Pessoa Física: Como contribuir
As contribuições efetivadas pelas pessoas físicas no ano-calendário poderão ser deduzidas do imposto devido na declaração de ajuste anual. Por exemplo, os valores depositados no ano de 2007 poderão ser deduzidos do Imposto de Renda a ser apurado na declaração de ajuste anual a ser entregue em 2008. A dedução é limitada a 6% do valor do Imposto de Renda devido, devendo ser comprovada a contribuição por documento hábil emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificando o nome e o CPF do doador, a data e o valor recebido (Artigo 12 da lei 9250/95, artigo 22 da lei nº. 9532/97, artigo 88 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº. 1041/94, Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 86/94).
Lembrando:
- Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se você faz a Declaração Completa do Imposto de Renda, você pode abater até 6% do valor do Imposto de Renda Devido.
- As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base.
- Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se desta Lei.
- Vale lembrar que 100% da contribuição dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da contribuição. A variação da SELIC é superior à variação dos rendimentos da poupança.
- A dedução dos valores destinados ao FMDCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi - RS CNPJ: 14.875.201/0001-47 Av. Júlio de Castilhos, 101 - Centro / Fone: (54) 3462 8171 E-mail: comdicagaribaldi@yahoo.com.br
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1. Você sabe o conceito da palavra "fundos"? Fundos é o "produto de receitas específicas que, por lei, se vincula à realização de determinados objetivos ou serviços, falcutada a adoção de normas peculiares de aplicação". (Lei 4.320/64 art.71)
2. E o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente? Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma concentração de recursos provenientes de várias fontes que se destina à promoção e defesa dos direitos desses cidadãos.
3. E o Fundo tem fundamentação legal? O fundo a que se refere o Art. 88, Inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, está disciplinado nos art. 71 à 74 da Lei Federal 4.320/64.
4. Quem é responável pela administração dos Fundos? O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescent, por tratar-se de uma "Unidade da Administração Direta" é contabilmente administrado pelo município.
5. Deve-se prestar contas dos recursos do Fundo? O Administrador deve prestar conta dos recursos existentes e sobre a aplicação dos recursos do Fundo, ao respectivo Conselho e ao Poder Executivo. Todo9 e qualquer recurso recebido, transferido ou pago pelo Fundo deve ser registrado e devidamente contabilizado pelo Município.
2. E o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente? Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma concentração de recursos provenientes de várias fontes que se destina à promoção e defesa dos direitos desses cidadãos.
3. E o Fundo tem fundamentação legal? O fundo a que se refere o Art. 88, Inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, está disciplinado nos art. 71 à 74 da Lei Federal 4.320/64.
4. Quem é responável pela administração dos Fundos? O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescent, por tratar-se de uma "Unidade da Administração Direta" é contabilmente administrado pelo município.
5. Deve-se prestar contas dos recursos do Fundo? O Administrador deve prestar conta dos recursos existentes e sobre a aplicação dos recursos do Fundo, ao respectivo Conselho e ao Poder Executivo. Todo9 e qualquer recurso recebido, transferido ou pago pelo Fundo deve ser registrado e devidamente contabilizado pelo Município.
domingo, 20 de setembro de 2009
03 - MODELO DE RELATÓRIO FINAL - Anexo II
ANEXO II
Relatório Final.
Deve ser encaminhado ao COMDICA no final do Projeto.
1.Identificação do Projeto:
2. Período de Referência:
3. Atividades/Ações Desenvolvidas
Descrição de atividades Período ouData Técnicas/Instrumentos utilizados Publico Participante
4. Crianças e/ ou Adolescentes Beneficiados:
Número de crianças e /ou adolescente:
Prevista :
Atendida :
5. Principais atividades desenvolvidas no Projeto.
Descrições das Atividades/Ações Período Público Participante
6. Ações Previstas e não Realizadas durante o Projeto.
Descrições das Atividades/Ações Justificativa Impactos
7. Avaliação, pela equipe técnica, das atividades desenvolvidas.
Aspectos Facilitadores
Aspectos Dificultadores
Resultados obtidos / outras considerações
8. Avaliação pelas crianças e adolescente das atividades desenvolvidas.
As crianças e adolescentes participaram da avaliação dos trabalhos desenvolvidos?
( ) Sim( ) Não
Se sim, qual instrumento de avaliação utilizado?
Resultado da avaliação
9. Assinaturas:
Nome e Assinatura do Responsável Técnico:
Nome e Assinatura do Representante Legal:
*(anexar fotos)
02 - MODELO DE RELATÓRIO TRIMESTRAL- Anexo I
ANEXO I
Relatório de Acompanhamento
1. Identificação do Projeto:
2. Período de Referência:
3. Atividades/Ações Desenvolvidas
Descrição de atividades Período ouData Técnicas/Instrumentos utilizados Publico Participante
4. Avaliação, pela equipe técnica, das atividades desenvolvidas.
Aspectos Facilitadores
Aspectos Dificultadores
Resultados obtidos / outras considerações
5. Avaliação pelas crianças e adolescente das atividades desenvolvidas.
As crianças e adolescentes participaram da avaliação dos trabalhos desenvolvidos?
( ) Sim( ) Não
Se sim, qual instrumento de avaliação utilizado?
Resultado da avaliação
6. Assinaturas:
Nome e Assinatura do Responsável Técnico:
Nome e Assinatura do Representante Legal:
*(Inserir algumas fotos)
01 - MODELO DE PROJETO - COMDICA
Apresentação
O presente documento tem a finalidade de orientar as equipes técnicas das entidades para o desenvolvimento de Projetos Sociais financiados pelo “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente”.
As orientações aqui contidas disponibilizam diretrizes e informações para a elaboração, implantação, registro, monitoramento e avaliação do Projeto Social, apoiando a implementação das ações desde a concepção do projeto até a conclusão.
O ato de gerenciar um Projeto Social
Conduzir um projeto é árdua tarefa e implica em conhecimentos sobre diversas áreas da administração, gestão de pessoas, de leitura social e acima de tudo exige muita disciplina e técnica.
Se conseguir o recurso é difícil, aplica-lo de modo adequado, cumprindo o objeto do projeto e atingindo as metas com eficácia é obrigação.
Assim que assume a tarefa deverá estar preparado para muito trabalho e prováveis problemas, já que muito do que deve acontecerá relacionado ao trabalho de outras pessoas, que podem comprometer a qualidade dos resultados almejados.
Um bom gerenciador de Projetos terá a incumbência de estar sempre alerta a qualquer sinal que indique que algo não está indo conforme o planejado.
-------- MODELO DE PROJETO - COMDICA --------
Roteiro para elaboração de Projeto Social.
1. DADOS CADASTRAIS:
Nome da Entidade: ............................................
CNPJ:............................................
Endereço:............................................
Cidade:............................................
UF: ............................................
Cep:............................................
Telefone:............................................
E-mail:............................................
Nome do responsável legal:............................................
RG:............................................
Cargo/ Função: ............................................
Endereço Residencial:............................................
Fone Residencial:............................................
Celular:............................................
Endereço Profissional:............................................
Fone Profissional:............................................
E-mail:............................................
Profissão:............................................
2. Descrição do Projeto
2.1 Titulo do projeto
2.2 Justificativa:
O conhecimento da realidade aliado ao tipo de intervenção. Deve subsidiar a pertinência da proposta de intervenção.
2.3 Objetivos:
O objetivo deve ser formulado em linguagem precisa e concisa. Deve expressar uma intenção a ser alcançada através de uma série de ações e atividades, que devem ser monitoradas e avaliadas.
Para que isso aconteça é preciso que cada objetivo se explicite na forma de uma meta.
Meta é a expressão quantitativa/qualitativa e temporal de cada um dos objetivos do projeto, que delimita o quanto, em que tempo as ações e atividades relacionadas a cada um serão implementadas.
Podem ser separados em:
§ Objetivo Geral: expressa o que se pretende alcançar ao final do projeto e que será atingindo pela somatória das ações de todos os envolvidos;
§ Objetivos Específicos: são desdobramentos do objetivo geral e orientam diretamente as ações, expressando os resultados esperados.
Cada objetivo especifico deve ser expressado por uma meta do projeto.
Objetivo Geral(Iniciado por verbos no infinitivo) Objetivos Específicos(Iniciados por verbos no infinitivo) Metas(Enunciada através de substantivos)
Incentivar...Estimular...Instigar...Proporcionar... Capacitar... Capacitação de x adolescente em...
Fortalecer... Fortalecimento do espírito de equipe...
2.4 Metodologia
A definição da metodologia engloba as concepções teóricas que nortearão o trabalho e a escolha das ações/atividades e instrumentos necessários para alcançar os resultados desejados.
Os projetos devem adotar metodologias participativas, com a valorização de experiências e vivencias de grupo, como base para a reflexão e construção de novos referencias de convivência e a incorporação de novos conceitos.
2.5 Equipe Técnica:
Estabelecido o que fazer deve-se definir quem executará o Projeto, definindo-se neste momento a composição da equipe técnica, considerando aspectos quantitativos e qualitativos em função do porte e tipo de intervenção, bem como dos recursos financeiros disponíveis.
O responsável técnico pela elaboração e execução do Projeto deve ser preferencialmente um profissional com formação em Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia.
2.6 Cronograma de Atividades:
O cronograma é a programação das atividades no tempo e a seqüência em que deverão ocorrer. Através dele, o conjunto de ações que devem ser realizadas é organizado de forma lógica e racional para a concretização dos objetivos que se deseja alcançar. Permite identificar as ações ao longo do tempo, estimar a duração de cada uma, a ocorrência de ações simultâneas e a interdependência entre elas.
2.7 Recursos:
O orçamento explica, em termos monetários, os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto (recursos físicos, financeiros e humanos)
2.8 Estabelecer Instrumento de Sistematização e Registro
Os instrumentos de sistematização e registro necessários para o processo de acompanhamento e avaliação das atividades devem ser definidos antes do inicio da execução do Projeto. Os instrumentos mais comuns são os relatórios, registros em diários de campo, fotos, lista de presença, filmagens, etc.
Trimestralmente deve ser encaminhado ao COMDICA um Relatório de Acompanhamento Parcial (anexo I). E ao término da intervenção, deve ser apresentado o Relatório Final (anexo II).
Os relatórios tema finalidade, também, de comprovação da realização de atividades para fins de liberação de recursos.
Segue anexo modelo de relatório.
2 .9 Acompanhamento e Avaliação:
A avaliação das atividades desenvolvidas deve ter caráter participativo e ser continua durante a execução do projeto, possibilitando os ajustes necessários e/ou redirecionamento das ações, quando couber.
Deve apontar aspectos dificultadores e facilitadores, buscando o aprimoramento e otimização das ações, para o alcance dos objetivos estabelecidos.
A intervenção deve ser avaliada tanto pela equipe técnica responsável pelo Projeto, quanto pelas crianças e adolescentes.
As avaliações devem constar no Relatório de Acompanhamento e Final.
Segue anexo modelo de relatório.
terça-feira, 8 de setembro de 2009
ATA Nº 011/2009 de 12/08/2009
Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, com início às dezessete horas e trinta minutos e tendo por local a Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social aconteceu uma reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. Iniciando os trabalhos, a presidente Raquel Agostini agradeceu a presença da Secretária Adelina Baldissera na reunião e promoveu um questionamento sobre o Projeto Semeando o Futuro que acontece no Bairro Fenachamp e que recebe recursos do fundo. A secretária Adelina falou sobre a importância do trabalho realizado pelos oficineiros no atendimento às crianças do bairro, no horário de contraturno das atividades escolares. Expôs também as dificuldades encontradas pela falta de recursos humanos e financeiros o que ocasiona lacunas no atendimento e que prejudica o projeto. Além do projeto Semeando o Futuro, a Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social tem a intenção de desenvolver outros projetos na comunidade dentro da linha de prevenção ao uso de drogas e na ampliação do centro a fim de atender às necessidades do bairro. Dando continuidade, a presidente Raquel Agostini solicitou esclarecimentos sobre a relação dos projetos realizados no centro e na Escola Municipal Valentin Tramontina. Foi explicado que no centro as crianças permanecem todo turno, enquanto na escola elas permanecem em média quarenta e cinco minutos por turno. Ficou acordado a realização de uma reunião entre as partes envolvidas para a adequação dos projetos, com o objetivo de atender as crianças da melhor forma possível. A presidente Raquel convidou a Secretária Adelina para se fazer presenta às reuniões ordinárias pela importância que representa na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Em seguida, foi feita a apreciação do projeto: Veículo com acessibilidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garibaldi – APAE, que foi aprovado por unanimidade pelos presentes e que teve recurso direcionado pela empresa Tramontina. Sobre o Projeto Feira do Livro, Escola Municipal de Ensino Fundamental Valentin Tramontina, Mônica explicou da viabilidade do mesmo, enquanto a professora responsável falou sobre a metodologia de trabalho desenvolvida na “Oficina de Leitura” durante todo o ano e que tem sua culminância na Feira do Livro. Os conselheiros aprovaram a liberação de recursos para aquisição de material para a confecção dos livros de história no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em média. Finalizando, o advogado Filipe Balbinot apresentou uma compilação de modelo de regimento interno do Conselho Tutelar que será analisado pelos conselheiros do COMDICA, através de um grupo de estudo. Nada mais havendo à constar, lavro a presente ata que será assinada por todos.
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sábado, 5 de setembro de 2009
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
PROJETO APROVADO PELO COMDICA
FAC - FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO
O FAC é uma entidade civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico vinculado à Paróquia São Pedro de Garibaldi.
Atende 144 crianças e adolescentes de 05 a 14 anos de idade.
O Projeto “Dança: Ritmo e Musicalidade” surgiu da necessidade de diversificar as atividades e qualificar o atendimento na formação artística das crianças e adolescentes. Proporcionará um melhor desenvolvimento social nos aspectos corporal, cognitivo, afetivo, psicomotor, convívio grupal, equilíbrio, criatividade e flexibilidade.
A meta é atender todas as 144 crianças e adolescentes com aulas de Jazz para as meninas e Street Dance para os meninos.
Este projeto dará oportunidade para essas crianças e adolescentes, através da dança, para participarem de eventos do município a fim de mostrarem seus talentos e potencialidades.
É uma maneira de aumentar seu círculo de amizades aprendendo e respeitando as diferenças.
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O FAC é uma entidade civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico vinculado à Paróquia São Pedro de Garibaldi.
Atende 144 crianças e adolescentes de 05 a 14 anos de idade.
O Projeto “Dança: Ritmo e Musicalidade” surgiu da necessidade de diversificar as atividades e qualificar o atendimento na formação artística das crianças e adolescentes. Proporcionará um melhor desenvolvimento social nos aspectos corporal, cognitivo, afetivo, psicomotor, convívio grupal, equilíbrio, criatividade e flexibilidade.
A meta é atender todas as 144 crianças e adolescentes com aulas de Jazz para as meninas e Street Dance para os meninos.
Este projeto dará oportunidade para essas crianças e adolescentes, através da dança, para participarem de eventos do município a fim de mostrarem seus talentos e potencialidades.
É uma maneira de aumentar seu círculo de amizades aprendendo e respeitando as diferenças.
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PROJETO " VEÍCULO COM ACESSIBILIDADE"
O Projeto "Veículo com Acessibilidade" visa assegurar aos usuários da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garibaldi - APAE serviços qualificados tendo condições eficazes e adequadas de trabalho com cidadania.
Espera atender de forma conveniente 131 pessoas (grande parte delas crianças e adolescentes) com deficiência sendo que 30% tem dificuldades de locomoção e 21 são cadeirantes.
Para tanto, em março de 2008, foi feita a aquisição do Microônibus VOLARE ACESSO FÁCIL W8 facilitando o embarque e desembarque das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para a APAE, "Investir em acessibilidade é dar oportunidades, é promover a inclusão social. Permitiremos que crianças e adolescentes com deficiência possam interagire sem restrições com o meio ambiente."
Este projeto, encaminhado pela APAE ao Conselho em junho de 2009, contou com o apoio do COMDICA no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para continuidade do pagamento de parcelas do financiamento do veículo citado.
Espera atender de forma conveniente 131 pessoas (grande parte delas crianças e adolescentes) com deficiência sendo que 30% tem dificuldades de locomoção e 21 são cadeirantes.
Para tanto, em março de 2008, foi feita a aquisição do Microônibus VOLARE ACESSO FÁCIL W8 facilitando o embarque e desembarque das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para a APAE, "Investir em acessibilidade é dar oportunidades, é promover a inclusão social. Permitiremos que crianças e adolescentes com deficiência possam interagire sem restrições com o meio ambiente."
Este projeto, encaminhado pela APAE ao Conselho em junho de 2009, contou com o apoio do COMDICA no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para continuidade do pagamento de parcelas do financiamento do veículo citado.
PROJETO "ACESSIBILIDADE"
O Projeto "Acessibilidade" visa assegurar aos usuários da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garibaldi - APAE serviços qualificados tendo condições eficazes e adequadas de trabalho com cidadania.
Espera atender de forma conveniente 125 pessoas (grande parte delas crianças e adolescentes) com deficiência sendo que 30% tem dificuldades de locomoção e 20 são cadeirantes.
Para tanto, em março de 2008, foi feita a aquisição do Microônibus VOLARE ACESSO FÁCIL W8 facilitando o embarque e desembarque das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Este projeto, encaminhado pela APAE ao Conselho em fevereiro de 2009, contou com o apoio do COMDICA no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) para continuidade do pagamento de parcelas do financiamento do veículo citado.
Espera atender de forma conveniente 125 pessoas (grande parte delas crianças e adolescentes) com deficiência sendo que 30% tem dificuldades de locomoção e 20 são cadeirantes.
Para tanto, em março de 2008, foi feita a aquisição do Microônibus VOLARE ACESSO FÁCIL W8 facilitando o embarque e desembarque das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Este projeto, encaminhado pela APAE ao Conselho em fevereiro de 2009, contou com o apoio do COMDICA no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) para continuidade do pagamento de parcelas do financiamento do veículo citado.
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
RESOLUÇÃO Nº 007/2009
DIVULGAR O RESULTADO DA ANÁLISE DO PROJETO APRESENTADO PELA ENTIDADE PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS DO FMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a análise realizada pelos conselheiros do projeto apresentado pela entidade que visa obter recursos do FMDCA e as deliberações em reunião Extraordinária do dia 09 de outubro de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º. Divulgar o resultado da análise do projeto apresentado pela entidade que visa obter recursos do FMDCA, segundo as regras estabelecidas no projeto-modelo.
§ 1º. Seguem, o nome da entidade solicitante, o nome do projeto apresentado e a situação de APROVADA com o respectivo valor liberado após a análise do recurso apresentado:
1. APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARIBALDI, Projeto "Garantindo Acessibilidade". Foi aprovado o repasse de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
em 09 de outubro de 2009.
PRESIDENTE
Raquel Agostini
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a análise realizada pelos conselheiros do projeto apresentado pela entidade que visa obter recursos do FMDCA e as deliberações em reunião Extraordinária do dia 09 de outubro de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º. Divulgar o resultado da análise do projeto apresentado pela entidade que visa obter recursos do FMDCA, segundo as regras estabelecidas no projeto-modelo.
§ 1º. Seguem, o nome da entidade solicitante, o nome do projeto apresentado e a situação de APROVADA com o respectivo valor liberado após a análise do recurso apresentado:
1. APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARIBALDI, Projeto "Garantindo Acessibilidade". Foi aprovado o repasse de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
em 09 de outubro de 2009.
PRESIDENTE
Raquel Agostini
RESOLUÇÃO Nº 005/2009
DIVULGAR O RESULTADO DA ANÁLISE DOS PROJETOS APRESENTADOS PELAS ENTIDADES PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GARIBALDI – RS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GARIBALDI – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a análise realizada pelos conselheiros dos projetos apresentados pelas entidades que visam a obter recursos do FMDCA e as deliberações em reunião extraordinária do dia 12 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado da análise dos projetos apresentados pelas entidades que visam a obter recursos do FMDCA, segundo as regras estabelecidas no projeto-modelo:
§ 1º. Seguem, o nome da entidade solicitante, o nome do projeto apresentado e a situação de APROVADA com o respectivo recurso liberado após análise dos recursos apresentados:
1. APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARIBALDI, projeto “ACESSIBILIDADE”. Foi aprovado o repasse de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente depósito direcionado de empresa.
2. ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VALENTIN TRAMONTINA, projeto “FEIRA DO LIVRO”. Foi aprovada a compra de materiais diversos para confecção dos livros de histórias para a Feira do Livro. O valor ficará na média de R$ 2.100,00* (dois mil e cem reais). * O valor é estimado conforme orçamento apresentado pela escola.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
em 13 de agosto de 2009.
PRESIDENTE
Raquel Agostini
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GARIBALDI – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a análise realizada pelos conselheiros dos projetos apresentados pelas entidades que visam a obter recursos do FMDCA e as deliberações em reunião extraordinária do dia 12 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado da análise dos projetos apresentados pelas entidades que visam a obter recursos do FMDCA, segundo as regras estabelecidas no projeto-modelo:
§ 1º. Seguem, o nome da entidade solicitante, o nome do projeto apresentado e a situação de APROVADA com o respectivo recurso liberado após análise dos recursos apresentados:
1. APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARIBALDI, projeto “ACESSIBILIDADE”. Foi aprovado o repasse de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente depósito direcionado de empresa.
2. ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VALENTIN TRAMONTINA, projeto “FEIRA DO LIVRO”. Foi aprovada a compra de materiais diversos para confecção dos livros de histórias para a Feira do Livro. O valor ficará na média de R$ 2.100,00* (dois mil e cem reais). * O valor é estimado conforme orçamento apresentado pela escola.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
em 13 de agosto de 2009.
PRESIDENTE
Raquel Agostini
RESOLUÇÃO Nº 004/2009
RESOLUÇÃO QUE DELIBERA SOBRE O REGISTRO
DE ENTIDADES E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS NO COMDICA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Garibaldi - RS
RESOLUÇÃO Nº 004/2009.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Garibaldi, tendo em vista o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 90 e 91 e no artigo 4º da Lei Municipal Nº 2.446 (Lei que cria o COMDICA);
Considerando a necessidade de regulamentação das normas para registro das entidades não governamentais (art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução Nº -71/2001 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA);
Considerando a obrigatoriedade de inscrição dos programas de entidades governamentais e não governamentais (Par. Único do Art. 90 do ECA);
Considerando a necessidade de reordenamento das entidades, de acordo com os princípios e diretrizes do ECA;
Considerando os procedimentos administrativos adotados por este Conselho até a presente data;
R E S O L V E:
1. As entidades não governamentais de atendimento direto ou indireto somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do Art. 91 do ECA.
1.1 Ao requerer o registro a entidade deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Personalidade Jurídica da Entidade Mantenedora;
b) Sede ou localização dos Programas de atendimento no Município;
c) C) Diretoria regularmente constituída de acordo com o estatuto da entidade.
1.2 Para o atendimento aos requisitos do item anterior a entidade deverá apresentar os seguintes documentos
a) Requerimento
b) Cópia do Estatuto entidade devidamente registrado;
c) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria vigente;
d) Cópia do CGC ou CNPJ;
e) Plano de trabalho com descrição sucinta dos programas desenvolvidos, de acordo com os regimes de atendimento previstos
1.3 Juntamente com o pedido de registro a entidade deverá solicitar inscrição de seus programas, de acordo com o regime de atendimento previsto no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução do Conselho Municipal.
1.4 Será negado o registro (Art. 91 Par. Único – ECA à entidade que;
a) não oferece instalações físicas em condições adequadas de habilidade, higiene, salubridade e segurança;
b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;
c) esteja irregularmente constituída;
d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas
1.5 Os pedidos de registro das entidades, bem como as inscrições de seus programas, serão protocolados na Secretaria deste Conselho e encaminhados à comissão competente, para análise e parecer técnico.
1.6 O parecer da Comissão competente será encaminhada à plenária para deliberação, ouvido previamente o Conselho Tutelar onde está localizada a entidade solicitante, quando necessário.
1.7 A critério da Comissão, poderão ser solicitados pareceres técnicos ao órgão público competente de acordo com as ações desenvolvidas pela Entidade.
1.8 Aprovada a inscrição do programa e concedido o registro, o Conselho fará comunicação aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária (Art. 91 – ECA);
2. O registro será suspenso por um prazo máximo a ser estipulado pelo Conselho, quando a entidade:
a) interromper suas atividades por período superior a seis meses;
b) deixar de renovar a Diretoria na forma de seu estatuto;
c) deixar de cumprir o programa inscrito;
d) não tiver aprovada sua prestação de contas;
e) não enviar anualmente relatório de atividades;
f) não atualizar o registro na forma do item 6.
2.1 A suspensão do registro cessará quando a irregularidade que a motivou for considerada sanada a juízo da plenária.
2.2 O registro deverá ser atualizado na forma desta resolução.
2.3 Durante o período que a entidade estiver com seu registro suspenso, não poderá habilitar-se a receber recursos do fundo Municipal ou firmar convênios com o município, salvo se o repasse tiver objetivo de sanar as irregularidade que estiverem prevista nos itens “a” e “c”.
3. É responsabilidade da entidade a atualização de dados e informações junto à Secretaria do Conselho.
4. Após deferida a solicitação de registro da entidade, o Conselho transcreverá em livro próprio, ou no sistema informatizado, o número do registro, por ordem de deferimento, emitindo Certidão ou Atestado de funcionamento correspondente.
5. As entidades governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, atendendo o previsto para as entidades não governamentais no que couber, conforme regulamentação do Conselho (art. 91, parágrafo único).
6. As Entidades e Órgãos deverão apresentar, anualmente, até 30 de abril, o relatório anual de suas atividades, juntamente com os itens b, c, d e e do item 1.3 se houver alteração no último ano.
SESSÃO PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GARIBALDI-RS em 30 de julho de 2009.
Raquel Agostini
Presidente do COMDICA
DE ENTIDADES E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS NO COMDICA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Garibaldi - RS
RESOLUÇÃO Nº 004/2009.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Garibaldi, tendo em vista o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 90 e 91 e no artigo 4º da Lei Municipal Nº 2.446 (Lei que cria o COMDICA);
Considerando a necessidade de regulamentação das normas para registro das entidades não governamentais (art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução Nº -71/2001 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA);
Considerando a obrigatoriedade de inscrição dos programas de entidades governamentais e não governamentais (Par. Único do Art. 90 do ECA);
Considerando a necessidade de reordenamento das entidades, de acordo com os princípios e diretrizes do ECA;
Considerando os procedimentos administrativos adotados por este Conselho até a presente data;
R E S O L V E:
1. As entidades não governamentais de atendimento direto ou indireto somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do Art. 91 do ECA.
1.1 Ao requerer o registro a entidade deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Personalidade Jurídica da Entidade Mantenedora;
b) Sede ou localização dos Programas de atendimento no Município;
c) C) Diretoria regularmente constituída de acordo com o estatuto da entidade.
1.2 Para o atendimento aos requisitos do item anterior a entidade deverá apresentar os seguintes documentos
a) Requerimento
b) Cópia do Estatuto entidade devidamente registrado;
c) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria vigente;
d) Cópia do CGC ou CNPJ;
e) Plano de trabalho com descrição sucinta dos programas desenvolvidos, de acordo com os regimes de atendimento previstos
1.3 Juntamente com o pedido de registro a entidade deverá solicitar inscrição de seus programas, de acordo com o regime de atendimento previsto no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução do Conselho Municipal.
1.4 Será negado o registro (Art. 91 Par. Único – ECA à entidade que;
a) não oferece instalações físicas em condições adequadas de habilidade, higiene, salubridade e segurança;
b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;
c) esteja irregularmente constituída;
d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas
1.5 Os pedidos de registro das entidades, bem como as inscrições de seus programas, serão protocolados na Secretaria deste Conselho e encaminhados à comissão competente, para análise e parecer técnico.
1.6 O parecer da Comissão competente será encaminhada à plenária para deliberação, ouvido previamente o Conselho Tutelar onde está localizada a entidade solicitante, quando necessário.
1.7 A critério da Comissão, poderão ser solicitados pareceres técnicos ao órgão público competente de acordo com as ações desenvolvidas pela Entidade.
1.8 Aprovada a inscrição do programa e concedido o registro, o Conselho fará comunicação aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária (Art. 91 – ECA);
2. O registro será suspenso por um prazo máximo a ser estipulado pelo Conselho, quando a entidade:
a) interromper suas atividades por período superior a seis meses;
b) deixar de renovar a Diretoria na forma de seu estatuto;
c) deixar de cumprir o programa inscrito;
d) não tiver aprovada sua prestação de contas;
e) não enviar anualmente relatório de atividades;
f) não atualizar o registro na forma do item 6.
2.1 A suspensão do registro cessará quando a irregularidade que a motivou for considerada sanada a juízo da plenária.
2.2 O registro deverá ser atualizado na forma desta resolução.
2.3 Durante o período que a entidade estiver com seu registro suspenso, não poderá habilitar-se a receber recursos do fundo Municipal ou firmar convênios com o município, salvo se o repasse tiver objetivo de sanar as irregularidade que estiverem prevista nos itens “a” e “c”.
3. É responsabilidade da entidade a atualização de dados e informações junto à Secretaria do Conselho.
4. Após deferida a solicitação de registro da entidade, o Conselho transcreverá em livro próprio, ou no sistema informatizado, o número do registro, por ordem de deferimento, emitindo Certidão ou Atestado de funcionamento correspondente.
5. As entidades governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, atendendo o previsto para as entidades não governamentais no que couber, conforme regulamentação do Conselho (art. 91, parágrafo único).
6. As Entidades e Órgãos deverão apresentar, anualmente, até 30 de abril, o relatório anual de suas atividades, juntamente com os itens b, c, d e e do item 1.3 se houver alteração no último ano.
SESSÃO PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GARIBALDI-RS em 30 de julho de 2009.
Raquel Agostini
Presidente do COMDICA
ATA Nº 010/09 DE 29/07/09
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e nove, com início às dezessete horas e trinta minutos e tendo por local a sala de reuniões do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Garibaldi, realizou-se uma reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. Iniciando os trabalhos, o advogado Felipe e a Conselheira Ana Paula relataram sobre as modificações que estão sendo realizadas no regimento do Conselho Tutelar e comprometeram-se a enviar por e-mail aos demais conselheiros o documento para estudo. Ficou marcado o dia doze de agosto para a realização de uma reunião extraordinária para definir e aprovar as reformulações do regimento. Em seguida foi feita a leitura de uma resolução que delibera sobre o registro de entidades e inscrição de programas no COMDICA – Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente, necessária para regulamentar as normas para tal. A referida resolução foi aprovada por unanimidade. Dando continuidade, foi apresentado o projeto Feira do Livro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Valentim Tramontina que solicita recursos financeiros para a confecção de livros, através da compra do material necessário. Será feito um estudo da viabilidade da liberação, tendo em vista ser uma escola municipal. Nada mais havendo a constar, lavro a presente ata que segue assinada por todos.
RESOLUÇÃO Nº 003/2009
DIVULGAR O RESULTADO DA ANÁLISE DOS PROJETOS APRESENTADOS PELAS ENTIDADES PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS DO FMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a análise realizada pelos conselheiros dos projetos apresentados pelas entidades que visam a obter recursos do FMDCA e as deliberações em reunião Extraordinária do dia 06 de maio de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º. Divulgar o resultado da análise dos projetos apresentados pelas entidades que visam a obter recursos do FMDCA, segundo as regras estabelecidas no projeto-modelo.
§ 1º. Seguem, o nome da entidade solicitante, o nome do projeto apresentado e a situação de APROVADA com o respectivo recurso liberado após a análise dos recursos apresentados:
1. ACEIG – ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA INFANTO JUVENIL GARIBALDI, Projeto Cultural Esportivo “Interagir para Crescer Saudável”. Foi aprovada a ajuda de custo no pagamento de um professor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais mensais) de junho à novembro.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
em 01 de junho de 2009.
PRESIDENTE
Raquel Agostini
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a análise realizada pelos conselheiros dos projetos apresentados pelas entidades que visam a obter recursos do FMDCA e as deliberações em reunião Extraordinária do dia 06 de maio de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º. Divulgar o resultado da análise dos projetos apresentados pelas entidades que visam a obter recursos do FMDCA, segundo as regras estabelecidas no projeto-modelo.
§ 1º. Seguem, o nome da entidade solicitante, o nome do projeto apresentado e a situação de APROVADA com o respectivo recurso liberado após a análise dos recursos apresentados:
1. ACEIG – ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA INFANTO JUVENIL GARIBALDI, Projeto Cultural Esportivo “Interagir para Crescer Saudável”. Foi aprovada a ajuda de custo no pagamento de um professor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais mensais) de junho à novembro.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
em 01 de junho de 2009.
PRESIDENTE
Raquel Agostini
RESOLUÇÃO Nº 002/2009
DIVULGAR O RESULTADO DA ANÁLISE DOS PROJETOS APRESENTADOS PELAS ENTIDADES PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS DO FMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a análise realizada pelos conselheiros dos projetos apresentados pelas entidades que visam a obter recursos do FMDCA e as deliberações em reunião Extraordinária do dia 06 de maio de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º. Divulgar o resultado da análise dos projetos apresentados pelas entidades que visam a obter recursos do FMDCA, segundo as regras estabelecidas no projeto-modelo.
§ 1º. Seguem, o nome da entidade solicitante, o nome do projeto apresentado e a situação de APROVADA em 1ª Etapa com o respectivo recurso liberado após a análise dos recursos apresentados:
1. FAC – FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO, Projeto “Dança: Ritmo e Musicalidade”. O COMDICA aprovou o repasse de R$ 5.022,72 (cinco mil, vinte e dois reais, setenta e dois centavos). O recurso se refere à uma doação dirigida para aplicação na entidade acima citada.
Art. 2º. O COMDICA aguarda informação da ENTIDADE que teve o recurso aprovado para que o recurso comece a ser repassado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
em 06 de maio de 2009.
PRESIDENTE
Raquel Agostini
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a análise realizada pelos conselheiros dos projetos apresentados pelas entidades que visam a obter recursos do FMDCA e as deliberações em reunião Extraordinária do dia 06 de maio de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º. Divulgar o resultado da análise dos projetos apresentados pelas entidades que visam a obter recursos do FMDCA, segundo as regras estabelecidas no projeto-modelo.
§ 1º. Seguem, o nome da entidade solicitante, o nome do projeto apresentado e a situação de APROVADA em 1ª Etapa com o respectivo recurso liberado após a análise dos recursos apresentados:
1. FAC – FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO, Projeto “Dança: Ritmo e Musicalidade”. O COMDICA aprovou o repasse de R$ 5.022,72 (cinco mil, vinte e dois reais, setenta e dois centavos). O recurso se refere à uma doação dirigida para aplicação na entidade acima citada.
Art. 2º. O COMDICA aguarda informação da ENTIDADE que teve o recurso aprovado para que o recurso comece a ser repassado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
em 06 de maio de 2009.
PRESIDENTE
Raquel Agostini
RESOLUÇÃO Nº 001/2009
DIVULGAR O RESULTADO DA ANÁLISE DOS PROJETOS APRESENTADOS PELAS ENTIDADES PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS DO FMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a análise realizada pelos conselheiros dos projetos apresentados pelas entidades que visam a obter recursos do FMDCA e as deliberações em reunião Ordinária do dia 29 de abril de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º. Divulgar o resultado da análise dos projetos apresentados pelas entidades que visam a obter recursos do FMDCA, segundo as regras estabelecidas no projeto-modelo.
§ 1º. Seguem, o nome da entidade solicitante, o nome do projeto apresentado e a situação de APROVADA em 1ª Etapa com o respectivo recurso liberado após a análise dos recursos apresentados:
1. ACEIG – ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA INFANTO JUVENIL GARIBALDI, Projeto Cultural Esportivo “Interagir para Crescer Saudável”. Foi aprovada a ajuda de custo no pagamento de um professor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais mensais) de maio à novembro, desde que nos seja informado o nome de um responsável técnico com formação na área e o nome de um profissional da saúde que executa os exames médicos nas crianças e adolescentes.
2. C P M DA ESCOLA MUN DE ENSINO FUNDAMENTAL VALENTIM TRAMONTINA, com o projeto “Partitura Colorida” . O Comdica aguarda alterações no projeto para que os valores se refiram apenas ao instrutor para que conste um cronograma financeiro do referido projeto.
Art. 2º. O COMDICA aguarda informação da ENTIDADE que teve o recurso aprovado para que o recurso comece a ser repassado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
em 29 de abril de 2009.
PRESIDENTE
Raquel Agostini
terça-feira, 1 de setembro de 2009
ATA Nº 009/09 DE 24/06/09
Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e nove, com início às dezessete horas e trinta minutos e tendo por local a recepção da Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Socil, aconteceu uma reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. Iniciando os trabalhos, foi feito o convite para a III Conferencia Municipal do Meio Ambiente que tem como tema o Saneamento Ambiental e será realizada nos dias dois, três e quatro do mês de julho no Clube 31 de Outubro. Também foi feito o convite para a participação na Ronda da Cidadania que será realizada no dia vinte e nove de junho, próxima segunda-feira, na FISUL, momento no qual serão realizadas diversas atividades e entre elas o esclarecimento sobre os conselhos municipais, sua função e abrangência de atuação. O próximo assunto foi o convite para a Audiência Publica que acontece amanha a partir das dezenove horas, na Câmara de Vereadores e tem como tema a drogadição. Dando continuidade, foi analisada a viabilidade de reativar a comissão de avaliação das entidades em reunião a ser realizada no dia oito de julho, às dezoito horas, na sala trezentos e quinze da Galeria Milani. Em seguida foi promovida uma discussão sobre o Regimento do Conselho Tutelar que havia sido enviado por e-mail , para leitura, aos membros co conselho. O advogado Filipe Balbinot coordenou o estudo sobre o regimento, salientando diversas alterações que se fazem necessárias a fim de adequar o regimento do Conselho Tutelar à real aplicação. O advogado Filipe irá construir um documento que será analisado em uma próxima reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA e será levado à apreciação dos membros do Conselho Tutelar. Nada mais havendo a constar lavrei esta ata que será assinada por todos os presentes.
ATA Nº 008/09 DE 27/05/09
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, com início as dezessete horas e trinta minutos e tendo por local a sala de reuniões do Centro Administrativo da Prefeitura de Garibaldi, realizou-se uma reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. Iniciando os trabalhos, a presidente Raquel Agostini apresentou as alterações no Projeto Cultural e Esportivo da Associação Cultural Esportiva Infanto-Juvenil Garibaldi – ACEIG, que correspondem às orientações solicitadas na ata de número seis do corrente ano, sendo então, o mesmo aprovado. Com relação aos projetos da Escola Estadual de Ensino Fundamental Santa Mônica, “Oficina de Teatro” e “Semeando o Futuro”, até a presente data , não foram recebidas novamente , com as alterações necessárias para a sua aprovação, o que impossibilitou a aprovação dos mesmos no prazo que havia sido dado na ata de número sete, de seis de maio. Sobre o projeto “Partitura Colorida” da Escola Municipal de Ensino Fundamental Valentim Tramontina, a secretária Mônica explicou sobre as dificuldades em aprová-lo sem ser aberta uma licitação, tendo em vista o beneficiário ser o mesmo que o de outro projeto: “Semeando o Futuro”. Em tempo, os projetos não aprovados da Escola Estadual de Ensino Fundamental Santa Mônica denominam-se “Oficina de Teatro”e “Direito à Profissionalização – Ajuda-me a Crescer”. Dando continuidade aos trabalhos, foi estudado o Regimento Interno do Conselho Tutelar, no que se refere ao horário de expediente, plantões, folgas, horários de sobre-aviso,a fim de promover a regulamentação destes itens. Foi estipulada a data de dezessete de junho para o recebimento de uma sugestão de novo regimento do Conselho Tutelar, a ser apresentada pelos conselheiros tutelares do município. Finalizando, foi proposta a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com temas a serem abordados de forma relevante, desde que sejam vinculados à realidade apresentada em nosso município. Nada mais havendo a constar lavrei a presente ata que será assinada por todos.
ATA Nº 007/09 DE 06/05/09
Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e nove , com início às dezessete horas e trinta minutos, e tendo por local a sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Garibaldi, aconteceu uma reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA. Iniciando os trabalhos foi analisado o Projeto “Oficina de Teatro”que foi novamente entregue pela Escola Estadual de Ensino Fundamental para apreciação dos conselheiros, digo,Escola Estadual de Ensino Fundamental Santa Mônica para apreciação dos conselheiros presentes. Após a análise, o Conselho entende que deverá ser atendido o item que prevê a justificativa da realização do projeto no horário escolar pela 16ª Coordenadoria Regional de Educação, bem como o item que justifica a formação de um grupo principal. Sobre o valor, o COMDICA propõe o aumento de horas trabalhadas pelo monitor ou a redução do valor mensal solicitado, para atingir uma média de vinte reais por hora-aula. O próximo projeto analisado também foi encaminhado pela Escola Estadual de Ensino Fundamental Santa Mônica “Direito à Profissionalização – Ajuda-me a Crescer”. Com relação a este projeto faltou novamente, a descrição da quantidade de alunos, faixa etária, dias e horários das atividades, bem como a especificação, no projeto, da apresentação de relatório contábil. Foi constatado, também , que no projeto enviado em vinte e três de março e no alterado , apresentado em vinte e oito de abril, houve a redução de carga horária do monitor e a permanência do mesmo valor solicitado, o que necessita de esclarecimento. Não havendo o atendimento às solicitações os projetos não serão aprovados. O próximo projeto a ser estudado foi enviado pelo Fraterno Auxílio Cristão – FAC, e tem como título “Dança, ritmo e musicalidade”. O projeto foi muito bem apresentado em seus objetivos e na sua justificativa, sendo aprovado por unanimidade por todos. Nada mais havendo a constar lavrei a presente ata que será assinada pelos conselheiros.
ATA Nº 006/09 DE 29/04/09
Aos vinte nove dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, com início às dezessete horas e trinta minutos e tendo por local a sala de reuniões do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Garibaldi aconteceu a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. Inicialmente foram analisadas as alterações no projeto Cultural e Esportivo da Associação Cultural Esportivo Infanto Juvenil Garibaldi – ACEIG, solicitadas mediante o ofício nº 003/2009 do COMDICA e que constam na ata de nº 04/09. O referido projeto foi lido e ficaram dúvidas sobre a formação técnica do professor de futebol e o valor solicitado para o pagamento do monitor, então optou-se por oferecer uma verba mensal de quinhentos reais e exigir um profissional da área de Educação Física que, como voluntários, seja responsável técnico pela prática esportiva e que os alunos façam exame médico autorizando a prática esportiva. Este projeto terá prazo de maio à novembro do corrente ano, num total de três mil e quinhentos reais. Dando continuidade aos trabalhos, foi apresentado o Projeto Partitura Colorida que foi apresentado pela diretora da escola Municipal de Ensino Fundamental Valentin Tramontina, Sandra Cristiane Celso, que salientou a necessidade de oferecer às crianças daquele bairro atividades no contraturno do horário escolar, promovendo a integração social e a construção da identidade pela música. Foi sugerido à escola a captação de recursos junto a empresas da comunidade, com destino ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA e dedução de imposto de renda, vindo de forma “casada” para o seu projeto. As alterações solicitadas no projeto são referentes ao valor solicitado aos monitores, lembrando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA arcará apenas com o pagamento dos instrutores e não na aquisição de material. Também com relação aos dados cadastrais, no que se refere à responsável pelo encaminhamento do projeto, foi solicitado que o mesmo seja enviado pelo COM da escola. Foi marcada uma reunião extraordinária para estudo dos demais projetos, no dia seis de maio. O prefeito Senhor Cirano Cisilotto esteve presente à reunião e solicitou aos conselheiros um estudo para o plano Plurianual e para a lei de diretrizes orçamentárias do próximo ano, com propostas de atividades e projetos. Também sugeriu trazer para Garibaldi uma jornada estadual contra a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Nada mais havendo a constar lavrei a presente ata que será assinada por todos.
ATA Nº 005/09 DE 01/04/09
Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e nove, com início às dezessete horas e trinta minutos e tendo por local a sala de reuniões do Centro administrativo da Prefeitura Municipal de Garibaldi, realizou-se uma reunião extraordinária do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA. A pauta desta reunião foi a análise dos projetos encaminhados pela Escola Estadual Santa Mônica. Inicialmente foram dadas as boas-vindas ao representante do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, advogado Felipe Balbinot, que dará suporte sempre que for necessário. A presidente do COMDICA, Raquel Agostini relatou sua visita ao Prefeito Municipal que se mostrou solidário ao trabalho realizado. Dando continuidade à reunião, foi feita a leitura do projeto “Oficina de Teatro” com análise detalhada do conteúdo da justificativa e dos objetivos, tendo surgido algumas dúvidas como: período de realização das oficinas, justificativa mais adequada à realidade, cadastro dos voluntários junto aos Parceiros Voluntários, qualificação de Geraldo Farina,escolha de grupo principal como exclusão. Como sugestão de alterações no referido projeto, foi que sua realização acontecesse no contraturno ou fora do horário escolar, que houvesse reformulação nos itens de recursos financeiros e nos profissionais que assinam e o encaminham. Para aprovação do projeto faz-se necessária a apresentação de um aditivo com as alterações solicitadas: turno inverso para a oficina ou se for realizada no horário escolar com autorização por escrito e detalhada da 16ª CRE – Coordenadoria Regional de Educação, bem como que o período para os projetos desenvolvidos, em escolas municipais e estaduais, sejam compreendidas entre os meses de abril a novembro.Com relação ao outro projeto da mesma escola “Direito à Profissionalização - Ajuda-me a Crescer” foi feita a mesma análise detalhada a partir da leitura e discussão dos itens. Os esclarecimentos solicitados a fim de adequar o projeto são os seguintes: cronograma de desenvolvimento das atividades entre os meses de abril a novembro, em horário de contraturno, especificação do responsável técnico, quantidade de alunos atendidos, faixa etária, dias e horários das atividades. Foi decidido que o Fundo do COMDICA apenas arcará com as despesas de pagamento do monitor-orientador e que a prestação de contas do trimestre deverá compreender um relatório comprovando o lucro recebido com a venda das mudas e a aplicação destes recursos. Nada mais havendo a constar, lavrei a presente ata que será assinada por todos.
ATA Nº 004/09 DE 25/03/09
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e nove, com início às dezessete horas e trinta minutos e tendo por local a sala de reuniões do Centro administrativo da Prefeitura Municipal de Garibaldi, realizou-se uma reunião extraordinária do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA. A referida reunião teve como objetivo a análise dos projetos encaminhados para o ano corrente . Foram estudados os seguintes projetos: “Oficina de Teatro” e “Direito à Profissionalização- Ajuda-me a crescer”, ambos da Escola Estadual de Ensino fundamental Santa Mônica e o projeto Cultural Esportivo da Associação Cultural Esportiva Infanto Juvenil Garibaldi – ACEIG. Inicialmente foi analisada a proposta do Projeto Cultural Esportivo e surgiram algumas dúvidas com relação aos valores solicitados e também sobre as especificações de carga horária do professor, público alvo, cronograma de horário e turmas (categorias). Foi decidido que o Comdica se propor~e a custear o professor do projeto esportivo, desde que ele tenha formação na área e sejam esclarecidas as dúvidas relacionadas, mas será feito umajuste do valor solicitado conforme entendimento dos conselheiros. Os projetos da Escola Estadual de Ensino Fundamental Santa Mônica ficarampara ser apreciados em uma próxima reunião. Nada mais havendo a constar, lavrei a presente ata que será assinada por todos.
ATA Nº 003/09 DE 17/03/09
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, com início às dezessete horas e trinta minutos e tendo por local a sala de reuniões do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Garibaldi, realizou-se uma reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA . A pauta da referida reunião foi a aprovação do Projeto da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, a fim de possibilitar a sua inscrição junto ao Instituto HSBC Solidariedade. Salientamos que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi aceita doações dirigidas, conforme artigo nº260, do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, sem retenção de porcentagem para manutenção do fundo. Sendo assim, o Projeto Festival Estadual Nossa Arte, da APAE de Garibaldi, foi apreciado e aprovado pelos conselheiros presentes à reunião. Nada mais havendo a constar lavro esta ata que será assinada por todos.
ATA Nº 002/09 DE 05/03/09
Aos cinco dias do mês de março de dois mil e nove reuniram-se às dezessete horas e trinta minutos na sala de reuniões da prefeitura mais uma reunião do COMDICA. Inicialmente a presidente Raquel Agostini deu as boas vindas aos presentes e agradeceu a presença de todos. A pauta foi a seguinte. Projeto do Teofânia que ainda não recebemos parecer do jurídico e não incluíram a idade do público-alvo. Comentou-se para organizarmos comissões para revisar os projetos e a sugestão dos presentes é que o grupo todo esteja ou faça parte e acompanhe o que está registrado. Que os mesmos sejam revisados pela comissão e por todos que fazem parte do COMDICA. Levantou-se um debate em relação aos projetos da Escola Santa Mônica “Ajuda-me a crescer” e “Oficina de teatro”. Referente à estes, os presentes acreditam que os mesmos devam ser revisados ou ainda melhor elaborados. Raquel comentou que as entidades beneficiadas com o COMDICA já receberam novo modelo para elaboração de projetos para eu estas se adequem as novas mudanças. Levantou-se a importância de revisarmos a lei e o regimento do COMDICA reunindo algumas pessoas do grupo: Ana Paula, Raquel, Mônica, Ione, Roseli e Ivete. A data escolhida por esta equipe foi dia dezoito de março de dois mil e nove em horário a ser combinado. A respeito do Projeto Acessibilidade o valor solicitado foi de R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) para dar continuidade ao pagamento das parcelas do financiamento do microônibus Volare Acesso Fácil W8 (veículo adaptado). Foi aprovado por unanimidade pelos presentes. O projeto da APAE e será encaminhado à Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social para viabilizar a verba a esta entidade. Comentou-se am alterar a data desses encontros para que mais pessoas se façam presentes. Ficou definido que os encontros do COMDICA acontecerão na última quarta-feira de cada mês no mesmo horário, ou seja, às dezessete horas e trinta minutos. Foi apresentado o modelo de envelope com o logotipo do COMDICA para apreciação e ficou decidido que será encaminhado o pedido de orçamento para a confecção dos mesmos. O grupo sugeriu que o COMDICA enviasse sugestões para a elaboração do Projeto Plurianual. Nada mais havendo, lavro a presente ata que segue assinada por mim e demais presentes.
ATA Nº 001/09 DE 04/02/09
Aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e nove reuniram-se às dezessete horas e trinta minutos na sala de reuniões da Prefeitura Municipal os conselheiros do COMDICA. A pauta foi a seguinte: a) Iniciou-se com o relatório final do FAC sobre o projeto referente à 2008. Comentou-seque a iniciativa foi muito boa. O FAC arrecadou computadores usados e distribuiu entre as crianças que estiveram no projeto. B) Sobre o relatório da Santa Mônica sobre os projetos da estufa e do teatro foram lidos e opinamos sobre a melhora do relatório. C) Comunicamos aos presentes o valor depositado ao COMDICA na campanha do final de 2008 que foi superior à 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). Para as pessoas que depositaram será feita alguma homenagem. D) Referente ao projeto do Teofânia “MODERNIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA” foi lido aos conselheiros, discutido sobre os objetivos aos quais atenderiam. O valor total do Projeto é de R$ 17.475,00 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). Não foi aprovado visto não constar a idade do público alvo. O projeto tem que ser elaborado pelo CPM da Escola. Foi solicitado para que fosse feito um ofício ao Jurídico da Prefeitura pedindo um parecer quanto à legalidade do mesmo. E) Foi pedido ao titular que não puder comparecer à reunião para que avise o suplente. Foi discutido a necessidade da revisão da Lei e do Regimento. F) Referente ao “programa Semeando o Futuro”, quanto aos oficineiros de dança de rua e banda de latas, para dar continuidade até dezembro de 2009. O valor mensal é de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Os referidos oficineiros foram aprovados até dezembro de 2009. Nada mais havendo à tratar, lavro a presente ata que segue assinada por mim e pelos demais presentes.
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