quinta-feira, 31 de agosto de 2017

MAUS TRATOS... D E N U N C I E !


 
Todas as crianças e adolescentes têm direito à proteção. Para que esse direito seja exercido de forma eficaz, é preciso que se conheça alguns tipos de maus-tratos:


Negligência - representa uma omissão na provisão das necessidades físicas e emocionais de uma criança ou de um adolescente. Configura-se quando os pais ou responsáveis falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, entre outras atitudes (quando estas falhas não são resultado das condições de vida além do seu controle).

Tipos de Negligência:
Abandono Material
Entrega de Filho Menor à Pessoa Idônea
Abandono Intelectual

Violência Física - : é o emprego da força física, que também pode ser usada erroneamente na educação de um filho por parte de seus pais ou responsáveis.

Tipos de Violência Física:
Lesões Corporais
Vias de Fato
Infanticídio
Homicídio

Violência Sexual - é todo jogo ou ato sexual, relação heterossexual ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança menor de 18 anos, tendo por finalidade estimular sexualmente a criança ou adolescente e utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa.

Tipos de Violência Sexual:
Estupro
Atentado Violento ao Pudor
Sedução
Corrupção de Menores
Lenocínio e Tráfico de Mulheres

Violência Psicológica - também designada de “Tortura Psicológica” ou “Perversa Doçura”, ocorre quando um adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico.

Tipos de Violência Psicológica:
Ameaça
Crimes Contra a Honra


VEJA O QUE DIZ O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Art. 13 / Estatuto da Criança e do Adolescente - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade sem prejuízo de outras providências legais.


Art. 18, 70 / Estatuto da Criança e do Adolescente - A proteção de crianças e adolescentes contra vitimização doméstica é dever de todo cidadão e não apenas de profissionais.

Art. 98, 101, 129 / Estatuto da Criança e do Adolescente - Na família abusiva todos são vítimas, só que em diferentes graus. Toda a família necessitará de orientação e tratamento.

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Ata nº 009- COMDICA

Aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e dezessete reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA para tratar o que segue junto à Escola Santo Antônio onde ensaiam os Canarinhos Cantores de Garibaldi. A) A presidente Raquel Agostini passou a palavra para a Ivonete Grossi, presidente da Associação de Canarinhos. A Ivonete falou da participação presente na reunião. O regente Celso Fortes falou de seu trabalho junto ao grupo e contou um pouco de sua história e a dos Canarinhos. Falou do apoio dos pais e dos recursos públicos que recebem do COMDICA e do quanto são importantes para o crescimento do projeto. Considera o projeto muito importante e ressaltou que alguns finalizam a carreira nos Canarinhos e seguem carreira musical em outras áreas. A seguir Rogério Basso falou de sua experiência junto aos Canarinhos como técnico vocal, atualmente, dando apoio a banda. Ivonete comentou que a estrutura é composta por um regente, um técnico vocal, uma coreógrafa e mais cinco músicos para a banda. No dia 11 (onze) de novembro haverá a apresentação “Anos 80”. A presidente falou da dificuldade em manter a Associação em virtude da redução de recursos. São 52 (cinquenta e duas) crianças e adolescentes. B) A presidente deu seguimento à reunião falando sobre o relatório que foi redigido pela comissão responsável por compilar os dados das entidades quanto ao atendimento de crianças e adolescentes do município. A presidente efetuou a leitura do relatório aos conselheiros. Foram realizadas as alterações necessárias por sugestão da plenária. Os conselheiros aprovaram o relatório apresentado e que será divulgado posteriormente em evento que reunirá as autoridades do município para discussão. Quanto à lei que o município encaminharia para coibir as festas raves no município, o Comdica recebeu ofício do prefeito, de número duzentos e nove (209) que fala que o projeto está na Câmara, sendo que, o mesmo trata da venda de bebidas alcoólicas ou entorpecentes à crianças e adolescentes. O Conselho comentou que este projeto de lei já está contemplado no ECA e não foi bem esse o objeto da discussão na reunião em vinte e dois de março na ata de número três. O conselho enviará ofício informando à Secretaria da Administração sobre a divergência dos objetivos firmados na reunião em março. C) A data provável para nova reunião com as autoridades para a apresentação do relatório será no dia vinte e sete de setembro de dois mil e dezessete. E) o Fraterno Auxílio Cristão solicitou a renovação de inscrição junto ao COMDICA. Os conselheiros aprovaram a renovação do registro. F) O Comdica protocolou na data de hoje o novo Plano Municipal de Atendimentos Socioeducativo para análise do Conselho. A comissão para análise do plano foi assim constituída: Sandro Cisilotto Garda, Maria Isabel Verzeletti, Miriam de Nadal Milani e Raquel Agostini. G) A reunião da APAE será, provavelmente, no dia quatro de outubro, na outra reunião, será no FAC. Nada mais havendo a constar lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

ESTRATÉGIAS POSITIVAS DA EDUCAÇÃO III


3 - Assegure que sua casa seja segura para a criança, colocando em lugares longe de seu alcance os utensílios domésticos, produtos de limpeza e remédios que podem lhe causar danos. Esses itens devem ficar longe do alcance da criança, em um armário alto ou em algum local onde se possa trancá-los. Sugestão = abaixe-se até a altura de seu filho e dê uma olhada ao redor, na sua casa, fazendo-se estas perguntas.

• O que meu filho enxerga? O que se encontra ao seu alcance?

• O que o meu filho pode fazer neste quarto que possa lhe causar problemas?

• Existe algum perigo para o meu filho?

• Existem coisas “quebráveis” ou coisas que possam interessar a meu filho que, ao manuseá-las, ele possa quebrar?

• Existem coisas neste quarto (ou sala) com as quais meu filho possa brincar? Que sejam atraentes para ele?

Os brinquedos dele estão ao alcance? Ele pode escolher sozinho com o que brincar?

Os livros dele estão ao alcance para que ele possa escolhê-los e decidir quando quer manuseá-los?