Institui
a Comissão Organizadora e dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Reunião
Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
COMDICA realizada no dia 29 de agosto de 2018 RESOLVE:
Art. 1º Instituir
a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente com a seguinte composição:
I. Presidência
e vice-presidência do COMDICA;
II. Dois adolescentes integrantes do Centro Social e Cultural São José;
III. Um Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – COMDICA.
Art. 2º Convocar
a I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o
objetivo de mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos - SGD,
crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas
para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes
nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às
violências e considerando a diversidade.
Art. 3º A I
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á no
Centro de Convivência de Idosos Giuseppe Garibaldi - CCI, no dia 06 de novembro
de 2018 Garibaldi/RS.
Art. 4º O
evento tem como tema central “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento
das Violências”
Art. 5º A I
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está estruturada
em 5 eixos temáticos:
Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas
Integradas e de Inclusão Social;
Eixo II: Prevenção
e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;
Eixo III: Orçamento
e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;
Eixo IV: Participação,
Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;
Eixo V: Espaços
de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.
Art. 6° A I
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser
precedida por pré conferências que serão realizadas na segunda quinzena do mês
de outubro de 2018 em datas a serem definidas pelas escola e comissão
organizadora.
§ 1° As pré Conferências Municipais serão realizadas em
dois turnos e com públicos distintos distribuído por eixos temáticos.
Art. 7º A designação de Delegados e Delegadas, bem como as
deliberações que serão encaminhadas à X Conferência Estadual deverão seguir os
critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Estadual do CEDICA/RS no
“Documento Orientador para as Conferências dos Direitos da Criança e do
Adolescente no Estado do RS”.
Art. 8° À
Comissão Organizadora Municipal do COMDICA compete:
I - organizar e coordenar o processo da I Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pré conferências;
II - definir seu plano de ação e metodologia de
trabalho;
III - elaborar a proposta metodológica e a programação
da Conferência Municipal;
IV - apoiar a construção da metodologia de
sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência
Municipal ;
V – fomentar a participação de crianças e adolescentes
com proteção em todas as etapas do processo conferencial; e
VIII - dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito
do processo conferencial.
Art. 9º Caberá
à Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social prover
recursos financeiros, humanos, logísticos e de acessibilidade para:
I. A participação de Conselheiros do COMDICA na
Conferência Municipal;
II. A realização da I Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e pré confêrencias;
III. A mobilização e participação da delegação do
município de Garibaldi, na X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em Porto Alegre.
Art. 10° Caberá
a Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social e Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA a adoção das
providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 11 Garantir
a participação de crianças e adolescentes de segmentos diversos em todas as
etapas da I Conferência Municipal, de acordo os critérios definidos no
“Documento Orientador para as Conferências dos Direitos da Criança e do
Adolescente no Estado do RS”.
Art. 12 Esta
Resolução não esgota o assunto, podendo ocorrer eventuais complementações e até
mesmo alterações que se fizerem necessárias a partir de subsídios do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDICA ou deliberações por este
Conselho.
Art. 13 Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Garibaldi, 29 de agosto de 2018
Sandro Cisilotto Garda
Presidente COMDICA - Garibaldi