A Receita Federal modificou as regras para dedução das doações feitas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente em todo Brasil. A medida foi publicada no dia 6 de fevereiro, na Instrução Normativa nº 1.246. A medida prevê que as contribuições poderão ser abatidas na próxima declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de abril. Antes da mudança, só era possível abater de uma declaração de IR com repasses feitos até o dia 31 de dezembro do ano de referência, neste caso, o ano de 2011. Pessoas jurídicas poderão continuar doando após o período.
É importante esclarecer que quem realiza a doação até 30 de dezembro de cada ano pode deduzir 6% do imposto devido. Já para aquelas pessoas que não o fizeram até aquela data, agora poderão fazê-lo, devido as alterações ocorridas, até 30 de abril de 2012. Nesse caso, o percentual de dedução permitido é de 3%.
A vantagem da prorrogação de prazo está no fato de que em dezembro as pessoas têm muitos compromissos e acabam deixando de lado esta contribuição.
As doações poderão ser efetuadas apenas por aqueles que optarem pela declaração no modelo completo.
O valor arrecadado permanece no município de Garibaldi e será aplicado em projetos locais que beneficiem diretamente nossas crianças e adolescentes.
Importa salientar que os projetos financiados por verbas do Fundo têm como finalidade melhorar a auto-estima dos jovens, fazendo com que, no futuro, tenhamos menos violência, envolvimento com drogas, corrupção, dentre outros problemas que afligem a sociedade.
Dúvidas e informações podem ser obtidas com o COMDICA, através do telefone (54) 3462-8241.
ONDE DEPOSITAR:
Caixa Econômica Federal
Agência nº 0476-0 Garibaldi (RS)
Conta 98-0 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente