LEI Nº 3433, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 28 DA LEI Nº 2.446, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995."
ANTÔNIO CETTOLIN, Prefeito de Garibaldi. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 28 da Lei Municipal n.º 2.446, de 26 de outubro de 1995, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. Os membros do Conselho Tutelar receberão, a título de representação, uma gratificação mensal no valor de R$ 851,85 (oitocentos e cinqüenta e um reais e oitenta e cinco centavos), reajustável na mesma data e nos mesmos níveis que o forem os vencimentos dos servidores municipais, fazendo jus, ainda, ao gozo de um período anual de férias, sem prejuízo da remuneração, observado, exclusivamente para a concessão das férias, as disposições da Lei Complementar nº 001/2002.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que o Conselheiro Tutelar, por decorrência de suas atividades, se deslocar eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições, serão concedidas diárias para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, em valor igual às pagas aos servidores municipais, estabelecida por Decreto(NR)."
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 09 - SECRET. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
08.244.0029.2037 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SMHTAS
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (904)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GARIBALDI, aos 15 dias do mês de dezembro de 2005.
ANTÔNIO CETTOLIN
Prefeito
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