quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Resolução nº 004/2015

DIVULGAR COMISSÃO PARA ANÁLISE DE PROJETOS ENVIADOS PELAS ENTIDADES AO COMDICA.
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e,
  
CONSIDERANDO decisão dos conselheiros em reunião ordinária do dia 16 de dezembro de 2015;
  
R E S O L V E:
  
Art. 1º. Divulgar Comissão Para Análise De Projetos enviados pelas entidades ao COMDICA:

§ 1º. Seguem, os nomes dos conselheiros que compõe a comissão:

1. Ivete Adami Zaro;
2. Guilherme Valduga;
4. Sandro Garda;
5. Ione Maria Ribeiro Favretto
6. Raquel Agostini.
  
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
  
Auditório do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em 16 de dezembro de 2015.
  
PRESIDENTE

Ivete Adami Zaro

Ata nº 015/2015 - COMDICA

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e quinze reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes – COMDICA no auditório do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para tratar o que segue: A) A comissão para análise de projetos foi alterada ficando assim constituída: Ivete Adami Zaro, Guilherme Valduga, Ione Maria Ribeiro Favretto, Sandro Garda e Raquel Agostini. B) A presidente Ivete Adami Zaro falou da apresentação do projeto das Medidas Socioeducativas em audiência Pública no mês de dezembro. C) Comentou do fechamento  do edital e dos projetos apresentados pelas entidades. A comissão se reunirá para apreciação dos projetos. D) Ivete passou a palavra para Silvia Castanheiro, diretora da Escola Valentin Tramontina que falou sobre o desenvolvimento do Projeto Partitura Colorida no ano de dois mil e quinze. A escola apresentou novo projeto “Despertando para a Música” para o ano de dois mil e dezesseis. A diretora explanou sobre a importância do projeto para os alunos. Falou do funcionamento e estrutura da Oficina de contraturno escolar. Nada mais havendo a constar lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Ata nº 014/2015-COMDICA

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e quinze, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA no auditório do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para tratar o que segue: A) A Presidente Ivete Adami Zaro iniciou a reunião falando das tentativas de inscrição dos Bombeiros junto ao Conselho. A entidade comentou que ainda está se adaptando e futuramente encaminhará a documentação. B) Comentou do encerramento do FAC – Fraterno Auxílio Cristão. Foram no evento a Presidente Ivete e os conselheiros Raquel, Sandro e Neusa. Disse que foi um evento muito bonito e organizado. C) Sobre a 5ª (quinta) Mostra de Assistência Social falou que participou da reunião que organiza o evento e colocou aos conselheiros a data e horário para participação que será no dia doze de dezembro das nove às doze horas. D) Repassou a informação de que a Escola Valentin Tramontina recebeu Certificação do Prêmio Gestor Público – Escola Nota Dez. E) Leu um recorte do Jornal Zero Hora do dia Dezessete de dezembro que fala sobre “Escolha o Destino” que explica aos cidadãos como reter parte do Imposto de Renda para ajudar crianças e idosos no Rio Grande do Sul. Esta iniciativa é do governo do Estado do Rio Grande do Sul. F) Após falou sobre iniciativas para buscar o imposto de renda até o dia 30 de dezembro. As sugestões foram divulgar na rádio com vozes de crianças que participam dos projetos. G) Ivete comentou que o Conselho Tutelar pediu uma nova identificação do Conselho (placa). Foram orientados, a Udila e o Valmor, para falarem com o Secretário Moisés. H) quanto ao curso de conselheiro tutelar para os novos que assumirão em dois mil e dezesseis, o próprio promotor organizará um curso, além do que poderão ser encaminhados para outros cursos de capacitação mas apenas a partir de dez de janeiro de dois mil e dezesseis. I) A reunião de dezembro será no dia dezesseis de dezembro. J) Comentou sobre o apoio do COMDICA para projetos governamentais. O conselheiro Guilherme entende que o transporte do Centro Social São José pertence à política básica, o que, segundo a resolução 137 do CONANDA é vedado o pagamento com recursos do COMDICA (artigo 16 – dezesseis). Abriu-se debate quanto às oficinas da Escola Valentin Tramontina quanto à apresentação de novo projeto ao COMDICA vistos os artigos 15 e 16  (quinze e dezesseis) da resolução 137 (cento e trinta e sete) do CONANDA. A Sílvia, vice-diretora da Escola, disse que encaminhará o projeto para não perder o prazo. O projeto ficará para análise posterior da comissão que diligenciará posteriormente. Nada mais havendo a constar lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Edital nº 011/2015

O COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi – RS no uso das atribuições legais conforme lei Municipal nº 2.084/91, alterada pela Lei Municipal 2.446/95, torna público que está aberto prazo para encaminhamento de projetos para o atendimento de Crianças e Adolescentes, no município de Garibaldi através do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1. OBJETIVO:

Avaliar e aprovar projetos de entidades que prestem atendimento à criança e ao adolescente, em âmbito preventivo e/ou que estejam em situação de vulnerabilidade, de risco, com seus direitos violados, dando-lhes condições de resgatar sua auto-estima, dignidade e autonomia para garantir sua proteção integral.

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS:

2.1. Estar a entidade não-governamental ou o programa/projeto governamental, devidamente registrada no COMDICA;

2.2. Estar o projeto em conformidade com este edital;

2.3. Estar de acordo com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

3. ENCAMINHAMENTO:

3.1 Deverá ser encaminhado um requerimento, junto com o projeto, para protocolo na secretaria do COMDICA, solicitando a apreciação e aprovação do mesmo.

3.2. O projeto deverá conter os seguintes documentos anexados:
3.2.1. - Ata da eleição da atual diretoria ou ata de nomeação do titular;
3.2.2. - CNPJ atualizado;
3.2.3.- Nome, cópia do RG, cópia do CPF, endereço, e-mail e telefone do responsável legal da mantenedora;
3.2.4. - Comprovante de regularidade de débitos para com a Fazenda Municipal (Alvará de Licença, Localização e Funcionamento).

3.3 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA poderá solicitar novos documentos às entidades, conforme as necessidades decorrentes das alterações previstas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

3.4. Os projetos deverão ser apresentados de acordo com Modelo de Projeto, disponibilizado no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com ou poderá ser solicitado diretamente na Secretaria do COMDICA (Centro de Referência de Assistência Social - CRAS) devendo, para tanto, o interessado levar consigo uma mídia gravável (CD-R ou CD-RW, Pen-drive), em duas vias, estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e, as últimas, assinadas.

3.5. Os recursos solicitados ao FMDCA, mediante apresentação dos projetos, deverão estar em consonância com a proposta encaminhada.

3.6. Os projetos deverão ser encaminhados à Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Julio de Castilhos, 101, Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h no prazo de 10 de novembro à 10 de dezembro de 2015.

4. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO:

4.1. O projeto deverá contemplar uma ou mais das seguintes estratégias de atendimento:
4.1.1 Acompanhamento e apoio pedagógico;
4.1.2 Atividades em contraturno escolar;
4.1.3 Atividades esportivas / recreação ou lazer;
4.1.4. Atendimento e/ou tratamento às populações especiais;
4.1.5 Iniciação profissional ou preparação para o mundo do trabalho;
4.1.6 Atividades artísticas, artesanais, culturais e outras.

5. AVALIAÇÃO DE PROJETOS:

5.1. Os projetos serão avaliados previamente por uma comissão nomeada para este fim pelo COMDICA.

5.2. Serão considerados os seguintes critérios:
5.2.1. Contrapartida da entidade;
5.2.2. Número de atendidos;
5.2.3. Prioridade para o desenvolvimento de atividades diárias;
5.2.4. Equipe multidisciplinar constituída;
5.2.5. Metodologia clara e concisa;
5.2.6. Planilha de orçamento especificando e diferenciando recursos existentes e solicitados e em consonância com o objetivo do projeto;
5.2.7. Cronograma de atividades que serão desenvolvidas no projeto;
5.2.8. Potencial de transformação social do projeto.

5.3. O resultado da seleção será divulgado em reunião ordinária do COMDICA a ser realizada no mês de janeiro de 2016.

6. CONTRAPARTIDA DA ENTIDADE:

6.1. O local de execução do projeto ficará por conta da entidade, usando seus recursos materiais (móveis e equipamentos), suportando, inclusive, as demais demandas financeiras que não admitem sua realização com recursos do FMDCA, entre as quais, as de gestão e controle do projeto.

6.2. Uma vez tendo o projeto aprovado e recebendo recurso financeiro do FMDCA, a entidade fica convocada e obrigada a participar nas reuniões ordinárias e/ou capacitações promovidas pelo COMDICA sob pena de suspensão do repasse. Será admitida a falta de modo justificado, desde que não ocorra de modo contínuo e frequente;

6.3. Dos recursos captados pela entidade 30% ficarão para o FMDCA.

6.4. A entidade que tiver seu projeto aprovado deverá confeccionar banner com logotipo do COMDICA para que fique exposto na entidade e nas apresentações realizadas. O tamanho deverá ser de 0,70 m x 1,00 m conforme modelo que deverá ser solicitado junto à Secretaria do COMDICA.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA:

7.1. A Prestação de Contas deverá ser apresentada em uma via, original, (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada), contendo memorando “modelo” citando o nº e data da lei, a planilha “modelo”, nota (s) fiscal(is) original(is) e extrato da conta bancária com a entrada do repasse e os pagamentos efetuados devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento do recurso.

7.2. Sendo necessárias alterações na prestação de contas, o COMDICA dará ciência, por meio de edital.

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

8.1 Avaliação do Projeto a ser entregue ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA:
8.1.1. Os relatórios das atividades desenvolvidas deverão ser apresentados trimestralmente conforme Anexo I do “Modelo de Projeto” com a lista das crianças envolvidas, impreterivelmente, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência do relatório;
8.1.2. A liberação das parcelas do convênio fica condicionada à entrega regular dos relatórios acima mencionados;
8.1.2. O relatório final será conforme Anexo II do “Modelo de Projeto”, também com a lista das crianças atendidas.

8.2 Fica ciente a entidade que a comissão de acompanhamento do COMDICA realizará periódicas visitas. A referida comissão poderá confeccionar relatório com as eventuais adequações necessárias a serem cumpridas pela entidade para prosseguimento do projeto. Em caso de não atendimento do determinado no relatório pela comissão poderá ocorrer suspensão do recurso.

9. INFORMAÇÕES GERAIS:

9.1. O calendário do presente edital é o que segue:
9.1.1. Apresentação de projetos: de 10 de novembro à 10 de dezembro de 2015;
9.1.2. Análise de projetos: de 11 de dezembro à 15 de janeiro de 2016;
9.1.3. Divulgação dos projetos aprovados: entre 16 à 31 de janeiro de 2016;

9.2. Maiores informações poderão ser obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fone: (54) 3462 8241.

Garibaldi, 10 de novembro de 2015.

Ivete Adami Zaro
Presidente do COMDICA

RESOLUÇÃO Nº 003/2015-COMDICA


DIVULGAR COMISSÃO PARA ANÁLISE DE PROJETOS ENVIADOS PELAS ENTIDADES AO COMDICA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão dos conselheiros em reunião ordinária do dia 09 de novembro de 2015;

R E S O L V E:

Art. 1º. Divulgar Comissão Para Análise De Projetos enviados pelas entidades ao COMDICA:

§ 1º. Seguem, os nomes dos conselheiros que compõe a comissão:

1. Ivete Adami Zaro;
2. Guilherme Valduga;
4. Sandro Garda;
5. Ione Maria Ribeiro Favretto.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Auditório do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em 09 de novembro de 2015.

PRESIDENTE
Ivete Adami Zaro

Ata nº 013/2015-COMDICA

Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e quinze reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA no auditório do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para tratar o que segue: A) A presidente Ivete Adami Zaro iniciou a reunião lendo o edital para análise e possível aprovação para que as entidades apresentem projetos ao COMDICA que iniciarão em dois mil e dezesseis. O edital ficará aberto de dez de novembro à dez de dezembro para apresentação de projetos. O conselho aprovou o edital. B) foi solicitado a composição de comissão para análise de projetos: A comissão ficou assim constituída: Ivete Adami Zaro, Guilherme Valduga, Ione Favretto e Sandro Garda. Na próxima reunião serão tratados assuntos relacionados à nova diretoria do COMDICA. Nada mais havendo a constar lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Ata nº 012/2015 - COMDICA


 
Aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil  e quinze, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA no auditório do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para tratar o que segue: A) a presidente Ivete Adami Zaro iniciou a reunião comentando  da boa apresentação realizada pelo Coro da Escola São Marcos no IV Encontro de Coros Canarinhos que se realizou no dia três de outubro de dois mil e quinze; B) Falou sobre a eleição do Conselho Tutelar e agradeceu as pessoas que ajudaram no dia e comentou que o público foi maior do que se esperava; C) Falou sobre o relatório do FC e solicitou alguns esclarecimentos à Sra. Kelly Lorenzi quanto à frequência dos alunos já que considerou ótima  a frequência das crianças. Comentou-se que alguns alunos têm dificuldade em ler e escrever. A conselheira Valquíria explicou das fases escolares, idades e séries e confirmou que existem algumas dificuldades por parte de alguns alunos já que algumas famílias estão matriculando alunos agora. D) a presidente comentou sobre o edital e a sugestão foi de elaborar o mesmo para que as entidades apresentem um projeto para o ano de dois mil e dezesseis. Foi eleita uma comissão para elaboração do edital: Ione Maria R Favretto, Adriana Maria Cercato, Sandro Garda e Ivete Adami Zaro, secretariado pela Mônica Carissimi; E) Após falou do documento que recebeu da Secretaria da Fazenda informando das receitas orçamentárias para o ano de dois mil e dezesseis. O conselho aprovou o demonstrativo das receitas e despesas para o ano de 2016. Nada mais havendo a constar lavro a presente ata que segue assinada por mi e pelos demais presentes.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

RESOLUÇÃO Nº 001/2015-COMDICA

DIVULGAR NOMINATA DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAL QUE ABRE PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE GARIBALDI.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão dos conselheiros em reunião ordinária do dia 28 de outubro de 2015;

R E S O L V E:

Art. 1º. Divulgar comissão de elaboração de edital que abre prazo para encaminhamento de projetos para atendimento de crianças e adolescentes:

  1. Ivete Adami Zaro (entidade civil);
  2. Sandro Garda (entidade civil);
  3. Adriana Cercato (governamental);
  4. Ione Favretto (governamental).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Auditório do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em 28 de outubro de 2015.


PRESIDENTE
Ivete Adami Zaro

domingo, 4 de outubro de 2015

Ata nº 011/2015-COMDICA

 
Aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e quinze, no saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi, tendo início às nove horas, aconteceu a eleição a eleição ao Conselho Tutelar . Presente a Comissão Especial, o Ministério Público, Secretário Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, aberta a votação, presentes os eleitores Lourdes Ceresa Borotto, RG 2066758621, Carlos Costi, RG 2013429465 foram deslacradas as urnas para início da votação. Registramos o senhor Pedro Souza de Jesus Rg 6023231951, CPF 22366547012 como fiscal do processo eleitoral da candidata Maria Citule Lopes. Às dezessete horas foi encerrada a votação na presença dos eleitores: Marilene Theresinha Conte Viel e Alex Sandro da Silva dos Santos. Feita a contagem e recontagem dos votos a classificação final é a seguinte: nº 1 - Isabete Teresa Agostini Cecconi -415 votos; nº 3 -Flávia Bianchi -241 votos; nº 6 -Valmor Conte -196 votos; nº 9 -Ivanir Lazzari -135 votos; nº 2 -Ivani Debiasi -131 votos; nº 7 -Venilda de Almeida -118 votos; nº 14 -Maria Citule Lopes -113 votos; nº 4 -Alvina Fátima da Silva -108 votos; nº 5 -Vergínia Lourdes Cenatti Guarnieri -91 votos; nº 8 -Paula Adriana Benites Baruffaldi -69 votos; nº 12 -Cátia Brugalli Becker -49 votos; nº 11 -Iara Ely -44 votos; nº 10 -Edison Guella Fernandes -41 votos; nº 13 -Ester Aguiar Ramos Niquele -38 votos. Foi anunciado aos presentes o resultado. Nada mais havendo a constar lavrei a presente ata que segue assinada por todos os presentes.


 
 
 

 

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Ata nº 010/2015-COMDICA


Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quinze reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal para tratar o que segue: A) A presidente Ivete Adami Zaro falou das visitas nas entidades. Uma das entidades foi a Escola São Marcos que considerou o projeto positivo. Depois a comissão realizou visita na Escola Valentin Tramontina que também foi satisfatório. A comissão considerou que o trabalho está sendo bem conduzido pelos oficineiros e escola. B) Após comentou da capacitação que foi dada aos servidores e às entidades sobre a Lei nº 13.019 ( treze mil e dezenove) à respeito de repasses financeiros. A preocupação é sobre quando o COMDICA lançara o edital para recebimento de projetos para o ano de 2016. A conselheira Adrian sugeriu que o conselho se reunisse com o Departamento Jurídico do município sobre o assunto. C) Falou a respeito da reunião semestral das Ficais. D) Sobre as eleições do novo Conselho Tutelar a presidente solicitou que fosse feito uma listagem de pessoas que trabalharão no dia quatro de outubro (dia das eleições) com respectivos horários. Foi montado um cronograma para o domingo. Nada mais havendo a constar, lavro a presente ata que será assinada por todos.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Ata nº 0092015-COMDICA

Aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2015 reuniram-se a Comissão Especial e os candidatos ao Conselho Tutelar no Centro de Convivência de Idosos Giuseppe Garibaldi o para tratar o que segue: A) Tomou a palavra o presidente da Comissão Especial Sr. Sandro Garda, que falou da publicação dos editais sete (007) e oito (008). O edital número oito dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos durante o processo eleitoral. O edital número sete divulga a relação de candidatos habilitados. B) segue relação da nominata de candidatos, com os respectivos números sorteados e as formas de identificação de cada candidato: Cátia Brugalli Becker, número doze (12); Valmor Conte, número seis (06); Isabete Teresa Cecconi Agostini, número um (01), identificar também como Bete; Iara Ely, número onze (11); Maria Citule Lopes, número catorze (14); Vergínia Lourdes Cenatti Guarnieri, número cinco (05); Venilda de Almeida, número sete (07); Flávia Bianchi, número três (03); Ivani Debiasi, número dois (02); Alvina Fátima da Silva, número quatro (04); Ivani Lazari, número nove (09), identificar também como Vanico; Paula Adriana Benites Barrufaldi, número oito (08); Ester Aguiar Ramos Niquele, número treze (13); Edisen Guella Fernandes, número dez (10). Nada mais havendo a constar lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.

Ata nº 008/2015-COMDICA

Aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2015 reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA no Centro de Convivência de Idosos Giuseppe Garibaldi para tratar o que segue: A) a presidente Ivete Adami Zaro iniciou  a reunião falando sobre os relatórios das recebidos da Escola Valentin Tramontina, do Esporte Clube Vasco da Gama e da Associação Combat. Foram considerados satisfatórios. B) Falou da solicitação de inscrição de Bombeiros onde foi remetido a listagem de documentos necessários para que seja encaminhado para análise da comissão. C) Foi feita a leitura do ofício encaminhado pela Tramontina onde direciona 10.000,00 (dez mil reais) para a APAE. D) Foi decidido que o COMDICA colocaria no edital a obrigatoriedade da entidade que, apresentar o projeto, a confeccionar banner de que o projeto é financiado pelo COMDICA. E) Preocupados com o prazo para lançamento do edital para projetos para o ano de dois mil e dezesseis foi debatido e decidido que o COMDICA aguardará novas orientações do Departamento do Jurídico  da Prefeitura. F) Comentou-se sobre a inauguração do novo prédio da APAE, que ficou muito bom e o espaço ficou maior. G) Foi entregue uma prestação de contas parcial para que o Conselho saiba da situação financeira. Fechou com saldo em torno de 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) no fundo, sabendo-se que até o final de ano ainda possui algumas despesas programadas de pagamento de projetos. H) Após a convidada Kelin Piacentini Milani expôs sobre seu trabalho no curso de Psicologia do “Programa Infância Melhor”. Nada mais havendo à tratar lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.

Edital nº 008/2015-COMDICA




Edital 007/2015-COMDICA




quarta-feira, 29 de julho de 2015

Ata nº 007/2015 - COMDICA

Aos dias vinte e nove do mês de julho de dois mil e quinze reuniram-se participantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA e participantes de entidades para tratar de assuntos relacionados. Na oportunidade a presidente Ivete Zaro falou sobre algumas participações que fez como participação no Campeonato de Judô promovido pela entidade Combat, elogiando o evento; outro assunto foi a Conferência realizada assim como o Curso Preparatório dos Candidatos a Conselheiros Tutelares e que houve a participação dos participantes e concorrentes. Houve ênfase no assunto sobre as provas realizadas entre os dezoito inscritos; houve três desistências e uma reprovação na prova objetiva. Agora os candidatos prestarão prova psicológica em data já prevista. A presidente deu a palavra para Kelin Piacentini Milani, estudante de psicologia, expondo seu trabalho e sua experiência e sua vontade em participar da entidade. Ficou acordado que a estudante irá preparar dentro do possível um trabalho para expor aos conselheiros mais específicos sobre sua atuação. A presidente falou sobre a não total participação dos conselheiros no processo eleitoral, como um desabafo, sentindo-se magoada com a situação, ficando como reflexão para todos. Nada mais havendo a constar lavro a presente ata que será lida e assinada por todos.

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Edital nº 004/2015

RETIFICA O EDITAL Nº 001/2015 EM SEUS ITENS, 5.3.1 e 6.2 COMUNICANDO LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA PROJA OBJETIVA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.

O Presidente da Comissão Especial, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 001/2015 para o Processo de Escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar para atuação nos anos de 2016 a 2019:

Art. 1º. Do item nº 5.3.1 do edital nº 001/2015 fica a seguinte redação:
5.3.1. A prova será realizada no dia 25 de julho de 2015, das 9h às 12h no Centro de Convivência de Idosos Giuseppe Garibaldi.

Art. 2º. Do item nº 6.2 do edital nº 001/2015 fica a seguinte redação:
6.2 – A Avaliação Psicológica será realizada em uma única oportunidade para todos os candidatos no dia 08 de agosto de 2015 às 9hs no Centro de Convivência de Idosos Giuseppe Garibaldi. (os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência)

Garibaldi, 10 de julho de 2015.

Sandro Cisilotto Garda
Presidente da Comissão Especial

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Ata nº 006/2015-COMDICA

Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e quinze os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA reuniram-se na Sala de Recepção da Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social para tratar o que segue: A) Ivete sugeriu uma avaliação da palestra com o Doutor Marcos Rolim, que ocorreu na terça-feira, dia vinte e três de junho de dois mil e quinze para tratar dop assunto “Idade Penal e Política de Drogas no Brasil”. Os conselheiros gostaram muito, todos surpresos com a quantidade de pessoas que passou de trezentas pessoas no Salão do Clube Trinta e Um de Outubro. Consideraram a palestra positiva, elogiando o palestrante pela forma como conduziu o evento. B) A presidente Ivete apenas comentou que participou da reunião convocada pelo promotor para tratar das ficais. C) À respeito do Guarani, a presidente fez visita ao Secretário de Esportes para saber se possuem escolinhas de futebol. O Secretário Municipal Moisés Nekel comentou que a Prefeitura vai buscar o espeço para promover o esporte não repassando mais recursos à AGE – Associação Garibaldi de Esportes. Nada mais havendo a constar lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.

AGRADECIMENTO

     O COMDICA quer manifestar seu sincero agradecimento a todas as pessoas que atenderam o convite para uma reflexão sobre “Idade penal e política de drogas no Brasil”, com o palestrante Marcos Rolim, que ocorreu na última terça-feira, dia 23 de junho.
      O grande público presente, superando todas as expectativas, denotou que o tema é de interesse de grande parte da comunidade garibaldense. Isso muito nos alegra, pois temos a certeza de que a caminhada pelo bem-estar de nossas crianças e adolescentes é muito mais fácil quando feita em conjunto.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

EDITAL Nº. 003/2015-COMDICA

RETIFICA O EDITAL Nº 001/2015 EM SEUS ITENS, 7.1, 7.3 E 18 E COMUNICA LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO PREPARATÓRIO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA

 O Presidente da Comissão Especial, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 001/2015 para o Processo de Escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar para atuação nos anos de 2016 a 2019:

Art. 1º. Do item nº 4.1 do edital nº 001/2015 fica a seguinte redação:
4.1- Será oferecida qualificação técnica (curso) de forma gratuita  e obrigatória para todos os candidatos no Centro de Convivência de Idosos Giuseppe Garibaldi, aberto à comunidade,  em carga horária de 12h  de 06 à 09 de julho de 2015 no turno da noite das 19h às 22h;

 Art. 2º. Do item nº 7.1 do edital nº 001/2015 fica a seguinte redação:
7.1 – O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 27 de julho de 2015 após às 9 horas e a relação de acertos dos candidatos com os respectivos números de identificação serão divulgados no dia 27 de julho de 2015 após às 15 horas no site www.garibaldi.rs.gov.br,  no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi;

Art. 3º. Do item nº 7.3 do edital nº 001/2015  fica a seguinte redação:
7.3 – O prazo para pedidos de reavaliação dos resultados da prova objetiva, pedidos de informação, entrevista devolutiva e impugnação de candidatos será no período de 11 a 17 de agosto de 2015 que deverá ser dirigido ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL e entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social;

Art. 4º. Do item nº 18 do edital nº 001/2015  fica a seguinte redação:
18. DO CALENDÁRIO OFICIAL:
Fica estabelecido o seguinte calendário:
01/04/2015 - Publicação na imprensa do Edital para a inscrição dos candidatos à Conselheiro Tutelar para o período de 2016 a 2019;
13/04/15 à  20/05/15 - Período de Inscrição dos candidatos à Conselheiros Tutelares;
22/05/15 - Homologação das inscrições.
06/07/15 à 09/07/15 - Curso Preparatório
25/07/15 – Realização da prova escrita;
27/07/15 – Divulgação do Gabarito e relação de acertos dos candidatos com os respectivos números de identificação;
08/08/15 - Avaliação Psicológica;
10/08/15 – Divulgação preliminar de candidatos habilitados;
11/08/15 a 17/08/15 – recursos da prova escrita, pedidos de informação, entrevista devolutiva e impugnação de candidatos;
20/08/15 - Divulgação do julgamento dos recursos.
26/08/15 - Divulgação da relação final dos candidatos habilitados;
27/08/15 à 30/09/15– Campanha oficial dos candidatos;
04/10/15 - Eleição dos Conselheiros Tutelares;
04/10/15  – Apuração dos votos;
05/10/15 – Publicação dos resultados;
10/01/16 - Posse dos Conselheiros Tutelares.
  
Garibaldi, 24 de junho de 2015.


Sandro Cisilotto Garda

Presidente da Comissão Especial

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Ata Nº 005/2015 -COMDICA

Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e quinze, na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA para tratar o que segue: A) A presidente Ivete Adami Zaro iniciou a reunião falando das visitas realizadas. Uma delas a apresentação dos Canarinhos Cantores. Comentou sobre a oficina do FAC Informática e do ambiente do FAC que está bem agradável e colorido. B) falou sobre os banners do COMDICA e a sugestão do Jorge Aresi, encontrado em um momento na apresentação dos Canarinhos que seria de acrescentar que os projetos são financiados pelo COMDICA. Foi decidido que no próximo edital o banner será incluído como exigência para que a entidade fizesse e deixasse exposto na entidade. C) sobre a caminhada foi dito que estava muito colorido e com o dobro das pessoas do ano passado. Os conselheiros acharam a Caminhada positiva e a Conselheira Raquel comentou que para o ano que vem seria bom os conselheiros em nome do COMDICA. D) Sobre as eleições do Conselho Tutelar, a candidata Flávia Bianchi teve a inscrição homologada automaticamente pois apresentou a Certidão Negativa solicitada. Após Ivete fez a leitura dos nomes dos candidatos homologados. E) sobre a palestra do dia vinte e três de junho deste ano, as despesas decorrentes, som, aluguel, impressão de flyers, cartazes e palestrante serão pagos com recursos do COMDICA. O tema seria Idade Penal e política de drogas no Brasil. Os conselheiros aprovaram os gastos para a palestra. Foi solicitado que cada conselheiro agregue pessoas para melhorar a participação no dia. Nada mais havendo a constar lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Ata nº 004/2015 - COMDICA

Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e quinze reuniram-se na sala da Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social os membros da Comissão Especial para tratar o que segue: a) Análise dos requerimentos de inscrição dos candidatos à Conselheiros Tutelares para posterior homologação: 01- Venilda de Almeida - homologado; 02 – Vergínia Lourdes Cenatti Guarnieri - homologado; 03 – Valmor Conte - homologado; 04 – Isabete Teresa Agostini Cecconi - homologado; 05 – Maria Citule Lopes - homologado; 06 – Edison Guella Fernandes - homologado; 07 – Paula Adriana Benites Baruffaldi - homologado; 08 – Catia Brugalli Becker - homologado; 09 – Nilcene Maria da Rocha - homologado; 10 – Flávia Bianchi – apresentou negativa criminal federal, deverá apresentar negativa estadual; 11 – Alvina Santina da Silva - homologado; 12 – Ivanir Lazzari - homologado; 13 – Ivani Debiasi - homologado; 14 – Ester Aguiar Ramos Niquele - homologado; 15 – Iara Ely - homologado; 16 – Daniela Trentin - homologado; 17 – Lourdes Maria Tasca Brosina - homologado; 18 – Rosane Batista Ribas. Sem mais para o momento lavro a presenta ata que será assinada por todos os presentes.

II CAMINHADA FAÇA BONITO

GARIBALDI FAZ BONITO: PROTEJE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

No dia 16 de maio aconteceu a II Caminhada Faça Bonito alusiva ao dia 18 de Maio “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” organizada pela Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Conselho Tutelar.
A concentração ocorreu a partir das 8h30m em frente ao Conselho Tutelar, iniciando a caminhada às 9 horas pelas ruas centrais até a Praça Loureiro da Silva onde aconteceram pronunciamentos das autoridades, apresentações artísticas e distribuição de algodão doce e pipoca aos participantes.
Um grande público compareceu ao evento superando a expectativa dos organizadores demonstrando que esta causa é de todos.
Queremos agradecer a todos que se engajaram e trabalharam para que este evento acontecesse e se tornasse um sucesso.






 















domingo, 10 de maio de 2015

CONVITE


Convidamos todos para a caminhada que será realizada no dia 16 de maio com saída defronte do Conselho Tutelar às 8h30m alusiva ao dia 18 de maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes




quinta-feira, 30 de abril de 2015

Ata n° 003/2015-COMDICA

Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quinze às dezessete horas e trinta minutos na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal reuniram-se os membros do COMDICA e representantes das entidades que possuem projetos. A presidente Ivete deu por abertura falando sobre as visitas realizadas pela comissão de visitas. Falou-se da Academia Combat; Escola Valentin Tramontina e da Escolinha Esporte Clube Vasco da Gama. A presidente elogiou a organização da Academia Combat pela atuação vista no dia; Na Escola Valentin Tramontina foi reagendada a visita. Na Escolinha de Esporte Vasco da Gama também está ocorrendo dentro do previsto. Quanto ao Projeto Canarinhos foi exposto que houve troca de local e a presidente irá novamente visitar para conhecer as oficinas que acontecem. Em seguida a presidente comentou que visitou muitos escritórios contábeis para expor o assunto arrecadação de valores. Falou-se da caminhada que acontece no dia dezesseis de maio em relação ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes. Falou-se das inscrições para o Conselho Tutelar que até o momento somente cinco inscritos, portanto será reforçado à população via meios de comunicação. Em seguida a presidente falou que a COOPEEB solicitou a renovação de inscrição. Foi comentado que na visita tudo estava em ordem e foi então renovada a inscrição. Também foi relembrado a questão da conferência sobre a criança e o adolescente que deve acontecer neste ano. Falou-se de possíveis pessoas para ser o palestrante. A conferência está sendo prevista para junho. Os conselheiros debateram o assunto e decidiu-se que será realizado uma conversa ao invés de conferência. Nada mais havendo a constar lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos presentes.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

EDITAL Nº. 001/2015-COMDICA



PUBLICA O EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE REALIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA. 


A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal nº 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações, nas Leis Municipais nº 3.289/04, nº 4.118/10 e nº 4.501/13 que alteram e acrescem dispositivos na lei nº 2.446/95, e regulamento previsto em Lei, estão abertas as inscrições para a eleição do Conselho Tutelar e seus Suplentes. 

1 - DA COMISSÃO ESPECIAL: 

1.1 - A Comissão Especial designada pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA em reunião ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2015 é a seguinte: Ivete Adami Zaro, Neusa Berteli Sartori, Sandro Cisilotto Garda, Adriana Maria Cercato, Jaqueline Cagliari, Ione Maria Ribeiro Favretto, sendo presidida por Sandro Cisilotto Garda. 

1.2 - A Comissão Especial deverá conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A mesma organizará, coordenará, bem como adotará todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e posse dos membros do Conselho Tutelar. 


2 - DA REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL: 

2.1 - O processo seletivo e eleitoral reger-se-á pelo presente edital em conformidade com as leis municipais nºs 2.446/95, 3.289/04, 4.118/10 e 4.501/13 atendendo o disposto na lei federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 

2.2 – Todas as comunicações oficiais serão divulgadas através do site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com , e afixadas no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi. 

3 - DO REGISTRO DOS CANDIDATOS: 

3.1 - São requisitos para candidatar-se a Conselheiro Tutelar: 

I - Reconhecida idoneidade moral (modelo anexo 3); 
II - Idade superior a vinte e um anos; 
III - Residir no Município há pelo menos dois anos (Declaração de Residência - modelo anexo 4); 
IV - Escolaridade mínima de Ensino Médio (certificado de conclusão); V – Apresentar certidão negativa de antecedentes policiais e criminais; VI – Ser eleitor e estar quite com as devidas obrigações; 
VII – Comprovante de quitação militar (candidatos do sexo masculino). 
VIII – Não estar em débito com a Fazenda Pública Municipal. 

3.2 - Não poderá participar do processo de escolha o Conselheiro Tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio. 

3.3 - O pedido de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao COMDICA na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social sito a Rua Julio de Castilhos, 254 – Centro, devidamente instruído, com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no item anterior deste Edital (anexo 2 deste Edital); 

3.4 – O período de inscrição será de 13 de abril à 20 de maio de 2015, sendo que o horário para registro será das 14h às 16h30m de segunda a sexta-feira. 

3.5 - Cada candidato terá um número a partir de um (01), que corresponderá à ordem da nominata dos concorrentes. 
Parágrafo Único: Somente será efetivado o registro do candidato mediante a apresentação de toda a documentação solicitada. 

4- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO 

4.1- Será oferecida qualificação técnica (curso) de forma gratuita e obrigatória para todos os candidatos, aberto à comunidade, em carga horária de 12h de 06 à 09 de julho de 2015 no turno da noite das 19h às 22h ; 

4.2- Será exigida a freqüência mínima de 75% como pré-requisito para disputa eleitoral. 


5 - DO PROCESSO SELETIVO 

5.1.1 O Processo Seletivo será através de Prova Objetiva; 

5.1.2 - Participarão do Processo Seletivo todos os candidatos conforme nominata publicada no dia 22 de maio de 2015 no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com , e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi. 

5.2- DA PROVA OBJETIVA 

5.2.1 – O candidato será submetido a prova objetiva composta de 30 questões baseadas na Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas alterações. 

5.2.2 -Serão considerados aptos ao processo eleitoral os candidatos que obtiverem 50 % (cinqüenta por cento) de acertos. 

5.3 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 

5.3.1. A prova será realizada no dia 25 de julho de 2015, das 9h às 12h em local divulgado posteriormente; 

5.3.2. A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas. 

5.3.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, com documento hábil de identidade (o qual deverá estar em boas condições). 

5.3.4. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, o candidato que se apresentar após dado o sinal indicativo de início das provas. 

5.3.5. Será disponibilizado a legislação para uso durante a prova. 

5.3.6. Na hipótese de anulação de questões da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. 

5.3.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização. 

5.3.8. O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas, após 1 (uma) hora do início das mesmas. 

5.3.9. O candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal. 

5.3.10. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. 

5.3.11. Não será permitido o uso de celular ou qualquer outro aparelho eletrônico. 


6 – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 

6.1 - Todos os candidatos serão submetidos à avaliação psicológica específica, realizada por profissionais da psicologia contratados para este fim com o objetivo de atestar as condições psicológicas para trabalhar com conflitos sóciofamiliares atinentes ao cargo e para exercer, na sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136 da Lei Federal nº. 8.069, de 1990; 

6.2 – A Avaliação Psicológica será realizada em uma única oportunidade para todos os candidatos no dia 08 de agosto de 2015 às 9:00 hs (os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência). 

6.3 - A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos e dinâmica de grupo. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade cientifica como adequados para instrumentos dessa natureza. Na avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada teste. A composição da avaliação psicológica será feita através dos seguintes instrumentos: 

a) Teste de inteligência; 
b) Teste de habilidade específica; 
c) Testes de personalidade; 
d) Dinâmica de grupo. 

A luz dos resultados de cada teste, a Banca de Psicólogos procederá a análise conjunta de todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com os critérios de recomendação na avaliação psicológica, estabelecidos da seguinte forma: A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos. 

6.4 - Será considerado apto o candidato que apresentar: 

6.4.1 - Higidez psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico, suscetível a inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada; 

6.4.2 - Atitude reacional compatível: capacidade de adaptar-se às mais diversas situações, através do efetivo controle das emoções, da emissão de respostas de forma desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência; 

6.4.3 - Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos; 

6.4.4 - Aptidão específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, conciliando rapidez e qualidade de execução. 

6.5 - Será considerado inapto o candidato que não apresentar perfil psicológico compatível à função ou apresentar características psicológicas restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada; 

6.6 - Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação psicológica por meio de entrevista devolutiva; 

6.7 - O candidato interessado em entrevista devolutiva deverá solicitá-la junto á presidente da COMISSÃO ESPECIAL; 

6.8 - Não caberá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão da banca de psicólogos. 


7 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 

7.1 – O gabarito da prova objetiva e a relação dos candidatos aprovados será publicado no dia 27 de julho de 2015 no site www.garibaldi.rs.gov.br, no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi; 

7.2 - No dia 10 de agosto de 2015 será publicada, preliminarmente, relação dos candidatos aptos à prosseguir no certame através do site www.garibaldi.rs.gov.br, e do blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi; 

7.3 – O prazo para pedidos de reavaliação dos resultados da prova objetiva e impugnação de candidatos será no período de 11 a 17 de agosto de 2015 que deverá ser dirigido ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL e entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social; 

7.4 - Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo de 48 horas para apresentação de defesa por escrito e realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências. 

7.5 – A lista final de candidatos habilitados ao processo eletivo será publicada no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi no dia 26 de agosto de 2015. 


8 - DA ELEIÇÃO: 

8.1- A eleição dos membros do Conselho Tutelar será feita sob a responsabilidade do COMDICA, fiscalizada pelo Ministério Público e coordenada pela COMISSÃO ESPECIAL designada pela plenária do COMDICA; 

8.2- O processo de eleição será mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores de Garibaldi realizado no dia 04 de outubro de 2015. 


9 - DA VOTAÇÃO 

9.1-O voto é secreto, sendo assegurado ao votante: 

9.1.1 – uso de cédula eleitoral aprovada pelo COMDICA; 

9.1.2 - isolamento do eleitor em cabine própria, onde constará a relação de todos os candidatos; 
c) autenticidade da cédula, conferida pela rubrica do mesário responsável; 

9.1.3 - emprego de urna inviolável; 

9.2 – O eleitor poderá votar em um único candidato. 


10 - DA CÉDULA OFICIAL 

10.1- A cédula oficial será confeccionada pelo COMDICA possuindo espaço para a escrita do número e/ou nome do candidato. 


11 - DA SEÇÃO ELEITORAL 

11.1- As seções eleitorais serão instaladas junto ao saguão do Centro Administrativo Municipal; 

11.2- Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança – COMDICA previamente designados pela COMISSÃO ESPECIAL; 

11.2.1 Não poderão ser mesários aqueles que sejam parentes de candidatos, ainda que por afinidade, em primeiro grau inclusive e, bem assim, o cônjuge; 

11.3- Compete à mesa eleitoral, através de seu presidente: 

11.3.1 - Receber os votos dos eleitores e preencher a folha de eleição; 

11.3.2 - Decidir, imediatamente, todas as dificuldades nas dúvidas que ocorrerem; 

11.3.3 - Manter a ordem, podendo requisitar força policial para tal; 

11.3.4 - Autenticar, juntamente com os membros da mesa, as cédulas de votação; 

11.3.5 - Elaborar a ata de eleição. 


12 - DA FISCALIZAÇÃO PERANTE A MESA RECEPTORA 

12.1- Cada candidato poderá nomear um (01) fiscal; 

12.1.1 - O credenciamento dos fiscais ocorrerá perante o COMDICA, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas antes do início da votação; 

12.1.2 - Fiscais sem o respectivo credenciamento não serão admitidos no exercício das funções. 


13 - DA VOTAÇÃO 

13.1– O início da votação ocorrerá às nove (9) horas do dia 04 de outubro de 2015, encerrando-se às dezessete (17) horas do mesmo dia;

13.2- As mesas receptoras manterão a folha de votação, onde constará o nome do eleitor e onde será tomada sua assinatura; 

13.3- O eleitor deverá comparecer acompanhado de documento de identidade; 

13.4- Atingindo o horário de encerramento da votação, àqueles que estiverem no recinto, será assegurado o direito ao voto; 

13.5- Concluída a votação, o Presidente, mesários e fiscais presentes, deverão preencher a ata de eleição. 


14. DA APURAÇÃO 

14.1- Concluída a eleição, às 17 horas do mesmo dia, será iniciada a apuração; 

14.2- A apuração competirá ao COMDICA, através da COMISSÃO ESPECIAL designada previamente escolhida para tal finalidade; 

14.3- Após, serão abertas as urnas onde serão contados os votos, para verificar se o número de cédulas coincide com o número de eleitores constantes na ata e folha de votação; 

14.4- Caso haja alguma irregularidade caberá ao Ministério Público seu julgamento; 

14.5- Havendo empate será classificado em primeiro lugar o candidato que tiver maior idade com base no documento apresentado quando da inscrição; Mesmo assim ocorrendo empate, será classificado por primeiro o candidato que houver feito a inscrição em primeiro lugar. 


15. DO RESULTADO 

15.1- O resultado será divulgado no dia 05 de outubro de 2015 no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi ; 

15.2- Considerar-se-ão eleitos os cinco (05) candidatos mais votados e suplentes, os cinco (5) seguintes. 


16 - DA POSSE DOS ELEITOS: 

16.1- Os 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Eleitos tomarão posse no dia de 10 de janeiro de 2016, sendo o ato presidido pelo COMDICA, com anuência do Ministério Público e nomeados por ato administrativo do Prefeito Municipal. 


17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

17.1 - Qualquer alteração no cronograma do Processo Seletivo e Eleitoral será através de edital a ser divulgado no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixado no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi 

17.2 – A participação no Processo Seletivo implica no conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e seu compromisso de aceitar as condições estabelecidas no presente Edital. 

17.3 – A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato levam à eliminação do mesmo, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição. 

17.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL. 


18. DO CALENDÁRIO OFICIAL: 

Fica estabelecido o seguinte calendário: 

01/04/2015 - Publicação na imprensa do Edital para a inscrição dos candidatos à Conselheiro Tutelar para o período de 2016 a 2019; 
13/04/15 à 20/05/15 - Período de Inscrição dos candidatos à Conselheiros Tutelares; 
22/05/15 Homologação das inscrições. 
06/07/15 à 09/07/15 Curso Preparatório 
25/07/15 – Realização da prova escrita; 
27/07/15 – Divulgação do Gabarito; 
08/08/15 - Avaliação Psicológica; 
10/08/15 – Divulgação preliminar de candidatos habilitados; 
11/08/15 a 17/08/15 – recursos da prova escrita e impugnação de candidatura; 
20/08/15 - Divulgação do julgamento dos recursos. 
26/08/15 - Divulgação da relação final dos candidatos habilitados; 
27/08/15 à 30/09/15– Campanha oficial dos candidatos; 
04/10/15 - Eleição dos Conselheiros Tutelares; 
04/10/15 – Apuração dos votos; 
05/10/15 – Publicação dos resultados; 
10/01/16 - Posse dos Conselheiros Tutelares. 

Garibaldi, 01 de abril de 2015. 

Ivete Adami Zaro 
Presidente do COMDICA 



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Anexo 1 do Edital n.º 001/2015 - Do Processo Seletivo



Documentação necessária para inscrição: 

(Todas as cópias devem estar acompanhadas dos originais) 





I - reconhecida idoneidade moral (modelo anexo 3); 

II - idade superior a vinte e um anos; 

III - residir no Município a pelo menos dois anos (conta de água, telefone ou luz, contrato de aluguel, e/ou Declaração de Residência (anexo 4) ; 

IV - escolaridade mínima de Ensino Médio (certificado de conclusão); V – apresentar certidão negativa de antecedentes policiais e criminais; VI – Ser eleitor e estar quite com as devidas obrigações; 

VII – Comprovante de quitação militar. 

VIII – Não estar em débito com a Fazenda Pública Municipal. 




*O requerimento de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato, assinado e protocolado junto ao COMDICA na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social sito a Rua Julio de Castilhos, 254 – Centro, com todos os documentos citados acima; 

**O horário para registro será das 14h às 16h30m de segunda a sexta-feira. 

***Somente será efetivado o registro do candidato mediante a apresentação de toda a documentação solicitada. 


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Anexo 2 do Edital n.º 001/2015 - Requerimento de inscrição 



Ilma. Sra. 

Ivete Adami Zaro 

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Nesta 



Eu, (nome) ......................................................................, (nacionalidade) ............................., (estado civil) ..............................., (documento - RG e CPF) ..................................................., residente e domiciliado à (rua) ............................................................, (n°)....................., (bairro) ...................................., em Garibaldi, RS, venho pelo presente, requerer minha inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, criado pela Lei Federal n.º 8069, de 17/07/1990 e me submeto aos regulamentos expedidos pelo Edital nº 001/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, anexando todos os documentos comprobatórios necessários.. 




N.T. 

P.D. 



Garibaldi/RS, ............ de ................................de 2015. 



............................................................................. 

Assinatura do Candidato 





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Anexo 3 do Edital n.º 001/2015 – Atestado de Idoneidade Moral 




DECLARAÇÃO 




Declaramos, para os devidos fins, que não somos conhecedores de ato inidôneo em favor de Sr. . 



Garibaldi,         de                      de 2015 



_________________________________________

Nome CPF nº 




_________________________________________

Nome CPF nº 




_________________________________________

Nome CPF nº 







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Anexo 4 do Edital n.º 001/2015 – Declaração de Residência




DECLARAÇÃO




Eu, ......................................................................... portador de RG nº ...................................... declaro sob pena da lei (Artigo 299 – CP*) para fins de inscrição do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que resido no município de Garibaldi, há mais de dois anos.



Garibaldi/RS, ............ de ................................de 2015.





.............................................................................

Nome:.............................................................



* “Falsidade ideológica



Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.” (Código Penal Brasileiro)

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