Aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi no Auditório do CRAS para tratar o que segue: Sidnei Olivotto leu o edital de convocação para o processo de eleição do Conselho Tutelar sendo que o mesmo foi aprovado por todos. Foram feitas considerações sobre o local da votação e possíveis alterações. O Sr. Edison solicitou que fosse colocado um parágrafo sobre a descompatibilização de candidato integrante do COMDICA. Mas, ficou como observação para uma próxima eleição. A Raquel leu circular do Juvenil informando que um dos instrutores deixará de atender no horário do domingo e atenderá nas quartas-feiras conforme oficio número dois de seis de março de dois mil e vinte e três. Também foi mencionado os depósitos efetuados pelas empresas e pessoas conforme lista perfazendo um valor de aproximadamente R$ 106.000,00. Raquel falou sobre o evento dos contadores que foi muito bom e estamos esperançosos que poderemos melhorar as destinações e ocorreu conversas bem produtivas e contamos com uma melhora na arrecadação. E que podemos pensar em um próximo evento mencionado, um evento na estação, piquenique e ficamos de agendar e falarmos nas próximas reuniões. Raquel falou que foi anunciado no site e demais redes sociais. Nada mais havendo a constar lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi - RS CNPJ: 14.875.201/0001-47 Av. Júlio de Castilhos, 101 - Centro / Fone: (54) 3462 8171 E-mail: comdicagaribaldi@yahoo.com.br
quinta-feira, 30 de março de 2023
EDITAL Nº. 001/2023-COMDICA
PUBLICA O EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE REALIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA.
O
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi, no
uso de suas
atribuições legais, torna
público que, com
base na Lei
Federal nº 8.069/1990 que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas
alterações, nas Leis Municipais nº 3.289/04, nº 4.118/10 e nº 4.501/13 que
alteram e acrescem dispositivos na lei nº
2.446/95 e 4501/13, Resolução nº 231 do CONANDA de 28/12/22, e
regulamento previsto em Lei,
o presente Edital de Convocação
para o processo de escolha em 01 de outubro de 2023, para os membros titulares
e suplentes do Conselho Tutelar para o quadriênio de 10 de janeiro de 2024 a 09
de janeiro de 2028 pela resolução 001/2019 do COMDICA.
1. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
1.1 - A Comissão Especial Eleitoral designada
pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
COMDICA em reunião ordinária realizada no dia 01 de março de 2023 é a seguinte:
Sandro Cisilotto Garda, Raquel Agostini, Analissa Scherer Peixoto, Sidnei
Olivotto e Odete Aparecida Bianchi, sendo presidida por Sandro Cisilotto Garda.
1.2 - A Comissão Especial Eleitoral deverá
conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A mesma
organizará, coordenará, julgará os recursos e as impugnações, publicará os
resultados e proclamará os eleitos, bem como adotará todas as providências que
julgar cabíveis para a eleição e posse
dos membros do Conselho Tutelar.
2. DA REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E
ELEITORAL:
2.1 - O processo seletivo e eleitoral
reger-se-á pelo presente edital em conformidade com as leis municipais nºs
2.446/95, 3.289/04, 4.118/10, 4.501/13, Resolução nº 231 do CONANDA de
28/12/22, atendendo o disposto na lei federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança
e do Adolescente.
2.2 – Todas as comunicações oficiais
serão divulgadas através do site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com , e afixadas no
mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi.
3. DO REGISTRO DOS CANDIDATOS:
3.1 - São
requisitos para candidatar-se a
Conselheiro Tutelar:
I - Reconhecida idoneidade moral
(modelo anexo 3);
II - Idade superior a vinte e um anos;
III
- Residir no Município há pelo menos dois anos (Declaração de Residência
- modelo anexo 4);
IV - Escolaridade mínima de Ensino
Médio (certificado de conclusão);
V – Apresentar certidão negativa de
antecedentes policiais e criminais;
VI – Ser eleitor e estar quite com as
devidas obrigações;
VII – Comprovante de quitação militar
(candidatos do sexo masculino).
VIII – Não estar em débito com a Fazenda
Pública Municipal.
3.2 - O pedido de
inscrição deverá ser
preenchido pelo candidato
em requerimento assinado
e protocolado junto ao COMDICA na Secretaria Municipal de Habitação,
Trabalho e Assistência Social sito a Rua Júlio de Castilhos, nº 101 – Centro, devidamente
instruído, com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos
estabelecidos no item anterior deste Edital (anexo 2 deste Edital), ficando sob
exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas e devida
documentação;
3.3 – O período de inscrição será de 24 de abril à 31 de maio de 2023, sendo
que o horário para registro será das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos de segunda à
sexta-feira.
3.4 - Cada candidato terá um número a
partir de um (01), que corresponderá à ordem da nominata dos concorrentes.
3.5 – A inscrição será gratuita e deverá
ser realizada pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procurador constituído.
3.6 - Somente será efetivado o registro
do candidato mediante a apresentação de toda a
documentação solicitada.
3.7 - Participarão da Qualificação Técnica todos os
candidatos homologados conforme
nominata publicada no dia 05 de junho de 2023 no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com , e afixada no
mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi.
4- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O DESEMPENHO
DA FUNÇÃO
4.1- Será oferecida qualificação técnica
(curso) de forma gratuita e obrigatória
para todos os candidatos, aberto à comunidade,
em carga horária de 12 horas de 10 à 13 de julho de 2023 no turno da noite
das 19 horas às 22 horas;
4.2- Será exigida a frequência mínima
de 80% como pré-requisito para participar
do processo seletivo, sendo eliminados os candidatos que não atingirem a
frequência mínima.
5- DO PROCESSO SELETIVO
5.1.1 - O Processo Seletivo será através de
Prova Objetiva conforme Lei Municipal nº 4.501/13, artigo 18B, alínea VIII;
5.2 - Participarão do processo seletivo todos os
candidatos que atingirem frequência mínima exigida de 80% na
Qualificação Técnica conforme nominata
publicada no dia 17 de julho de
2023 no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com , e afixada no
mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi.
5.3- DA PROVA OBJETIVA
5.3.1 – O candidato será submetido a prova objetiva composta de 30 questões
baseadas na Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas alterações.
5.3.2 - Serão considerados aptos ao
processo eleitoral os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de
acertos.
5.4 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.4.1. A prova será realizada no dia 29 de julho de 2023, das 9 horas às 12 horas no auditório do Centro
de Referência de Assistência Social – CRAS- Rua Júlio de Castilhos, nº 101 -
Centro;
5.4.2. A prova escrita terá a duração de 03
(três) horas.
5.4.3. O candidato deverá comparecer ao
local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado
para o início das mesmas, com documento de identidade válido, com foto
(o qual deverá estar em boas condições).
5.4.4.
Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, o
candidato que se apresentar após dado o sinal indicativo de início das provas.
5.4.5. Será disponibilizado a legislação
para uso durante a prova.
5.4.6. Na hipótese de anulação de questões
da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por
todos os candidatos.
5.4.7. Será excluído do Processo Seletivo
o candidato que utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em
qualquer etapa de sua realização.
5.4.8. O candidato só poderá retirar-se
do recinto das provas, após 1 (uma) hora do início das mesmas.
5.4.9. O candidato somente poderá
ausentar-se da sala de provas momentaneamente, em casos especiais, e na
companhia de um fiscal.
5.4.10. Não será permitida a permanência
de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas
dependências do local onde forem aplicadas as provas.
5.4.11. Não será permitido o uso de celular
ou qualquer outro aparelho eletrônico.
6 – DA AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
6.1 - Todos
os candidatos serão submetidos à avaliação psicológica específica, conforme Lei
Municipal nº 4.501/13, artigo 18B, alínea X, realizada por profissionais da psicologia contratados para
este fim com o objetivo de atestar as condições psicológicas para
trabalhar com conflitos sociofamiliares
atinentes ao cargo e para exercer, na sua plenitude, as atribuições constantes
no artigo 136 da Lei Federal nº. 8.069, de 1990;
6.2 – A Avaliação Psicológica será
realizada em uma única oportunidade para todos os candidatos no dia 12 de agosto de 2023 às 9 horas (os candidatos deverão
comparecer com 30 minutos de antecedência).
6.3 - A
avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos e
dinâmica de grupo. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em
nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão
embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos
pela comunidade cientifica como adequados para instrumentos dessa natureza. Na
avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros
cientificamente reconhecidos para cada teste. A composição da avaliação
psicológica será feita através dos seguintes instrumentos:
a)
Teste de inteligência;
b)
Teste de habilidade específica;
c)
Testes de personalidade;
d)
Dinâmica de grupo.
A luz dos
resultados de cada teste, a Banca de Psicólogos procederá a análise conjunta de
todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do
candidato com os critérios de recomendação na avaliação psicológica,
estabelecidos da seguinte forma: A avaliação psicológica terá caráter
unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
6.4 - Será
considerado apto o candidato que apresentar:
6.4.1 - Higidez
psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico,
suscetível a inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada;
6.4.2 - Atitude
reacional compatível: capacidade de adaptar-se às mais diversas situações,
através do efetivo controle das emoções, da emissão de respostas de forma
desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de comportamentos e atitudes
que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;
6.4.3 - Inteligência:
grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de
incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos;
6.4.4 - Aptidão
específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos,
conciliando rapidez e qualidade de execução.
6.5 - Será considerado inapto o candidato que não apresentar perfil
psicológico compatível à função ou apresentar características psicológicas
restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada;
6.6 - Será
facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação
psicológica por meio de entrevista devolutiva;
6.7 - O
candidato interessado em entrevista devolutiva deverá solicitá-la junto á presidente
da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL;
6.8 - Não
caberá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão da banca
de psicólogos.
7 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
7.1 – O gabarito da prova objetiva e a
relação dos candidatos aprovados será publicado no dia 31 de julho de 2023 no site
www.garibaldi.rs.gov.br, no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de
Garibaldi;
7.2 - No dia 16
de agosto de 2023 será publicada, preliminarmente, relação dos candidatos
aptos à prosseguir no certame através do site www.garibaldi.rs.gov.br, e do blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de
Garibaldi;
7.3 – O prazo para pedidos de
reavaliação dos resultados da prova objetiva e impugnação de candidatos será no
período de 17 a 21 de agosto de 2023
que deverá ser dirigido ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL e entregue
na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social;
7.4 - Diante da impugnação de
candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos
legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial
notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo de 48 horas para apresentação de
defesa por escrito e realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,
determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.
7.5 – A lista final de candidatos
habilitados ao processo eletivo será publicada no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de
Garibaldi no dia 31 de agosto de 2023.
8. DO PLEITO:
8.1- A eleição dos membros do Conselho
Tutelar será feita sob a responsabilidade do COMDICA, .fiscalizada pelo
Ministério Público e coordenada pela COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL .designada
pela plenária do COMDICA;
8.2- O processo de eleição será mediante
sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores de
Garibaldi realizado no dia 01 de outubro
de 2023.
8.3 – Conforme previsto no artigo no
artigo 139, §3º da Lei nº 8.069/90, é vedado ao(à) candidato(a) doar, oferecer,
prometer ou empregar ao(à) eleitor(a) bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
8.3.1 - A relação de condutas ilícitas e
vedadas seguirá o disposto na legislação com a aplicação de sanções de modo a
evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos
meios de comunicação, dentre outros;
8.3.2 - Os(As) candidatos(as) que
praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante
e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura;
9. DAS URNAS
9.1 – A
coleta dos votos se dará através de urna eletrônica, cedidas pela Justiça
Eleitoral, obedecendo a dinâmica do processo de captação de votos, as
resoluções e normatizações expedidas Tribunal Superior Eleitoral e demais
órgãos competentes da justiça especializada;
9.1.1 - Não
sendo possível a realização do pleito de forma eletrônica, o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente obterá junto à Justiça Eleitoral o
empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores a fim de
que votação seja feita manualmente.
9.1.2 -
Para realização do pleito manualmente as cédulas serão confeccionadas pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, possuindo espaço
para a escrita do número, nome e/ou codinome do candidato e serão rubricadas
por um membro da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um
mesário.
9.1.3 - O
eleitor poderá votar somente em 01 (um) candidato;
9.1.4 - Nas
cabines de votação serão afixadas listas com relação de nomes, apelidos e
números dos candidatos ao Conselho Tutelar.
10. DA SEÇÃO ELEITORAL
10.1 - As seções
eleitorais serão instaladas junto ao saguão do Centro Administrativo Municipal;
10.2 - Atuarão como mesários os membros
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança – COMDICA previamente designados
pela COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL e/ou servidores públicos do município e/ou do
Cartório Eleitoral do Município designados para este fim;
10.2.1 - Não poderão ser mesários aqueles
que sejam parentes de candidatos, ainda que por afinidade, em primeiro grau
inclusive e, bem assim, o cônjuge;
10.3- Compete à mesa eleitoral, através
de seu presidente:
10.3.1 - Decidir,
imediatamente, todas as dificuldades nas dúvidas que ocorrerem;
10.3.2 - Manter a
ordem, podendo requisitar força policial para tal;
10.3.3 - Autenticar,
juntamente com os membros da mesa, as cédulas de votação;
10.3.4 - Elaborar a
ata de eleição.
11. DA
FISCALIZAÇÃO PERANTE A MESA RECEPTORA
11.1- Cada
candidato poderá nomear um (01) fiscal que deverá possuir um crachá de
identificação no dia da eleição;
11.1.1 - O
credenciamento dos fiscais ocorrerá perante o COMDICA, por escrito, com
antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas antes do início da votação;
11.1.2 – O
credenciamento deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação,
Trabalho e Assistência Social, Rua Júlio de Castilhos, 101, Centro.
11.1.3 - Fiscais
sem o respectivo credenciamento não serão admitidos no exercício das funções.
11.2 - Não será permitida a permanência e/ou
circulação de pessoas que não façam parte da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL e/ou
votantes dentro do espaço reservado para a votação.
12. DA VOTAÇÃO
12.1 - O voto é secreto, sendo assegurado ao
votante:
12.1.2 - O isolamento do eleitor em cabine própria,
onde constará a relação de todos os candidatos contendo número, nome e codinome
(se houver);
12.1.3 – O emprego
de urna inviolável;
12.2 – O eleitor poderá votar em um único
candidato.
12.3– O início da votação ocorrerá às nove
(9) horas do dia 01 de outubro de 2023, encerrando-se às dezessete (17) horas do
mesmo dia;
12.4 - As mesas receptoras manterão a
folha de votação, onde constará o nome do eleitor e onde será tomada sua
assinatura;
12.5 - O eleitor deverá comparecer acompanhado de
documento de identidade válido com foto;
12.6 - Atingindo o horário de
encerramento da votação, àqueles que estiverem no recinto, será assegurado o
direito ao voto;
12.7 - Concluída a votação, o
Presidente, mesários e fiscais presentes, deverão preencher a ata de eleição.
13. DA APURAÇÃO
13.1- Concluída a eleição, às 17 horas
do mesmo dia, será iniciada a apuração;
13.2- A apuração competirá ao COMDICA,
através da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL designada previamente escolhida para tal
finalidade;
13.3- A apuração e o cômputo dos votos,
se dará nos exatos moldes utilizados pela Justiça Eleitoral nas eleições
regulares para tal fim;
13.4 – Em caso de votação manual, serão
abertas as urnas onde serão contados os votos, para verificar se o número de
cédulas coincide com o número de eleitores constantes na ata e folha de
votação;
13.4- Caso haja alguma irregularidade
caberá ao Ministério Público seu julgamento;
13.5- Havendo empate será classificado
em primeiro lugar o candidato que tiver maior idade com base no documento
apresentado quando da inscrição; mesmo assim ocorrendo empate, será
classificado por primeiro o candidato que houver feito a inscrição em primeiro
lugar.
14. DO RESULTADO
14.1- O resultado será
divulgado no dia 02 de outubro de 2023
no site www.garibaldi.rs.gov.br ,
no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com
e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi ;
14.2-
Considerar-se-ão eleitos os cinco (05) candidatos mais votados e suplentes, os cinco
(5) seguintes que realizarão formação específica para o exercício do cargo.
15. DA POSSE DOS ELEITOS:
15.1- Os 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Eleitos tomarão posse no dia de 10 de janeiro de 2024, sendo o ato
presidido pelo COMDICA,
com anuência do
Ministério Público e nomeados por
ato administrativo do Prefeito Municipal.
15.2 – Os conselheiros Tutelares
eleitos executarão suas atividades, de segundas
a sextas-feiras, no horário das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas
e 30 minutos às 17 horas e o vencimento mensal será de R$ 2.284,46.
15.3 - Além do horário de expediente, o Conselho Tutelar manterá plantão nos
dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e
quatro horas do dia, com organização de escala de horários de atendimento.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Qualquer alteração do Processo
Seletivo e Eleitoral será através de edital a ser divulgado no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixado no mural do saguão da Prefeitura Municipal de
Garibaldi
16.2 – A participação no
Processo Seletivo implica no conhecimento das presentes instruções por parte
dos candidatos e seu compromisso de aceitar as condições estabelecidas no
presente Edital.
16.3 – A inexatidão e/ou irregularidade constatada
nas informações e documentos de qualquer candidato levam à eliminação do mesmo, sem direito a
recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.
16.4 – Os casos
omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL.
17. DO CALENDÁRIO OFICIAL:
Fica estabelecido o seguinte
calendário:
30/03/2023 - Publicação na imprensa do
Edital para a inscrição dos candidatos à Conselheiro Tutelar para o período de 10/01/2024 à 09/01/2028;
24 de abril à 31 de maio de 2023 - Período de
Inscrição dos candidatos à Conselheiros Tutelares;
05/06/23 - Homologação das inscrições e
divulgação.
10/07/23 à 13/07/23 - Curso
Preparatório;
17/07/23 – Divulgação de relação de
candidatos aptos a participar do processo seletivo;
29/07/23 – Realização da prova escrita;
31/07/23 – Divulgação do Gabarito;
12/08/23 - Avaliação Psicológica;
16/08/23 – Divulgação preliminar de
candidatos habilitados;
17/08/23 à 21/08/23 – recursos da prova escrita e impugnação de candidatura;
24/08/23 - Divulgação do julgamento dos
recursos.
25/08/23
- Divulgação da relação final dos candidatos habilitados;
26/08/23 à 25/09/23– Campanha
oficial dos candidatos;
01/10/23 - Eleição dos Conselheiros
Tutelares;
01/10/23
– Apuração dos votos;
02/10/23 – Publicação dos resultados;
10/01/24 - Posse dos Conselheiros
Tutelares.
Garibaldi, 30 de março de 2023.
Sidnei
Olivotto
Presidente
do COMDICA
Anexo 1 do Edital n.º 001/2023 - Do Processo Seletivo.
Documentação necessária para
inscrição:
(Todas as cópias devem estar acompanhadas dos
originais)
I – Atestado de idoneidade moral
(modelo anexo 3);
II – Documento de Identidade que
comprove Idade superior a vinte e um anos;
III
- Declaração de Residência que comprove o endereço (anexo 4) ou conta de
água, telefone ou luz, contrato de aluguel, que comprove residência no Município a pelo menos dois anos;
IV – Certificado de conclusão que
comprove escolaridade mínima de Ensino Médio;
V – Certidão negativa de antecedentes
policiais;
VI – Certidão negativa de antecedentes
criminais;
VII – Comprovante de quitação eleitoral;
VIII –
Comprovante de quitação militar.
IX – Certidão
Negativa de Débitos – Geral com a Fazenda Municipal.
- O
requerimento de inscrição deverá
ser preenchido pelo
candidato, assinado e
protocolado junto ao COMDICA na Secretaria
Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social sito a Rua Júlio de
Castilhos, 101 – Centro, com todos os documentos citados acima;
** O horário
para registro será das 13h30min às 16h30m de segunda à sexta-feira.
*** Somente será efetivado o registro do candidato mediante a
apresentação de toda a documentação solicitada.
Anexo 2 do Edital n.º 001/2023 -
Requerimento de inscrição
Ilmo.
Sr.
Sidnei
Olivotto
Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Nesta
Eu,
......................................................................................................................................,
(nome)
............................................, ..............................................,
.............................................................,
(nacionalidade) (estado Civil) (documento)
residente e domiciliado à
..........................................................................................,
.......................,
(rua)
(número)
..................................................................,
em Garibaldi, RS, venho pelo
presente, requerer
(bairro)
minha inscrição para concorrer
ao cargo de Conselheiro Tutelar, criado pela Lei Federal n.º 8069, de
17/07/1990 e me submeto aos regulamentos expedidos pelo Edital nº 001/2023 do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, anexando
todos os documentos comprobatórios necessários.
Garibaldi/RS,
............ de ................................de 2023.
.............................................................................
Assinatura do Candidato
Anexo 3 do Edital n.º 001/2023 –
Atestado de Idoneidade Moral
DECLARAÇÃO
Declaramos, para
os devidos fins, que não somos conhecedores de ato inidôneo em favor de
Sr.__________________________________ .
Garibaldi, _____ de ________________ de 2023
___________________________________
Nome
CPF nº
___________________________________
Nome
CPF nº
___________________________________
Nome
CPF nº
Anexo 4 do Edital n.º 001/2023 –
Declaração de Residência
DECLARAÇÃO
Eu, .........................................................................
portador de RG nº ...................................... declaro sob pena da
lei (Artigo 299 – Código Penal) para fins de inscrição do processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar que resido
no município de Garibaldi, há mais de dois anos.
Garibaldi/RS, ............ de
................................de 2023.
.............................................................................
Nome:.............................................................
************** “Falsidade
ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco
contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo
único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do
cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil,
aumenta-se a pena de sexta parte.”
(Código
Penal Brasileiro)