1. OBJETIVO:
2.
REQUISITOS NECESSÁRIOS:
2.1. Estar
a entidade não-governamental ou o programa/projeto governamental, devidamente
registrada no COMDICA;
2.2. Estar
o projeto em conformidade com este edital;
2.3. Estar
de acordo com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
3.
ENCAMINHAMENTO:
3.1
Deverá ser encaminhado um requerimento, junto com o projeto, para protocolo na
secretaria do OMDICA, solicitando a apreciação e aprovação do mesmo.
3.2. O
projeto deverá conter os seguintes documentos anexados:
3.2.1. -
Ata da eleição da atual diretoria ou ata de nomeação do titular;3.2.2. - CNPJ atualizado;
3.2.3.- Nome, cópia do RG, cópia do CPF, endereço, e-mail e telefone do responsável legal da mantenedora;
3.2.4. - Comprovante de regularidade de débitos para com a Fazenda Municipal (Alvará de Licença, Localização e Funcionamento).
3.3 O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA poderá
solicitar novos documentos às entidades, conforme as necessidades decorrentes
das alterações previstas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
3.4. Os
projetos deverão ser apresentados de acordo com Modelo de Projeto,
disponibilizado no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com ou poderá ser
solicitado diretamente na Secretaria do COMDICA (Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS) devendo, para tanto, o interessado entregar o
projeto em duas vias, estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e, as últimas, assinadas além de
encaminhar o projeto por email nos endereços monica.carissimi@garibaldi.rs.gov.br
ou comdicagaribaldi@gmail.com .
3.5. Os
recursos solicitados ao FMDCA, mediante apresentação dos projetos, deverão
estar em consonância com a proposta encaminhada.
3.6. Os
projetos deverão ser encaminhados à Secretaria do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Julio de Castilhos, 101,
Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h no
prazo de 10 à 31 de outubro de 2016.
4.
ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO:
4.1. O
projeto deverá contemplar uma ou mais das seguintes estratégias de atendimento
desde que em contraturno escolar das crianças e adolescentes:
4.1.1
Acompanhamento e apoio pedagógico;4.1.2 Atividades esportivas / recreação ou lazer;
4.1.3. Atendimento e/ou tratamento às populações especiais;
4.1.4 Iniciação profissional ou preparação para o mundo do trabalho;
4.1.5 Atividades artísticas, artesanais, culturais e outras.
5. AVALIAÇÃO
DE PROJETOS:
5.1. Os
projetos serão avaliados previamente por uma comissão nomeada para este fim
pelo COMDICA.
5.2. Serão
considerados os seguintes critérios:
5.2.1.
Contrapartida da entidade;5.2.2. Número de atendidos;
5.2.3. Prioridade para o desenvolvimento de atividades diárias;
5.2.4. Equipe multidisciplinar constituída;
5.2.5. Metodologia clara e concisa;
5.2.6. Planilha de orçamento especificando e diferenciando recursos existentes e solicitados e em consonância com o objetivo do projeto;
5.2.7. Cronograma de atividades que serão desenvolvidas no projeto;
5.2.8. Potencial de transformação social do projeto.
5.3. O
resultado da seleção será divulgado em reunião ordinária do COMDICA a ser
realizada no mês de novembro de 2016.
6.
CONTRAPARTIDA DA ENTIDADE:
6.1. O
local de execução do projeto ficará por conta da entidade, usando seus recursos
materiais (móveis e equipamentos), suportando, inclusive, as demais demandas
financeiras que não admitem sua realização com recursos do FMDCA, entre as
quais, as de gestão e controle do projeto.
6.2. Uma
vez tendo o projeto aprovado e recebendo recurso financeiro do FMDCA, a
entidade fica convocada e obrigada a participar nas reuniões ordinárias, capacitações
e eventos promovidos pelo COMDICA sob pena de suspensão do repasse. Será
admitida a falta de modo justificado, desde que não ocorra de modo contínuo e
frequente;
6.3. Dos
recursos captados pela entidade 30% ficarão para o FMDCA.
6.4. A
entidade que tiver seu projeto aprovado deverá confeccionar banner com logotipo
do COMDICA para que fique exposto na entidade e nas apresentações realizadas. O
tamanho deverá ser de no mínimo 0,70 m x 1,00 m conforme modelo que deverá ser
solicitado junto à Secretaria do COMDICA.
6.5 Fica
vedada a cobrança de mensalidade por parte da entidade, às crianças e
adolescentes, dos projetos aprovados.
7.
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA:
7.1. A
Prestação de Contas deverá ser apresentada em uma via, original, (com páginas
numeradas, rubricadas e a última assinada), contendo memorando “modelo” citando
o nº e data da lei, a planilha “modelo”, nota (s) fiscal(is) original(is) e
extrato da conta bancária com a entrada do repasse e os pagamentos efetuados
devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência
Social, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência do recebimento do
recurso.
7.2. Sendo
necessárias alterações na prestação de contas, o COMDICA dará ciência, por meio
de edital.
8.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
8.1 Avaliação
do Projeto a ser entregue ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – COMDICA:
8.1.1. Os
relatórios das atividades desenvolvidas deverão ser apresentados
trimestralmente conforme Anexo I do “Modelo de Projeto” com a lista das
crianças envolvidas com seus respectivos contatos, impreterivelmente, até o dia
10 do mês subseqüente ao mês de referência do relatório;8.1.2. A liberação das parcelas do convênio fica condicionada à entrega regular dos relatórios acima mencionados;
8.1.2. O relatório final será conforme Anexo II do “Modelo de Projeto”, também com a lista das crianças atendidas.
8.2 Fica
ciente a entidade que a comissão de acompanhamento do COMDICA realizará
periódicas visitas. A referida comissão poderá confeccionar relatório com as
eventuais adequações necessárias a serem cumpridas pela entidade para
prosseguimento do projeto. Em caso de não atendimento do determinado no
relatório pela comissão poderá ocorrer suspensão do recurso.
9.
INFORMAÇÕES GERAIS:
9.1. O
calendário do presente edital é o que segue:
9.1.1. Apresentação de projetos: de 10 à 31 de
outubro de 2016.9.1.2. Análise de projetos: de 01 à 15 de novembro de 2016.
9.1.3. Divulgação dos projetos aprovados: entre 16 à 30 de novembro de 2016;
9.2.
Maiores informações poderão ser obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente pelo telefone nº (54) 3462 8241.
Garibaldi, 10
de outubro de 2016.
Raquel
Agostini
Presidente
do COMDICA