terça-feira, 28 de abril de 2020

O que são os Conselhos de Direitos

O que são os Conselhos de Direitos?

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.
Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.
Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.


quarta-feira, 22 de abril de 2020

05 - Modelo - Demonstrativo de Receita e Despesa


















Clique na figura para ampliar.

MAUS TRATOS - DENUNCIE!



Todas as crianças e adolescentes têm direito à proteção. Para que esse direito seja exercido de forma eficaz, é preciso que se conheça alguns tipos de maus-tratos:


Negligência - representa uma omissão na provisão das necessidades físicas e emocionais de uma criança ou de um adolescente. Configura-se quando os pais ou responsáveis falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, entre outras atitudes (quando estas falhas não são resultado das condições de vida além do seu controle).

Tipos de Negligência:

  • sica: caracterizada pela falta de alimentação, higiene ou cuidados básicos de saúde;
  • Emocional: ocorre quando a criança ou adolescente não tem o suporte nem o afeto necessários para seu pleno desenvolvimento;

Violência Física - é o emprego da força física, que também pode ser usada erroneamente na educação de um filho por parte de seus pais ou responsáveis.


Tipos de Violência Física:

- Lesões Corporais
- Vias de Fato
- Infanticídio
- Homicídio

Violência Sexual - é todo jogo ou ato sexual, relação heterossexual ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança menor de 18 anos, tendo por finalidade estimular sexualmente a criança ou adolescente e utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa.

Tipos de Violência Sexual:
- Estupro
- Atentado Violento ao Pudor
- Sedução
- Corrupção de Menores
- Lenocínio e Tráfico de Mulheres

Violência Psicológica - também designada de “Tortura Psicológica” ou “Perversa Doçura”, ocorre quando um adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico.

Tipos de Violência Psicológica:
- Ameaça
- Crimes Contra a Honra


VEJA O QUE DIZ O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Art. 13 / Estatuto da Criança e do Adolescente - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade sem prejuízo de outras providências legais.


Art. 18, 70 / Estatuto da Criança e do Adolescente - A proteção de crianças e adolescentes contra vitimização doméstica é dever de todo cidadão e não apenas de profissionais.


Art. 98, 101, 129 / Estatuto da Criança e do Adolescente - Na família abusiva todos são vítimas, só que em diferentes graus. Toda a família necessitará de orientação e tratamento.

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Inscrição de entidades junto ao COMDICA



RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE ENTIDADES E INSCRIÇÕES DE PROGRAMA NO CMDCA:


1 - Cópia do Estatuto da entidade ou mantenedora;
2 - Cópia do Regimento Interno se houver;
3 - Cópia do Ata de Fundação da Entidade ou Mantenedora;
4 - Cópia do Ata de posse da ultima Diretoria;
5 - Cópia do CNPJ;
6 - Plano de atividades do ano em curso;
7 - Relação das crianças e/ou adolescentes atendidos pela entidade;
8 - Relatório de atividades do ano anterior;
9 - Caso a Entidade não possua CNPJ em Garibaldi deverá apresentar cópia do registro no COMDICA da sede;
9 - Ofício requerendo inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA  conforme modelo abaixo.


.............................................................

MODELO DE REQUERIMENTO SOLICITANDO REGISTRO


(TIMBRE DA ENTIDADE)




                 Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente




      A Entidade  __________________________,   com   sede   à   rua 

_____________________________ Nº ______, Bairro_____________

CEP__________, inscrita no CGC ou CNPJ sob nº _________________, 
           
vem  através   deste   requerer   o   registro   e   inscrição   de   nossa 

entidade de atendimento junto a esse Conselho.



                 Nestes Termos

                 Espera Deferimento.




                            ____________________, ______ de _________ de ____. 


  

                                              
Assinatura do responsável pela Entidade
Cargo