O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi - RS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.084/91, alterada pela Lei Municipal Nº 2.446/95, torna público que está aberto prazo para encaminhamento de Projetos para o atendimento de Crianças e Adolescentes, no município de Garibaldi através do FUNDICA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1. APRESENTAÇÃO:
1.1. Deverá ser encaminhado um requerimento, junto com o projeto, para protocolo na secretaria do COMDICA, solicitando a apreciação e aprovação do mesmo.
1.2. Os projetos deverão ser apresentados de acordo com Modelo de Projeto, disponibilizado no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com ou poderá ser solicitado diretamente na Secretaria do COMDICA (Prefeitura Municipal de Garibaldi na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social) devendo, para tanto, o interessado levar consigo uma mídia gravável (CD-R ou CD-RW, Pendrive), em duas vias, estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e, as últimas, assinadas.
1.3. Os recursos solicitados ao FMDCA, mediante apresentação dos projetos, deverão estar em consonância com a proposta encaminhada.
2. REQUISITOS NECESSÁRIOS:
2.1.Estar a Entidade Não-governamental ou o programa/projeto Governamental, devidamente registrada no COMDICA.
2.2.Estar o projeto em conformidade com este Edital.
2.3.Gozar de regularidade administrativa junto ao COMDICA, que compreende:
· Estatuto devidamente registrado;
· Ata da eleição da atual diretoria ou ata de nomeação do titular;
· CNPJ atualizada;
· Nome, cópia do RG, cópia do CPF e endereço do responsável legal da mantenedora;
· Comprovante de regularidade de débitos para com a Fazenda Municipal.
3. ENCAMINHAMENTO:
Os projetos deverão ser encaminhados à Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Julio de Castilhos, 254, Centro , de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h no prazo de 21 de janeiro de 2010 à 28 de fevereiro de 2010.
4. OBJETIVO:
Prestar atendimento à criança e ao adolescente, em âmbito preventivo e/ou que estejam em situação de vulnerabilidade, de risco, com seus direitos violados, dando-lhes condições de resgatar sua auto-estima, dignidade e autonomia para garantir sua proteção integral.
5. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO:
5.1. Educação, Saúde e Cidadania.
5.2. Atividades de Esporte, Cultura e Lazer.
5.3. Espaço Físico, Equipamentos, Recursos Humanos.
6. AVALIAÇÃO DE PROJETOS:
6.1. Os projetos serão avaliados previamente por uma comissão nomeada para este fim pelo COMDICA.
6.2. Serão considerados os seguintes critérios:
1. Contrapartida da Entidade;
2. Número de atendidos;
3. Prioridade para o desenvolvimento de Atividades Diárias;
4. Equipe Multidisciplinar constituída;
5. Metodologia clara e concisa;
6. Planilha de orçamento especificando e diferenciando recursos existentes e solicitados e em consonância com o objetivo do projeto;
7. Cronograma de atividades que serão desenvolvidas no projeto;
8. Objetivo geral do projeto relacionado ao público atendido.
7. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA (a ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social ):
A Prestação de Contas deverá ser apresentada em uma via, original, (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada), contendo memorando “modelo” citando o nº e data da lei, a planilha “modelo”, Nota(s) Fiscal(is) original(is) e extrato da conta bancária com a entrada do repasse e os pagamentos efetuados devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento do recurso.
8. Avaliação do Projeto (a ser entregue ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA):
Os relatórios das atividades desenvolvidas deverão ser apresentadas trimestralmente conforme “Modelo de Relatório - Anexo I” com a lista das crianças envolvidas.
O relatório final será conforme "Modelo de Relatório - Anexo II”, também com a lista das crianças atendidas.
9. INFORMAÇÕES GERAIS:
Maiores informações poderão ser obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fone: (54) 3462 8241
Garibaldi, 20 de janeiro de 2010.
____________________
Raquel Agostini
Presidente do COMDICA
.
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário