LEI Nº 3289, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.
ALTERA A LEI Nº 2.446, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.
ANTÔNIO CETTOLIN, Prefeito de Garibaldi. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 17 da Lei Municipal N.º 2.446, de 26 de outubro de 1995, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. O Conselho Tutelar do Município é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, composto por cinco membros, escolhidos pelas entidades constituídas no Município, para um mandato de 03 (três) anos, permitida apenas uma recondução(NR)."
Art. 2º. Fica acrescido o inciso VIII, ao artigo 19 da Lei Municipal N.º 2.446, de 26 de outubro de 1995, vigorando com a seguinte redação:
"Art. 19. ...
...
VIII - ser aprovado em teste seletivo de conhecimento da Lei Federal N.º 8.069, de 13 de julho de 1990, com conteúdos que abranjam até o nível de ensino médio, sob supervisão da comissão designada pelo COMDICA."
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GARIBALDI, aos 20 dias do mês de outubro de 2004.
ANTÔNIO CETTOLIN
PREFEITO
Nenhum comentário:
Postar um comentário