos dados para um período maior, temos que, em pesquisa feita pela própria Fundação Casa em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), o roubo somou os mesmos 43%, o tráfico de drogas representou somente 9%, e o homicídio totalizou 2,3% dos motivos que levavam à internação dos adolescentes entre os anos de 1990 e 2006. Essa série histórica, se comparada ao ano de 2010, indica que as internações por roubo permaneceram constantes; as motivadas pelo envolvimento com tráfico de drogas cresceram acentuadamente e, enfim, as motivadas por homicídio diminuíram. Diante desses dados, o que parece caracterizar a criminalidade juvenil hoje é sua cooptação para o crime organizado, principalmente o tráfico de drogas.
O que leva nossos adolescentes a serem cooptados pelo crime organizado? Por que a criminalidade parece fasciná-los? Responder a essas perguntas é aproximar-se do que, de fato, causa a criminalidade juvenil tal como ela se configura hoje. E a redução da maioridade penal, que sequer permite a formulação dessas perguntas, é uma ilusão, pois não consegue atingir as causas do problema.
Liana de Paula, socióloga, é professora do Departamento de Ciências Sociais da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (EFLCH) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).