Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e treze
reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – COMDICA na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal. A
presidente, Sra Ivete Adami Zaro, iniciou os trabalhos falando o que segue: A)
sobre o evento realizado com Álisson De Nardim. Os conselheiros acharam bem
esclarecedor, apenas com baixa participação das entidades e pessoas
relacionadas (doadores). Sugeriu que se pensasse em algo novo para o próximo
ano. B) conversou com o Prefeito Antônio Cettolin à respeito da dedução e ele
comprometeu-se à destinar um valor ao fundo. C) a respeito do evento do CRC,
organizado pela Sra Isabel Verzeletti comentou que foi feito um chamamento para
que os contadores se comprometam com o Fumcriança. D) a conselheira Raquel
Agostini comentou que em reunião com a CIC conseguiu um espaço para divulgar a
dedução de Imposto de Renda. E) Ivete falou que participou da formatura do
PROERD e também da posse da nova diretoria do Fraterno Auxílio Cristão. F) A
presidente transmitiu aos conselheiros a conversa mantida com o Frei Jadir
Segalla. G) Falou sobre as pessoas que já destinaram recursos este ano. Até a
presente data, o valor que está entrando no fundo chega a setenta e seis mil
reais. A presidente lembrou que dos valores direcionados, vinte por cento (20%)
do valor fica para o Fundo da Criança, geral, para ser dividido entre todos os
projetos. Foi lembrado a solicitação do edital de que seja exigida a presença
das entidades no conselho mesmo que não faça parte como conselheiros a partir
do ano de dois mil e catorze. H) as reuniões ordinárias serão mantidas na
última quarta-feira do mês. I) foi mostrado aos conselheiros extrato de
rendimentos e despesas, além das contribuições que foram feitas no ano de dois
mil e treze para conhecimento. J) a presidente Ivete agradeceu a participação
de todos os conselheiros. K) EM TEMPO: Item B, o prefeito comprometeu-se a
destinar um valor pessoal ; Item G, será exigida a presença das entidades que
possuírem projetos financiados em todas as reuniões ordinárias. Nada mais
havendo a constar, lavro a presente ata que segue assinada por mim e pelos
demais presentes.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi - RS CNPJ: 14.875.201/0001-47 Av. Júlio de Castilhos, 101 - Centro / Fone: (54) 3462 8171 E-mail: comdicagaribaldi@yahoo.com.br
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
BOAS FESTAS!!
O COMDICA não
poderia deixar passarem em branco as emoções do Natal e todas as reflexões que
este período nos convida a fazer. Queremos expressar todo nosso agradecimento
aos que colaboraram com a causa da criança e do adolescente ao longo do ano de
2013.
Por meio da
destinação de parcela do seu Imposto de Renda, conseguimos inserir crianças e
adolescentes nos projetos apoiados pelo COMDICA, garantindo que os recursos
recebidos fossem efetivamente aplicados em prol dos jovens
garibaldenses.
Gostaríamos
muito de poder contar novamente com sua colaboração no ano de
2014.
Até 31/12/2013, as Pessoas Físicas
que declaram pelo Modelo Completo podem destinar até 6% do imposto devido, e as
Pessoas Jurídicas, até 1%, no caso de empresas optantes pelo Lucro
Real.
Existe também a possibilidade de destinar até 3% do Imposto
Devido até 30/04/2014. Nesse caso, o contribuinte deverá realizar a destinação
diretamente na Declaração do Imposto de Renda, que possui uma lista de fundos
municipais habilitados a recebê-las, na qual consta o Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente de Garibaldi.
Caixa Econômica Federal - Agência 0476 - C/c 98-0
Banco do
Brasil - Agência 0465 - C/c 30895-1
Boas e
abençoadas festas!
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Infância não é carreira e filho não é troféu
Nesse mundo contemporâneo, ter, ser, saber, parecem fazer parte de uma competição. Nesse mundo, alguns pais e algumas mães acabam acreditando que é preciso que seus filhos saibam sempre mais que os filhos de outros. E isso sim seria então sinal de adequação e o mais importante: de sucesso.
O que uma criança deve saber aos 4 anos de idade? Essa foi a pergunta feita por uma mãe, em um fórum de discussão sobre educação de filhos, preocupada em saber se seu filho sabia o suficiente para a sua idade.
Segundo Alicia Bayer, no artigo publicado em um conhecido portal de notícias americano – The Huffngton Post -, o que não só a entristeceu mas também a irritou foram as respostas, pois ao invés de ajudarem a diminuir a angústia dessa mãe, outras mães indicavam o que seus filhos faziam, numa clara expressão de competição para ver quem tinha o filho que sabia mais coisas com 4 anos. Só algumas poucas indicavam que cada criança possuía um ritmo próprio e que não precisava se preocupar.
Para contrapor às listas indicadas pelas mães, em que constavam itens como: saber o nome dos planetas, escrever o nome e sobrenome, saber contar até 100, Bayer organizou uma lista bem mais interessante para que pais e mães considerem que uma criança deve saber.
Veja alguns exemplos abaixo:
- Deve saber que a querem por completo, incondicionalmente e em todos os momentos.
- Deve saber que está segura e deve saber como manter-se a salvo em lugares públicos, com outras pessoas e em distintas situações.
- Deve saber seus direitos e que sua família sempre a apoiará.
- Deve saber rir, fazer-se de boba, ser vilão e utilizar sua imaginação.
- Deve saber que nunca acontecerá nada se pintar o céu de laranja ou desenhar gatos com seis patas.
- Deve saber que o mundo é mágico e ela também.
- Deve saber que é fantástica, inteligente, criativa, compassiva e maravilhosa.
- Deve saber que passar o dia ao ar livre fazendo colares de flores, bolos de barro e casinhas de contos de fadas é tão importante como praticar fonética. Melhor dizendo, muito mais importante.
E ainda acrescenta uma lista que considera mais importante. A lista do que os pais devem saber:
- Que cada criança aprende a andar, falar, ler e fazer cálculos a seu próprio ritmo, e que isso não tem qualquer influência na forma como irá andar, falar, ler ou fazer cálculos posteriormente.
- Que o fator de maior impacto no bom desempenho escolar e boas notas no futuro é que se leia às crianças desde pequenas. Sem tecnologias modernas, nem creches elegantes, nem jogos e computadores chamativos, se não que a mãe ou o pai dediquem um tempo a cada dia ou a cada noite (ou ambos) para sentar-se e ler com ela bons livros.
- Que ser a criança mais inteligente ou a mais estudiosa da turma nunca significou ser a mais feliz. Estamos tão obstinados em garantir a nossos filhos todas as “oportunidades” que o que estamos dando são vidas com múltiplas atividades e cheias de tensão como as nossas. Uma das melhores coisas que podemos oferecer a nossos filhos é uma infância simples e despreocupada.
- Que nossas crianças merecem viver rodeadas de livros, natureza, materiais artísticos e a liberdade para explorá-los. A maioria de nós poderia se desfazer de 90% dos brinquedos de nossos filhos e eles nem sentiriam falta.
- Que nossos filhos necessitam nos ter mais. Vivemos em uma época em que as revistas para pais recomendam que tratemos de dedicar 10 minutos diários a cada filho e prever um sábado ao mês dedicado à família. Que horror! Nossos filhos necessitam do Nintendo, dos computadores, das atividades extraescolares, das aulas de balé, do grupo para jogar futebol muito menos do que necessitam de nós. Necessitam de pais que se sentem para escutar seus relatos do que fizeram durante o dia, de mães que se sentem e façam trabalhos manuais com eles. Necessitam que passeiem com eles nas noites de primavera sem se importar que se ande a 150 metros por hora. Têm direito a ajudar-nos a fazer o jantar mesmo que tardemos o dobro de tempo e tenhamos o dobro de trabalho. Têm o direito de saber que para nós são uma prioridade e que nos encanta verdadeiramente estar com eles.
Então, o que precisa mesmo – de verdade – uma criança de 4 anos?
Muito menos do que pensamos e muito mais!
segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Como transformar seu Imposto de Renda em projetos sociais?
Na
noite de 26 de novembro, o COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, em parceria com o advogado Álisson De Nardin, realizou
encontro com o objetivo de fortalecer as organizações sociais do município,
capacitando-as para que busquem seus próprios recursos para financiar seus
projetos.
O
encontro destinava-se às entidades do município que executam projetos voltados
para crianças e adolescentes, principalmente as que tiveram projetos aprovados pelo Comdica e ao público em geral.
A
iniciativa foi positiva, pois tinha como objetivo fortalecer a atuação das
organizações sociais, despertando nelas a importância de não ficar apenas na
dependência de recursos públicos e dos recursos do COMDICA para a concretização
dos projetos.
O
encontro contou com a participação de Dalci de Paoli, representando a diretoria
da Apae, Renato Lazzari, integrante do Rotary Club e Graciela Maffei, Juíza do
Trabalho, que contaram um pouco de suas experiências pessoais na captação e
destinação de recursos voltados para entidades da cidade. Foi reforçada por eles
a facilidade e a legalidade do processo de deixar parte do Imposto de Renda em
projetos executados em nosso município.
Alguns
tópicos enfatizados por Álisson e pelos demais colaboradores do
evento:
-
Os maiores atrativos de destinar parte do Imposto de Renda ao COMDICA são (a) a
garantia que esse recurso seja, efetivamente, aplicado no Município e (b) a
possibilidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos.
-
Quem pode fazer destinação: Pessoa jurídica que tenha sua escrituração contábil
na modalidade “lucro real”, até o limite de 1% do seu imposto a pagar;
-
Pessoa física que preencha a declaração de Imposto de Renda no modelo
“completo”, até o limite de 6% do imposto devido;
-
Base legal: Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente,
que assim dispõe:
Art.
260.
Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente
comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos
os seguintes limites:
I
-
1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real; e
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