Aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no auditório do CRAS para tratar o que segue: A presidente Raquel Agostini deu as boas-vindas a todos e iniciou falando da solicitação de renovação de registro da entidade Centro de Integração Empresa Escola do RS – CIEE/RS. A mesma apresentou relatório de atividades referente este ano e o Plano de Trabalho para o ano que vem, além da relação dos adolescentes que foram inseridos no mercado de trabalho. Foi posto em votação e os conselheiros aprovaram a renovação da Inscrição do CIEE/RS. Também foi recebida a solicitação de renovação da inscrição da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (RENAPSI). A mesma apresentou relatório de atividades referente o ano anterior e o Plano de Trabalho deste ano. Os Conselheiros aprovaram o pedido de renovação da entidade. O COMDICA recebeu um agradecimento do Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi reconhecendo o incentivo a agradecendo a parceria. Foi recebido no dia dezoito de outubro documento emitido pelo Sr. Prefeito Sérgio Chesini nova indicação para substituição de corregedor na Corregedoria do Conselho Tutelar. Foi indicada a Sra. Laura Bertelli como representante do Executivo Municipal. Em seguida foi lida a proposta da Lei Orçamentária Anual referente o ano de dois mil e vinte e cinco para os conselheiros que aprovaram por unanimidade. O próximo assunto, tratou da solicitação de indicação de titular e suplente para compôr o “Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”. O COMDICA recebeu cópia do decreto de criação que foi no dia 19 de setembro de 2024. Foram indicados para compor o comitê Adriane Postingher Specht (titular) e Jordano Girondi (suplente). Para que o edital de Chamamento Público que firma parcerias com Organizações da Sociedade Civil, devidamente regularizadas junto ao COMDICA, para o ano de 2025 seja publicado, faz-se necessário o encaminhamento de documentos modelo para a Secretaria Municipal de habitação Trabalho e Assistência Social. A referida secretaria fará a inserção junto ao sistema para todas as tramitações que vierem a seguir. Primeiramente, foi lido o Plano de Trabalho (modelo) para que os conselheiros realizassem as alterações que acharem pertinentes. Os conselheiros trocaram ideias e após algumas considerações, o mesmo foi aprovado para que seja utilizado como anexo “um” do edital. Após foi lido o anexo “dois” que são os critérios para análise das propostas. O mesmo foi aprovado pelos conselheiros. Em seguida a comissão designada apresentou as propostas que ficaram assim detalhadas: Item 01 (um) – Atendimento em tempo parcial com atendimento em grupo reunindo crianças e adolescentes dos bairros e centro ou interior e centro: Valor da proposta: até R$ 79.400,00 (setenta e nove mil e quatrocentos reais) até 01 (uma) proposta; Item 02 (dois) – Atendimento em tempo parcial com atendimento em grupo para o centro, bairro e/ou interior: Valor da proposta: até R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil, seiscentos reais) até 08 (oito) propostas, totalizando o valor máximo de R$ 396.900,00 (trezentos e noventa e seis mil, novecentos reais); Item 03 (três) – Atendimento à pessoa com deficiência – PCDs: Valor da proposta: até R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil, seiscentos reais) até 01 (uma) proposta; Item 04 (quatro) – Atendimento em tempo integral até 01 (uma) proposta no valor de até R$ 111.300,00 (cento e onze mil, trezentos reais) para até 01 proposta. Os conselheiros analisaram os valores e aprovaram o repasse para as entidades para o ano de dois mil e vinte e quatro no valor total de R$ 637.100,00 (seiscentos e trinta e sete mil, cem reais). A seguir foi definida a comissão que atuará na leitura dos Planos de Trabalho para pontuação e classificação no dia da abertura do Edital. A comissão ficou assim constituída: Jefferson Miotti, Jordano Girondi e Raquel Agostini. Será alterado no edital para que a meta deva ser cumprida em 70% (setenta por cento) da descrita no Plano e a frequência mínima do aluno determinada em 60% (sessenta por cento) sob pena de devolução de recursos relacionados àquela oficina em que estão ocorrendo as faltas. Os uniformes serão autorizados apenas para reposição dos que já possuem em até 20% (vinte por cento) do volume já adquirido anteriormente. A partir do próximo edital os uniformes deverão possuir o logotipo do COMDICA. Não foi autorizada a aquisição de material de expediente por parte das entidades no próximo edital. Caso seja necessária a aquisição de maior volume de uniformes deverá ser devidamente justificado pela entidade no Plano de Trabalho. Nada mais a constar lavro a presente ata que segue assinada por todos.