Corregedoria

 CORREGEDORIA DO CONSELHO TUTELAR


Criada pela Lei Municipal nº 2.751/1999 e mantida pela Lei nº 4.501/2013, a CORREGEDORIA DO CONSELHO TUTELAR é um orgão de controle do funcionamento do Conselho Tutelar é composta por 02 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dois do Poder Executivo Municipal e um representante do Conselho Tutelar.

A corregedoria, em deliberação por maioria, escolhe um de seus membros para ser o Corregedor Geral.

Compete à Corregedoria:

I - fiscalizar o cumprimento de horário e o regime de trabalho dos Conselheiros Tutelares, a efetividade e a forma de plantão, de modo a compatibilizar o atendimento à necessidade da população 24 horas por dia;

II - instaurar e conduzir procedimento administrativo disciplinar em razão da inobservância de deveres, violação de proibições e prática de falta grave cometida pelo Conselheiro Tutelar no desempenho de suas funções;" 

 Ao tomar ciência de irregularidade no desempenho das atividades e no funcionamento do Conselho Tutelar, o Corregedor-Geral é obrigado a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.


As irregularidades e faltas funcionais serão apuradas em processo regular com direito a plena defesa, por meio de:

I - sindicância investigatória;

II - sindicância disciplinar;

III - processo administrativo disciplinar.



São membros da Corregedoria:

Representantes do COMDICA:
    - .................. (Corregedor geral);
    - Adriane Postingher Specht

Representantes do Poder Executivo Municipal:
   - Lucinara Teresinha Trevisol
   - ............................

Representante do Conselho Tutelar:
    - Pauline Crescêncio Rodrigues

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Histórico Processos:


- SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA Nº 003/2023 - Encerrada

- SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA Nº 001/2022 - Encerrada

- SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 001/2020 - Encerrada


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