sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Edital nº 003/2010-COMDICA

EDITAL Nº. 003/2010-COMDICA

ABRE AS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES, ESTABELECE O CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A GESTÃO 2011 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal nº 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações, nas Leis Municipais nº 3.289/04 e nº 4.118, de 14 de setembro de 2010 que alteram e acrescem dispositivos na lei nº 2.446/95, e regulamento previsto em Lei, estão abertas as inscrições para a escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar e seus Suplentes.

1. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DESIGNADA:

Presidente do COMDICA: Raquel Agostini
Vice Presidente: Dalci De Paoli
Conselheiro do COMDICA: Adriana Maria Cercato
Representante do Executivo: Felipe Balbinot

2.ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL:

A Comissão Eleitoral organizará, coordenará, bem como adotará todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e posse dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente que se realizará de outubro a novembro de 2010.

3.DA REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL:

O processo seletivo e eleitoral reger-se-á pelo presente edital em conformidade com as leis municipais nºs 2.446/95 e 3.289/04 e 4.118/10 atendendo o disposto na lei federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

4. DO REGISTRO DOS CANDIDATOS:

a) São requisitos para candidatar-se a Conselheiro Tutelar:
I - reconhecida idoneidade moral (modelo anexo 3);
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no Município a pelo menos dois anos (conta de água, telefone ou luz, contrato de aluguel, etc) ;
IV - escolaridade mínima de Ensino Médio (certificado de conclusão);
V – apresentar alvará de antecedentes policiais e criminais;
VI – Ser eleitor e estar quites com as devidas obrigações;
VII – Comprovante de quitação militar.
VIII – Certidão negativa da Fazenda Municipal.

b) O pedido de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao COMDICA na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social sito a Rua Julio de Castilhos, 254 – Centro, devidamente instruído, com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no item anterior deste Edital (anexo 2 deste Edital);
c) Cada candidato terá um número a partir de dez (10), que corresponderá à ordem alfabética da nominata dos concorrentes.
e) O horário para registro será das 14:00hs às 16:30hs de segunda a sexta-feira.
Parágrafo Único: Somente será efetivada o registro do candidato mediante a apresentação de toda a documentação solicitada

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1.1 O Processo Seletivo será composto de Curso Preparatório Obrigatório, de Prova Escrita e Avaliação Psicológica;
5.1.2. Participarão do Processo Seletivo todos os candidatos habilitados conforme nominata publicada no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e www.sellector.com.br , e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi.

5.2- DO CURSO PREPARATÓRIO OBRIGATÓRIO

5.2.1- O curso será oferecido de forma gratuita e obrigatória para todos os candidatos aberto às entidades votantes de segunda a quinta no turno da noite;
5.2.2- Será exigida a freqüência mínima de 75% como pré-requisito para participação da prova escrita.

5.3- DA PROVA ESCRITA

5.3.1 – O candidato será submetido a prova composta de:
a) Prova de Conhecimentos Específicos com 20 questões versando sobre a Lei Federal, n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 – ECA e suas alterações, valendo de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos;
b)Prova de Língua Portuguesa, com 20 questões versando conteúdos que abrangem o nível de Ensino Médio, valendo de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos;
c) Prova de Redação, com tema específico da área da criança e do adolescente, valendo de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
A Prova de Redação deverá ser manuscrita, com a utilização de caneta de cor azul ou preta indelével, de qualquer espécie, inclusive esferográfica.
Na correção da Prova da Redação levar-se-á em conta, como critério de correção, o domínio correto das normas de Língua Portuguesa, a clareza e a lógica na exposição das idéias e a fidelidade ao tema proposto.
5.3.2 – A Prova de Conhecimentos Específicos e de Língua Portuguesa será baseada no programa indicado no Anexo 1 deste Edital.

5.4 – DA APROVAÇÃO NA PROVA ESCRITA

5.4.1. A soma dos pontos da Prova Escrita totalizará 100 (cem) pontos.
5.4.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50 (cinqüenta) ou mais pontos na Prova Escrita, prevista no item 5.3.1.

5.5 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.5.1. A prova será realizada no dia 06 de novembro de 2010, das 8h às 12h em local divulgado posteriormente;
5.5.2. A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas.
5.5.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, com documento hábil de identidade (o qual deverá estar em boas condições).
5.5.4. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, o candidato que se apresentar após dado o sinal indicativo de início das provas.
5.5.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário designados por edital.
5.5.6. Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas de qualquer espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos ou similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá desligá-lo e entregá-lo ao fiscal, ao entrar na sala, logo após a identificação.
5.5.7. Na hipótese de anulação de questões das provas objetivas, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
5.5.8. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Se tornar culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não-permitidas;
c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.
5.5.9. O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas objetivas, após 1 (uma) hora do início das mesmas.
5.5.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.
5.5.11. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.6 – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

5.6.1 - O candidato aprovado na prova escrita será submetido à avaliação psicológica específica, realizada por profissionais da psicologia contratados para este fim com o objetivo de atestar as condições psicológicas para trabalhar com conflitos sóciofamiliares atinentes ao cargo e para exercer, na sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136 da Lei Federal nº. 8.069, de 1990;

5.6.2 – A Avaliação Psicológica será realizada em uma única oportunidade para todos os candidatos.
Data de comparecimento: 20/11/2010.
Horário: 9:00 hs (os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência).
5.6.3 - A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos e dinâmica de grupo. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade cientifica como adequados para instrumentos dessa natureza. Na avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada teste. A composição da avaliação psicológica será feita através dos seguintes instrumentos:
a) Teste de inteligência;
b) Teste de habilidade específica;
c) Testes de personalidade;
d) Dinâmica de grupo.
A luz dos resultados de cada teste, a Banca de Psicólogos procederá a análise conjunta de todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com os critérios de recomendação na avaliação psicológica, estabelecidos da seguinte forma: A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
5.6.4 - Será considerado apto o candidato que apresentar:
a) Higidez psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico, suscetível a inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada;
b) Atitude reacional compatível: capacidade de adaptar-se às mais diversas situações, através do efetivo controle das emoções, da emissão de respostas de forma desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;
c) Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos;
d) Aptidão específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, conciliando rapidez e qualidade de execução.
5.6.5 - Será considerado inapto o candidato que não apresentar perfil psicológico compatível à função ou apresentar características psicológicas restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada.
5.6.6 - O resultado da avaliação psicológica será divulgado em relação nominal, da qual constará apenas o nome dos candidatos recomendados, considerando o sigilo e respeito aos dados obtidos nessa avaliação.
Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação psicológica por meio de entrevista devolutiva.
O candidato interessado em entrevista devolutiva deverá solicitá-la junto á presidente do COMDICA.
Não caberá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão da banca de psicólogos.

5.7– DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

5.7.1 – O resultado da prova escrita será publicado no dia 08 de novembro de 2010 no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e www.sellector.com.br afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi
5.7.2 – O prazo para recursos e pedidos de reavaliação dos resultados da Prova Escrita será no período 09 à 12 de novembro de 2010 e deverá ser dirigido à presidente do COMDICA e entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social;
5.7.3 – A lista final de notas e a convocação para avaliação psicológica será publicada no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e www.sellector.com.br afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi no dia 16/11/10;

5.8 – DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E DA PROVA ESCRITA

O resultado final do Processo Seletivo com os candidatos habilitados para participar do processo eletivo será publicado no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e www.sellector.com.br e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi no dia 22 de novembro de 2010.

5.9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.9.1. Qualquer alteração no cronograma do Processo Seletivo e Eleitoral será divulgado no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e www.sellector.com.br afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi
5.9.2 – A participação no Processo Seletivo implica no conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e seu compromisso de aceitar as condições estabelecidas no presente Edital.
5.9.3 – A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato levam à eliminação do mesmo, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.
5.9.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

6. DA ELEIÇÃO:

6.1- A escolha dos membros do Conselho Tutelar será feita pelas entidades constituídas no Município, sob a responsabilidade do COMDICA, fiscalizada pelo Ministério Público e coordenada por Comissão Eleitoral Designada, nos termos do artigo 139 da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e do artigo 20 da Lei Municipal nº 2.446/95;

6.2- Poderão votar as entidades sem fins lucrativos, entidades de ensino Municipal, Estadual e Particular, que tenham em seus estatutos ou que seja de conhecimento público, o desempenho de atividades e objetivos sociais relacionados ao trabalho com a criança e adolescente, cadastradas para o processo eletivo junto ao COMDICA, através de seus representantes legais com até 03 (três) votos por entidade;

7. DA VOTAÇÃO

7.1-O voto é secreto, sendo assegurado ao votante:
a) uso de cédula eleitoral aprovada pelo COMDICA;
b) isolamento do eleitor em cabine própria, onde constará a relação de todos os candidatos;
c) autenticidade da cédula, conferida pela rubrica do mesário responsável;
d) emprego de urna inviolável;

8. DA CÉDULA OFICIAL

8.1- A cédula oficial será confeccionada pelo COMDICA, possuindo espaço para a escrita do número e/ou nome do candidato.

9. DA SEÇÃO ELEITORAL

9.1- A seção eleitoral será instalada junto à sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal.

9.2- Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança – COMDICA.
a) Não poderão ser mesários aqueles que sejam parentes de candidatos, ainda que por afinidade, em primeiro grau inclusive e, bem assim, o cônjuge.

9.3- Compete à mesa eleitoral, através de seu presidente:
a) receber os votos dos eleitores e preencher a folha de eleição;
b) decidir, imediatamente, todas as dificuldades nas dúvidas que ocorrerem;
c) manter a ordem, podendo requisitar força policial para tal;
d) autenticar, juntamente com os membros da mesa, as cédulas de votação;
e) elaborar a ata de eleição.

10. DA FISCALIZAÇÃO PERANTE A MESA RECEPTORA

10.1- Cada candidato poderá nomear um (01) fiscal.
a) O credenciamento dos fiscais ocorrerá perante o COMDICA, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas antes do início da votação.
b) Fiscais sem o respectivo credenciamento não serão admitidos no exercício das funções.

11. DA VOTAÇÃO

11.1– O início da votação ocorrerá às nove (9) horas do dia 17 de dezembro de 2010, encerrando-se às 17 horas do mesmo dia.

11.2- A mesa receptora manterá a folha de votação, onde constará o nome do eleitor, entidade representada, e onde será tomada sua assinatura.

11.3- O eleitor deverá comparecer acompanhado de documento de identidade.

11.4- Atingindo o horário de encerramento da votação, àqueles que estiverem no recinto, será assegurado o direito ao voto.

11.5- Concluída a votação, o Presidente, mesários e fiscais presentes, deverão preencher a ata de eleição.

12. DA APURAÇÃO

12.1- Concluída a eleição, às 17 horas do mesmo dia, será iniciada a apuração.

12.2- A apuração competirá ao COMDICA, através da comissão eleitoral designada previamente escolhida para tal finalidade.

12.3- Após, abrirá a urna, serão contados os votos, para verificar se o número de cédulas coincide com o número de eleitores constantes na ata e folha de votação.

12.4- Caso haja alguma irregularidade caberá ao Ministério Público seu julgamento.

12.5- Havendo empate será classificado em primeiro lugar o candidato que tiver maior idade com base no documento apresentado quando da inscrição; Mesmo assim ocorrendo empate, será classificado por primeiro o candidato que houver feito a inscrição em primeiro lugar.

13. DO RESULTADO

13.1- O resultado, tão logo concluída a apuração, será divulgado nos meios de comunicação.

13.2- Considerar-se-ão eleitos os cinco (05) candidatos mais votados e suplentes, os dez (10) seguintes.

14. DA POSSE DOS ELEITOS:

14.1- Os 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Eleitos tomarão posse no dia de 27 de dezembro de 2010, sendo o ato presidido pelo COMDICA, com anuência do Ministério Público e nomeados por ato administrativo do Prefeito Municipal.

14.2- O preenchimento dos cargos que vagarem antes de findo o mandato de qualquer Conselheiro serão preenchidos no prazo de quarenta e cinco dias, mediante convocação dos suplentes na rigorosa ordem de sua votação popular, conforme disposto na Lei Municipal nº. 2.446/1995.

15. DO CALENDÁRIO OFICIAL:
Fica estabelecido o seguinte calendário:

01/10/2010 - Publicação na imprensa do Edital para a inscrição dos candidatos à Conselheiro Tutelar para o período de 2011 a 2013;

01/10/10 a 16/10/10 Período de Inscrição dos candidatos à Conselheiros Tutelares e das entidades votantes;

17/10/2010 Homologação das inscrições.

25/10/10 a 28/10/10 Curso Preparatório Obrigatório (segunda à quinta), das 19:00hs às 21h30min, no Centro de Convivência de Idosos Giuseppe Garibaldi;

03/11/10 - Publicação dos candidatos aptos a realizar a prova escrita;

06/11/10 – Realização da prova escrita;

08/11/10 – Divulgação do Gabarito;

09/11/10 a 12/10/10 – recursos da prova escrita;

16/11/10 – Divulgação do julgamento dos recursos com a relação final dos aprovados da prova escrita e convocação para avaliação psicológica;

20/11/10 – Realização da avaliação psicológica;

22/11/10 – Divulgação de candidatos aptos a participar do processo eletivo;

26/11/10 a 16/12//10 – Campanha oficial dos candidatos;

17/12/10 - Eleição dos Conselheiros Tutelares

17/12/10 – Apuração dos votos;

20/12/10 - Publicação por Edital dos Eleitos para Conselheiros Tutelares;

27/12/10 - Posse dos Conselheiros Tutelares.

Garibaldi, 30 de setembro de 2010.

Raquel Agostini
Presidente do COMDICA

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Anexo 1 do Edital n.º 01/2010 - Do Processo Seletivo.

I – Prova de Conhecimentos Específicos:
Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas alterações.

II – Prova de Língua Portuguesa:
Conteúdos:
1-Ortografia: Sistema oficial vigente. Regras de acentuação.
2-Morfologia: Classes de palavras e seu emprego. Estrutura e formação de palavras. Flexão nominal e Verbal.
3-Sintaxe: Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase.Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe da coordenação e da subordinação. Pontuação.
4-Semântica: Significado de palavras em seu contexto. Relações de sinonímia e antonímia. Significado de conjunções e de pronomes em seu contexto
5-Interpretação de textos: Estruturação do texto e dos parágrafos. Temática do texto. Ponto de vista do texto.

III – Redação:
1- Tema específico da área da criança e do adolescente

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Documentação necessária para inscrição:
(Todas as cópias devem estar acompanhadas dos originais)

1. Requerimento de inscrição - anexo 2 do edital nº 003/2010;
2. Atestado de reconhecida idoneidade moral (modelo anexo 3 do edital nº 003/2010);
3. Possuir idade superior a vinte e um anos;
4. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
5. Comprovante de residência no Município (cópia de comprovantes: conta de água, telefone ou luz, contrato de aluguel, que comprove residência por tempo igual ou superior a dois anos) ;
6. Cópia do certificado de conclusão de escolaridade mínima de Ensino;
7. Apresentar alvará de antecedentes policiais e criminais;
8. Cópia do Título de Eleitor e de que está quite com as devidas obrigações;
9. Cópia do comprovante de quitação militar.
10. Certidão negativa da Fazenda Municipal.

* O requerimento de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato, assinado e protocolado junto ao COMDICA na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social sito a Rua Julio de Castilhos, 254 – Centro, com todos os documentos citados acima;
** O horário para registro será das 14:00hs às 16:30hs de segunda a sexta-feira.
*** Somente será efetivada o registro do candidato mediante a apresentação de toda a documentação solicitada.

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Anexo 2 do Edital n.º 03/2010 - Requerimento de inscrição

Ilma. Sra.
Raquel Agostini
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Nesta




Eu, ............................................................................................................................................,

(nome)

..............................................., .................................................., ............................................................,

(nacionalidade) (estado Civil) (documento)



residente e domiciliado à ......................................................................................................, ..................,

(rua) (número)

...................................................................................., em Garibaldi, RS, venho pelo presente, requerer

(bairro)

minha inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, criado pela Lei Federal n.º 8069, de 17/07/1990 e me submeto aos regulamentos expedidos pelo Edital nº 003/2010 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, anexando todos os documentos comprobatórios necessários..


N.T.

P.D.


Garibaldi/RS, ............ de ................................de 2010.

.............................................................................
Assinatura do Candidato

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Anexo 3 do Edital n.º 03/2010 – Atestado de Idoneidade Moral

A T E S T A D O



Atestamos, para os devidos fins, que o Sr.__________________________________

É possuidor de idoneidade moral, não havendo nada, que seja de nosso conhecimento, que desabone a sua conduta.



Garibaldi, _____ de ________________ de 2010



___________________________________
Nome
CPF nº


___________________________________
Nome
CPF nº


___________________________________
Nome
CPF nº

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Um comentário:

  1. Avaliação psicológica, exame psicotécnico!
    Existe avaliação nesse sentido para deputado, senador, presidente da república, advogado ou mesmo psicólogo?
    O ECA abriu um espaço tremendo a certas profissões. Como exemplo, podemos citar os psicólogos e assistentes sociais, por quem devemos respeito. Para se ter uma idéia criaram disciplinas sobre o ECA nas faculdades. No início, era para trabalhar nos serviços destinados a crianças e adolescentes. Posteriormente, essas pessoas passaram a ocupar vagas nos conselhos dos direitos para discutir, discutir e discutir e nada produzir. Depois, por estarem nos CDs, passaram a querer influir na escolha dos conselheiros de modo a moldá-los aos seus interesses. Daí surgiu outra questão: nome e mercado. Nome porque a pessoa coloca no currículo que realizou avaliações em candidatos ao CT, quando não coloca que é especialista nessa área. Isso obviamente a deixa em posição destacada no mercado, abrindo possibilidades de ganho. O resultado desses exames cons-titui manifestação de poder sobre a pessoa, o que deixa o ego dessa gente nas nuvens. Em alguns lugares, exames psicológicos reprovam, em outros não. A Justiça não gosta muito desses exames porque são muito subjetivos. Várias sacanagens já foram descobertas em exames psicológicos.
    Gosto de pensar no Conselho Tutelar como um “auxiliar” da sociedade. Sua função não é atender os direitos, é zelar para que os que devem cumpri-los o façam. Por isso, ”os conselheiros tutelares necessariamente não precisam ser técnicos, nem ter qualquer formação universitária ou curso superior, seu trabalho é zelar, é ter um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto e com a Constituição Federal”.

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