PUBLICA O EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE REALIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA.
O
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi, no
uso de suas
atribuições legais, torna
público que, com
base na Lei
Federal nº 8.069/1990 que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas
alterações, nas Leis Municipais nº 3.289/04, nº 4.118/10 e nº 4.501/13 que
alteram e acrescem dispositivos na lei nº
2.446/95, e regulamento
previsto em Lei, o presente Edital de Convocação para o processo de escolha em 06 de outubro de
2019, para os membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar para o
quadriênio de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2024 pela resolução
001/2019 do COMDICA.
1. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
1.1 - A Comissão Especial Eleitoral designada
pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
COMDICA em reunião ordinária realizada no dia 27 de março de 2019 é a seguinte:
Sandro Cisilotto Garda, Raquel Agostini, Maria da Silveira, Ademir Beal e Neusa
Berteli Sartori, sendo presidida por Sandro Cisilotto Garda.
1.2 - A Comissão Especial Eleitoral deverá
conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A mesma
organizará, coordenará, julgará os recursos e as impugnações, publicará os
resultados e proclamará os eleitos, bem como adotará todas as providências que
julgar cabíveis para a eleição e posse
dos membros do Conselho Tutelar.
2. DA REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E
ELEITORAL:
2.1 - O processo seletivo e eleitoral
reger-se-á pelo presente edital em conformidade com as leis municipais nºs
2.446/95, 3.289/04, 4.118/10 e 4.501/13 atendendo o disposto na lei federal nº
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. DO REGISTRO DOS CANDIDATOS:
3.1 - São
requisitos para candidatar-se a
Conselheiro Tutelar:
I - Reconhecida idoneidade moral
(modelo anexo 3);
II - Idade superior a vinte e um anos;
III
- Residir no Município há pelo menos dois anos (Declaração de Residência
- modelo anexo 4);
IV - Escolaridade mínima de Ensino
Médio (certificado de conclusão);
V – Apresentar certidão negativa de
antecedentes policiais e criminais;
VI – Ser eleitor e estar quite com as
devidas obrigações;
VII – Comprovante de quitação militar
(candidatos do sexo masculino).
VIII – Não estar em débito com a Fazenda
Pública Municipal.
3.2 - Não poderá
participar do processo de escolha o Conselheiro Tutelar titular que tiver
exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio.
3.3 - O pedido de
inscrição deverá ser
preenchido pelo candidato
em requerimento assinado
e protocolado junto ao COMDICA na Secretaria Municipal de Habitação,
Trabalho e Assistência Social sito a Rua Júlio de Castilhos, nº 101 – Centro, devidamente
instruído, com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos
estabelecidos no item anterior deste Edital (anexo 2 deste Edital), ficando sob
exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas e devida
documentação;
3.4 – O período de inscrição será de 22 de abril à 31 de maio de 2019, sendo
que o horário para registro será das 13h30m
às 16h30m de segunda a sexta-feira.
3.5 - Cada candidato terá um número a
partir de um (01), que corresponderá à ordem da nominata dos concorrentes.
3.6 – A inscrição será gratuita e deverá
ser realizada pessoalmente pelo(a) candidato (a) ou por procurador constituído.
3.7 - Somente será efetivado o registro
do candidato mediante a apresentação de toda a
documentação solicitada.
4- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O DESEMPENHO
DA FUNÇÃO
4.1- Será oferecida qualificação técnica
(curso) de forma gratuita e obrigatória
para todos os candidatos, aberto à comunidade,
em carga horária de 12 horas de 08 à 11 de julho de 2019 no turno da noite
das 19h às 22h ;
4.2- Será exigida a frequência mínima
de 80% como pré-requisito para participar
do processo seletivo.
5- DO PROCESSO SELETIVO
5.1.1 - O Processo Seletivo será através de
Prova Objetiva conforme Lei Municipal nº 4.501/13, artigo 18B, alínea VIII;
5.2 - Participarão do processo seletivo todos os
candidatos que atingiram frequência mínima exigida de 80% na
Qualificação Técnica conforme nominata publicada no dia 15 de julho de 2019 no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com , e afixada no
mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi.
5.3- DA PROVA OBJETIVA
5.3.1 – O candidato será submetido a prova objetiva composta de 30 questões
baseadas na Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas alterações.
5.3.2 -Serão considerados aptos ao
processo eleitoral os candidatos que obtiverem 50 % (cinqüenta por cento) de
acertos.
5.4 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.4.1. A prova será realizada no dia 27 de julho de 2019, das 9h às 12h no auditório do Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS- Rua Júlio de Castilhos, nº 101 -
Centro;
5.4.2. A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas.
5.4.3. O candidato deverá comparecer ao
local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado
para o início das mesmas, com documento hábil de identidade (o qual
deverá estar em boas condições).
5.4.4.
Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, o
candidato que se apresentar após dado o sinal indicativo de início das provas.
5.4.5. Será disponibilizado a legislação
para uso durante a prova.
5.4.6. Na hipótese de anulação de questões
da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por
todos os candidatos.
5.4.7. Será excluído do Processo Seletivo
o candidato que utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em
qualquer etapa de sua realização.
5.4.8. O candidato só poderá retirar-se
do recinto das provas, após 1 (uma) hora do início das mesmas.
5.4.9. O candidato somente poderá
ausentar-se da sala de provas momentaneamente, em casos especiais, e na
companhia de um fiscal.
5.4.10. Não será permitida a permanência
de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas
dependências do local onde forem aplicadas as provas.
5.4.11. Não será permitido o uso de
celular ou qualquer outro aparelho eletrônico.
6 – DA AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
6.1 - Todos
os candidatos serão submetidos à avaliação psicológica específica, conforme Lei
Municipal nº 4.501/13, artigo 18B, alínea X, realizada por profissionais da psicologia contratados para
este fim com o objetivo de atestar as condições psicológicas para trabalhar com conflitos sóciofamiliares atinentes ao
cargo e para exercer, na sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136
da Lei Federal nº. 8.069, de 1990;
6.2 – A Avaliação Psicológica será
realizada em uma única oportunidade para todos os candidatos no dia 10 de agosto de 2019 às 9:00 hs (os candidatos deverão
comparecer com 30 minutos de antecedência).
6.3 - A
avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos e
dinâmica de grupo. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em
nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão
embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos
pela comunidade cientifica como adequados para instrumentos dessa natureza. Na
avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros
cientificamente reconhecidos para cada teste. A composição da avaliação
psicológica será feita através dos seguintes instrumentos:
a)
Teste de inteligência;
b)
Teste de habilidade específica;
c)
Testes de personalidade;
d)
Dinâmica de grupo.
A luz dos
resultados de cada teste, a Banca de Psicólogos procederá a análise conjunta de
todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do
candidato com os critérios de recomendação na avaliação psicológica,
estabelecidos da seguinte forma: A avaliação psicológica terá caráter
unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
6.4 - Será
considerado apto o candidato que apresentar:
6.4.1 - Higidez
psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico,
suscetível a inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada;
6.4.2 - Atitude
reacional compatível: capacidade de adaptar-se às mais diversas situações,
através do efetivo controle das emoções, da emissão de respostas de forma
desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de comportamentos e atitudes
que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;
6.4.3 - Inteligência:
grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de
incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos;
6.4.4 - Aptidão
específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos,
conciliando rapidez e qualidade de execução.
6.5 - Será considerado inapto o candidato que não apresentar perfil
psicológico compatível à função ou apresentar características psicológicas
restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada;
6.6 - Será
facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação
psicológica por meio de entrevista devolutiva;
6.7 - O
candidato interessado em entrevista devolutiva deverá solicitá-la junto á presidente
da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL;
6.8 - Não
caberá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão da banca
de psicólogos.
7 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
7.3 – O prazo para pedidos de
reavaliação dos resultados da prova objetiva e impugnação de candidatos será no
período de 14 a 16 de agosto de 2019
que deverá ser dirigido ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL e entregue
na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social;
7.4 - Diante da impugnação de
candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos
legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial
notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo de 48 horas para apresentação de
defesa por escrito e realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,
determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.
8. DA ELEIÇÃO:
8.1- A eleição dos membros do Conselho
Tutelar será feita sob a responsabilidade do COMDICA, .fiscalizada pelo
Ministério Público e coordenada pela COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL .designada
pela plenária do COMDICA;
8.2- O processo de eleição será mediante
sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores de
Garibaldi realizado no dia 06 de outubro
de 2019.
8.3 – Conforme previsto no artigo no
artigo 139, §3º da Lei nº 8.069/90, é vedado ao (à) candidato (a) doar,
oferecer, prometer ou empregar ao (à) eleitora (a) bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
8.3.1 - Os(As) candidatos(as) que
praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante
e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura;
9. DA CÉDULA OFICIAL
9.1- A cédula
oficial será confeccionada pelo COMDICA possuindo espaço para a escrita do
número, nome e/ou codinome do candidato.
10. DA SEÇÃO ELEITORAL
10.1- As seções
eleitorais serão instaladas junto ao saguão do Centro Administrativo Municipal;
10.2- Atuarão como mesários os membros
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança – COMDICA previamente designados
pela COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL;
10.2.1 Não poderão ser mesários aqueles
que sejam parentes de candidatos, ainda que por afinidade, em primeiro grau
inclusive e, bem assim, o cônjuge;
10.3- Compete à mesa eleitoral, através
de seu presidente:
10.3.1 - Receber os
votos dos eleitores e preencher a folha
de eleição;
10.3.2 - Decidir,
imediatamente, todas as dificuldades nas dúvidas que ocorrerem;
10.3.3 - Manter a
ordem, podendo requisitar força policial para tal;
10.3.4 - Autenticar,
juntamente com os membros da mesa, as cédulas de votação;
10.3.5 - Elaborar a
ata de eleição.
11. DA
FISCALIZAÇÃO PERANTE A MESA RECEPTORA
11.1- Cada
candidato poderá nomear um (01) fiscal;
11.1.1 - O
credenciamento dos fiscais ocorrerá perante o COMDICA, por escrito, com
antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas antes do início da votação;
11.1.2 – O
credenciamento deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação,
Trabalho e Assistência Social, Rua Júlio de Castilhos, 101, Centro.
11.1.3 - Fiscais
sem o respectivo credenciamento não serão admitidos no exercício das funções.
11.2 - Não será permitida a permanência e/ou
circulação de pessoas que não façam parte da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL e/ou
votantes dentro do espaço reservado para a votação.
12. DA VOTAÇÃO
12.1-O voto é secreto, sendo assegurado ao votante:
12.1.1 – o uso de cédula eleitoral
aprovada pelo COMDICA, conferida pela rubrica do mesário responsável;
12.1.2 - o isolamento do eleitor em cabine própria,
onde constará a relação de todos os candidatos contendo número, nome e codinome
(se houver);
12.1.3 – o emprego de urna
inviolável;
12.2 – O eleitor poderá votar em um único
candidato.
12.3– O início da votação ocorrerá às nove
(9) horas do dia 06 de outubro de 2019, encerrando-se às dezessete (17) horas do
mesmo dia;
12.4- As mesas receptoras manterão a
folha de votação, onde constará o nome do eleitor e onde será tomada sua
assinatura;
12.5- O eleitor deverá comparecer acompanhado
de documento de identidade;
12.6- Atingindo o horário de
encerramento da votação, àqueles que estiverem no recinto, será assegurado o
direito ao voto;
12.7- Concluída a votação, o
Presidente, mesários e fiscais presentes, deverão preencher a ata de eleição.
13. DA APURAÇÃO
13.1- Concluída a eleição, às 17 horas
do mesmo dia, será iniciada a apuração;
13.2- A apuração competirá ao COMDICA,
através da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL designada previamente escolhida para tal
finalidade;
13.3- Após, serão abertas as urnas onde
serão contados os votos, para verificar se o número de cédulas coincide com o
número de eleitores constantes na ata e folha de votação;
13.4- Caso haja alguma irregularidade
caberá ao Ministério Público seu julgamento;
13.5- Havendo empate será classificado
em primeiro lugar o candidato que tiver maior idade com base no documento
apresentado quando da inscrição; Mesmo assim ocorrendo empate, será
classificado por primeiro o candidato que houver feito a inscrição em primeiro
lugar.
14. DO RESULTADO
14.1- O resultado será
divulgado no dia 07 de outubro de 2019
no site www.garibaldi.rs.gov.br ,
no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com
e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi ;
14.2-
Considerar-se-ão eleitos os cinco (05) candidatos mais votados e suplentes, os cinco
(5) seguintes.
15. DA POSSE DOS ELEITOS:
15.1- Os 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Eleitos tomarão posse no dia de 10 de janeiro de 2020, sendo o ato
presidido pelo COMDICA,
com anuência do
Ministério Público e
nomeados por ato administrativo do Prefeito Municipal.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.2 – A participação no
Processo Seletivo implica no conhecimento das presentes instruções por parte
dos candidatos e seu compromisso de aceitar as condições estabelecidas no
presente Edital.
16.3 – A inexatidão e/ou irregularidade constatada
nas informações e documentos de qualquer candidato levam à eliminação do mesmo, sem direito a
recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.
16.4 – Os casos
omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL.
17. DO CALENDÁRIO OFICIAL:
Fica estabelecido o seguinte
calendário:
06/04/2019 - Publicação na imprensa do
Edital para a inscrição dos candidatos à Conselheiro Tutelar para o período de
2020 a 2023;
22/04/19 à
31/05/19 - Período de Inscrição dos candidatos à Conselheiros Tutelares;
05/06/19 Homologação das inscrições e
divulgação.
08/07/19 à 11/07/19 Curso
Preparatório;
15/07/19 – Divulgação de relação de
candidatos aptos a participar do processo seletivo;
27/07/19 – Realização da prova escrita;
30/07/19 –
Divulgação do Gabarito;
10/08/19 - Avaliação Psicológica;
13/08/19 – Divulgação preliminar de
candidatos habilitados;
14/08/19 a
16/08/19 – recursos da prova escrita e impugnação de candidatura;
21/08/19 -
Divulgação do julgamento dos recursos.
26/08/19 - Divulgação
da relação final dos candidatos habilitados;
27/08/19 à 30/09/19– Campanha
oficial dos candidatos;
06/10/19 - Eleição dos Conselheiros
Tutelares;
06/10/19
– Apuração dos votos;
07/10/19 – Publicação dos resultados;
10/01/20 - Posse
dos Conselheiros Tutelares.
Garibaldi, 05 de abril de 2019.
Sandro
Cisilotto Garda
Presidente
do COMDICA
Anexo 1 do Edital n.º 001/2019 - Do Processo Seletivo.
Documentação necessária para
inscrição:
(Todas as cópias devem estar acompanhadas dos
originais)
I - reconhecida idoneidade moral
(modelo anexo 3);
II - idade superior a vinte e um anos;
III
- residir no Município a pelo menos dois anos (conta de água, telefone
ou luz, contrato de aluguel, e/ou Declaração de Residência (anexo 4) ;
IV - escolaridade mínima de Ensino
Médio (certificado de conclusão);
V – apresentar certidão negativa de
antecedentes policiais e criminais;
VI – Ser eleitor e estar quite com as
devidas obrigações;
VII –
Comprovante de quitação militar.
VIII – Não estar
em débito com a Fazenda Pública Municipal.
*O requerimento de
inscrição deverá ser
preenchido pelo candidato, assinado e protocolado junto ao COMDICA na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e
Assistência Social sito a Rua Julio de Castilhos, 101 – Centro, com todos os
documentos citados acima;
**O horário
para registro será das 13h30min às 16h30m de segunda a sexta-feira.
***Somente será efetivado o registro do candidato mediante a
apresentação de toda a documentação
solicitada.
Anexo 2 do Edital n.º 001/2019 -
Requerimento de inscrição
Ilmo.
Sr.
Sandro
Cisilotto Garda
Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Nesta
Eu,
...........................................................................................................................................,
(nome)
............................................,
.............................................., ...................................................................,
(nacionalidade) (estado Civil) (documento)
residente e domiciliado à
...............................................................................................,
.......................,
(rua)
(número)
........................................................................, em
Garibaldi, RS, venho
pelo presente, requerer
(bairro)
minha inscrição para concorrer
ao cargo de Conselheiro Tutelar, criado pela Lei Federal n.º 8069, de
17/07/1990 e me submeto aos regulamentos expedidos pelo Edital nº 001/2019 do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, anexando
todos os documentos comprobatórios necessários..
N.T.
P.D.
Garibaldi/RS,
............ de ................................de 2019.
.............................................................................
Assinatura do Candidato
Anexo 3 do Edital n.º 001/2019 –
Atestado de Idoneidade Moral
DECLARAÇÃO
Declaramos, para
os devidos fins, que não somos conhecedores de ato inidôneo em favor de
Sr.__________________________________ .
Garibaldi, _____ de ________________ de 2019
___________________________________
Nome
CPF nº
___________________________________
Nome
CPF nº
___________________________________
Nome
CPF nº
Anexo 4 do Edital n.º 001/2019 –
Declaração de Residência
DECLARAÇÃO
Eu, .........................................................................
portador de RG nº ...................................... declaro sob pena da
lei (Artigo 299 – Código Penal) para fins de inscrição do processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar que resido
no município de Garibaldi, há mais de dois anos.
Garibaldi/RS, ............ de
................................de 2019.
.............................................................................
Nome:.............................................................
* “Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco
contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo
único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do
cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil,
aumenta-se a pena de sexta parte.” (Código Penal Brasileiro)