O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Garibaldi - RS, no uso das atribuições legais conforme lei Municipal nº2084/91,
alterada pela Lei Municipal 2446/95, torna público que está aberto prazo para
encaminhamento de Projetos para o atendimento de Crianças e Adolescentes, no
município de Garibaldi através do FUNDICA – Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
1. APRESENTAÇÃO:
1.1. Deverá ser encaminhado um requerimento, junto com o
projeto, para protocolo na secretaria do COMDICA, solicitando a apreciação e
aprovação do mesmo.
1.2. Os projetos deverão ser apresentados de acordo com Modelo
de Projeto, disponibilizado no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com ou poderá
ser solicitado diretamente na Secretaria do COMDICA (Prefeitura Municipal de
Garibaldi na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social)
devendo, para tanto, o interessado levar consigo uma mídia gravável (CD-R ou
CD-RW, Pen-drive), em duas vias, estando todas as suas páginas numeradas,
rubricadas e, as últimas, assinadas.
1.3. Os recursos solicitados ao FMDCA, mediante apresentação dos
projetos, deverão estar em consonância com a proposta encaminhada.
2. REQUISITOS NECESSÁRIOS:
2.1.Estar a Entidade Não-governamental ou o programa/projeto
Governamental, devidamente registrada no COMDICA.
2.2.Estar o projeto em conformidade com este Edital.
2.3.Gozar de regularidade administrativa junto ao COMDICA, que
compreende:
• Estatuto devidamente registrado;
• Ata da eleição da atual diretoria ou ata de nomeação do
titular;
• CNPJ atualizada;
• Nome, cópia do RG, cópia do CPF e endereço do responsável
legal da mantenedora;
• Comprovante de regularidade de débitos para com a Fazenda
Municipal.
3. ENCAMINHAMENTO:
Os projetos deverão ser encaminhados à Secretaria do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Julio de
Castilhos, 254, Centro , de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das
13h30min às 17h no prazo de 01 de novembro de 2012 à 31 de dezembro de 2012.
4. OBJETIVO:
Prestar atendimento à criança e ao adolescente, em âmbito
preventivo e/ou que estejam em situação de vulnerabilidade, de risco, com seus
direitos violados, dando-lhes condições de resgatar sua auto-estima, dignidade
e autonomia para garantir sua proteção integral.
5. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO:
5.1. Educação, Saúde e Cidadania.
5.2. Atividades de Esporte, Cultura e Lazer.
5.3. Recursos Humanos.
6. AVALIAÇÃO DE PROJETOS:
6.1. Os projetos serão avaliados previamente por uma comissão
nomeada para este fim pelo COMDICA.
6.2. Serão considerados os seguintes critérios:
1. Contrapartida da Entidade;
2. Número de atendidos;
3. Prioridade para o desenvolvimento de Atividades Diárias;
4. Equipe Multidisciplinar constituída;
5. Metodologia clara e concisa;
6. Planilha de orçamento especificando e diferenciando recursos
existentes e solicitados e em consonância com o objetivo do projeto;
7. Cronograma de atividades que serão desenvolvidas no projeto;
8. Objetivo geral do projeto relacionado ao público atendido.
7. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA (a ser entregue na Secretaria
Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social):
A Prestação de Contas deverá ser apresentada em uma via,
original, (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada), contendo
memorando “modelo” citando o nº e data da lei, a planilha “modelo”, Nota(s)
Fiscal(is) original(is) e extrato da conta bancária com a entrada do repasse e
os pagamentos efetuados devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação,
Trabalho e Assistência Social, no prazo de 30 dias a contar da data do
recebimento do recurso.
8. Avaliação do Projeto (a ser entregue ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA):
Os relatórios das atividades desenvolvidas deverão ser
apresentadas trimestralmente conforme Anexo I do “Modelo de Projeto” com a
lista das crianças envolvidas.
O relatório final será conforme Anexo II do “Modelo de Projeto”,
também com a lista das crianças atendidas.
9. INFORMAÇÕES GERAIS:
Maiores informações poderão ser obtidas no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, fone: (54) 3462 8241.
Garibaldi, 29 de outubro de 2012.
Ivete Adami Zaro
Presidente do COMDICA