Na
noite de 26 de novembro, o COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, em parceria com o advogado Álisson De Nardin, realizou
encontro com o objetivo de fortalecer as organizações sociais do município,
capacitando-as para que busquem seus próprios recursos para financiar seus
projetos.
O
encontro destinava-se às entidades do município que executam projetos voltados
para crianças e adolescentes, principalmente as que tiveram projetos aprovados pelo Comdica e ao público em geral.
A
iniciativa foi positiva, pois tinha como objetivo fortalecer a atuação das
organizações sociais, despertando nelas a importância de não ficar apenas na
dependência de recursos públicos e dos recursos do COMDICA para a concretização
dos projetos.
O
encontro contou com a participação de Dalci de Paoli, representando a diretoria
da Apae, Renato Lazzari, integrante do Rotary Club e Graciela Maffei, Juíza do
Trabalho, que contaram um pouco de suas experiências pessoais na captação e
destinação de recursos voltados para entidades da cidade. Foi reforçada por eles
a facilidade e a legalidade do processo de deixar parte do Imposto de Renda em
projetos executados em nosso município.
Alguns
tópicos enfatizados por Álisson e pelos demais colaboradores do
evento:
-
Os maiores atrativos de destinar parte do Imposto de Renda ao COMDICA são (a) a
garantia que esse recurso seja, efetivamente, aplicado no Município e (b) a
possibilidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos.
-
Quem pode fazer destinação: Pessoa jurídica que tenha sua escrituração contábil
na modalidade “lucro real”, até o limite de 1% do seu imposto a pagar;
-
Pessoa física que preencha a declaração de Imposto de Renda no modelo
“completo”, até o limite de 6% do imposto devido;
-
Base legal: Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente,
que assim dispõe:
Art.
260.
Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente
comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos
os seguintes limites:
I
-
1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real; e
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