terça-feira, 20 de dezembro de 2011

"Ajude a proteger o futuro das nossas crianças"

DOAÇÕES AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Pessoa Jurídica

Base Legal:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260.
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.

A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuados aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.

Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.
A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.

Indedutibilidade da doação:
O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.

Prazo de pagamento da doação:
O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.

Como doar:

Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá ser preenchido a guia de depósito ou boleto bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito:
- a identificação e CNPJ do respectivo Fundo;
- a identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora;
- identificar a entidade beneficiária.

Pessoa Física

As CONTRIBUIÇÕES, efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte.





quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Ata nº 028/2011

Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, com início às dezessete horas e trinta minutos tendo por local a sala de recepção da Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, aconteceu uma reunião ordinária do COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dando início aos trabalhos, a presidente do Conselho, Senhora Raquel Agostini, expôs que é a última reunião do ano e, também, da diretoria atual. Será encaminhado um ofício às entidades solicitando a indicação de um titular e um suplente para representar a entidade na gestão 2012/2013, junto a esse Conselho. As indicações devem ser entregues até o próximo dia dez de janeiro de dois mil e doze. Em seguida foram discutidos assuntos de ordem geral como a captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o saldo constante na conta até a presente data. Foi sugerida a confecção de um jornal a fim de divulgar  as ações do COMDICA na comunidade. Nada mais havendo a constar lavro a presente ata que será assinada por todos.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Edital 002/2011

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi - RS, no uso das atribuições legais conforme lei Municipal nº2084/91, alterada pela Lei Municipal 2446/95, torna público que está aberto prazo para encaminhamento de Projetos para o atendimento de Crianças e Adolescentes, no município de Garibaldi através do FUNDICA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


1. APRESENTAÇÃO:

1.1. Deverá ser encaminhado um requerimento, junto com o projeto, para protocolo na secretaria do COMDICA, solicitando a apreciação e aprovação do mesmo.

1.2. Os projetos deverão ser apresentados de acordo com Modelo de Projeto, disponibilizado no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com ou poderá ser solicitado diretamente na Secretaria do COMDICA (Prefeitura Municipal de Garibaldi na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social) devendo, para tanto, o interessado levar consigo uma mídia gravável (CD-R ou CD-RW, Pen-drive), em duas vias, estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e, as últimas, assinadas.

1.3. Os recursos solicitados ao FMDCA, mediante apresentação dos projetos, deverão estar em consonância com a proposta encaminhada.

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS:

2.1.Estar a Entidade Não-governamental ou o programa/projeto Governamental, devidamente registrada no COMDICA.

2.2.Estar o projeto em conformidade com este Edital.

2.3.Gozar de regularidade administrativa junto ao COMDICA, que compreende:
• Estatuto devidamente registrado;
• Ata da eleição da atual diretoria ou ata de nomeação do titular;
• CNPJ atualizada;
• Nome, cópia do RG, cópia do CPF e endereço do responsável legal da mantenedora;
• Comprovante de regularidade de débitos para com a Fazenda Municipal.

3. ENCAMINHAMENTO:

Os projetos deverão ser encaminhados à Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente, sito a Rua Julio de Castilhos, 254, Centro , de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h no prazo de 01 de dezembro de 2011 à 15 de janeiro de 2012.

4. OBJETIVO:

Prestar atendimento à criança e ao adolescente, em âmbito preventivo e/ou que estejam em situação de vulnerabilidade, de risco, com seus direitos violados, dando-lhes condições de resgatar sua auto-estima, dignidade e autonomia para garantir sua proteção integral.

5. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO:

5.1. Educação, Saúde e Cidadania.

5.2. Atividades de Esporte, Cultura e Lazer.

5.3. Recursos Humanos.

6. AVALIAÇÃO DE PROJETOS:

6.1. Os projetos serão avaliados previamente por uma comissão nomeada para este fim pelo COMDICA.

6.2. Serão considerados os seguintes critérios:

1. Contrapartida da Entidade;
2. Número de atendidos;
3. Prioridade para o desenvolvimento de Atividades Diárias;
4. Equipe Multidisciplinar constituída;
5. Metodologia clara e concisa;
6. Planilha de orçamento especificando e diferenciando recursos existentes e solicitados e em consonância com o objetivo do projeto;
7. Cronograma de atividades que serão desenvolvidas no projeto;
8. Objetivo geral do projeto relacionado ao público atendido.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA (a ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social):

A Prestação de Contas deverá ser apresentada em uma via, original, (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada), contendo memorando “modelo” citando o nº e data da lei, a planilha “modelo”, Nota(s) Fiscal(is) original(is) e extrato da conta bancária com a entrada do repasse e os pagamentos efetuados devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento do recurso.

8. Avaliação do Projeto (a ser entregue ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA):

Os relatórios das atividades desenvolvidas deverão ser apresentadas trimestralmente conforme Anexo I do “Modelo de Projeto” com a lista das crianças envolvidas.

O relatório final será conforme Anexo II do “Modelo de Projeto”, também com a lista das crianças atendidas.

9. INFORMAÇÕES GERAIS:

Maiores informações poderão ser obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fone: (54) 3462 8241.

Garibaldi, 01 de dezembro de 2011.

Raquel Agostini
Presidente do COMDICA

Ata nº 027/2011-COMDICA

Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, com início às dezessete horas e trinta minutos e tendo por local a sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, aconteceu uma reunião ordinária do COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Iniciando os trabalhos, a presidente do Conselho Raquel Agostini, deu as boas vindas aos presentes e promoveu o início da pauta com a avaliação do projeto: "Escolhendo caminhos". O referido projeto teve parecer satisfatório dos conselheiros presentes e da comunidade em geral, atingindo os objetivos propostos. Dando continuidade, foi tratado sobre a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem previsão para o início de dois mil e doze. A comissão se reunirá para definir os trabalhos da conferência na primeira quinzena de janeiro. Em seguida, foi definida a data para entrega de projetos, para o ano de dois mil e doze, que ficou definida de primeiro de dezembro a quinze de janeiro conforme edital. Após, foram sugeridas ações para a captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de que possam ser desenvolvidos projetos junto às crianças e aos adolescentes da comunidade. Finalizando, foram apreciados os documentos do Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ensino Médio Dante Grossi que vêm requerer cadastro junto ao COMDICA, a fim de estar apto a apresentar projetos financiados pelo Fundo. Foi acordado que os documentos  apresentados serão analisados por uma comissão eleita para tal, composta pelos conselheiros Adriana Cercato, MArelice Simonaggio e Ana Paula Venturella. Nada mais havendo a constar lavro a presente ata que será assinada por todos.