domingo, 31 de agosto de 2014

EDITAL Nº 001/2014 - ABRE PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS


O COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi – RS no uso das atribuições legais conforme lei Municipal nº 2.084/91, alterada pela Lei Municipal 2.446/95, torna público que está aberto prazo para encaminhamento de projetos para o atendimento de Crianças e Adolescentes, no município de Garibaldi através do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1. OBJETIVO:

Disponibilizar recursos financeiros através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para entidades que prestem atendimento à criança e ao adolescente, em âmbito preventivo e/ou que estejam em situação de vulnerabilidade, de risco, com seus direitos violados, dando-lhes condições de resgatar sua auto-estima, dignidade e autonomia para garantir sua proteção integral.

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS:

2.1. Estar a entidade não-governamental ou o programa/projeto governamental, devidamente registrada no COMDICA;

2.2. Estar o projeto em conformidade com este edital;

3. ENCAMINHAMENTO:

3.1 Deverá ser encaminhado um requerimento, junto com o projeto, para protocolo na secretaria do COMDICA, solicitando a apreciação e aprovação do mesmo.

3.2. O projeto deverá conter os seguintes documentos anexados:
3.2.1. - Ata da eleição da atual diretoria ou ata de nomeação do titular;
3.2.2. - CNPJ atualizada;
3.2.3.- Nome, cópia do RG, cópia do CPF, endereço, e-mail e telefone do responsável legal da mantenedora;
3.2.4. - Comprovante de regularidade de débitos para com a Fazenda Municipal (Alvará de Licença, Localização e Funcionamento).

3.3. Os projetos deverão ser apresentados de acordo com Modelo de Projeto, disponibilizado no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com ou poderá ser solicitado diretamente na Secretaria do COMDICA (Prefeitura Municipal de Garibaldi na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social) devendo, para tanto, o interessado levar consigo uma mídia gravável (CD-R ou CD-RW, Pen-drive), em duas vias, estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e, as últimas, assinadas.

3.4. Os recursos solicitados ao FMDCA, mediante apresentação dos projetos, deverão estar em consonância com a proposta encaminhada.

3.5. Os projetos deverão ser encaminhados à Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Julio de Castilhos, 254, Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h no prazo de 01 à 30 de setembro de 2014.

4. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO:

4.1. O projeto deverá contemplar uma ou mais das seguintes estratégias de atendimento:
4.1.1 Acompanhamento e apoio pedagógico;
4.1.2 Atividades em contraturno escolar;
4.1.3 Atividades esportivas / recreação ou lazer;
4.1.4. Atendimento e/ou tratamento as populações especiais;
4.1.5 Iniciação profissional ou preparação para o mundo do trabalho;
4.1.6 Atividades artísticas, artesanais, culturais e outras.

5. AVALIAÇÃO DE PROJETOS:

5.1. Os projetos serão avaliados previamente por uma comissão nomeada para este fim pelo COMDICA.

5.2. Serão considerados os seguintes critérios:
5.2.1. Contrapartida da entidade;
5.2.2. Número de atendidos;
5.2.3. Prioridade para o desenvolvimento de atividades diárias;
5.2.4. Equipe multidisciplinar constituída;
5.2.5. Metodologia clara e concisa;
5.2.6. Planilha de orçamento especificando e diferenciando recursos existentes e solicitados e em consonância com o objetivo do projeto;
5.2.7. Cronograma de atividades que serão desenvolvidas no projeto;
5.2.8. Potencial de transformação social do projeto.

5.3. O resultado da seleção será divulgado em reunião ordinária do COMDICA a ser realizada no dia 26 de novembro de 2014, às 17h30m na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal.

6. CONTRAPARTIDA DA ENTIDADE:

6.1. O local de execução do projeto ficará por conta da entidade, usando seus recursos materiais (móveis e equipamentos), suportando, inclusive, as demais demandas financeiras que não admitem sua realização com recursos do FMDCA, entre as quais, as de gestão e controle do projeto.

6.2. Uma vez tendo o projeto aprovado e recebendo recurso financeiro do FMDCA, a entidade fica convocada e obrigada a participar nas reuniões ordinárias e/ou capacitações promovidas pelo COMDICA sob pena de suspensão do repasse. Será admitida a falta de modo justificado, desde que não ocorro de modo contínuo e frequente;

6.3. Dos recursos captados pela entidade 20% ficarão para o FMDCA.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA:

7.1. A Prestação de Contas deverá ser apresentada em uma via, original, (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada), contendo memorando “modelo” citando o nº e data da lei, a planilha “modelo”, nota(s) fiscal(is) original(is) e extrato da conta bancária com a entrada do repasse e os pagamentos efetuados devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento do recurso.

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

8.1Avaliação do Projeto a ser entregue ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA:
8.1.1. Os relatórios das atividades desenvolvidas deverão ser apresentadas trimestralmente conforme Anexo I do “Modelo de Projeto” com a lista das crianças envolvidas, impreterivelmente, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência do relatório;
8.1.2. A liberação das parcelas do convênio fica condicionada à entrega regular dos relatórios acima mencionados;
8.1.2. O relatório final será conforme Anexo II do “Modelo de Projeto”, também com a lista das crianças atendidas.

8.2 Fica ciente a entidade que a comissão de acompanhamento do COMDICA realizará periódicas visitas. A referida comissão poderá confeccionar relatório com as eventuais adequações necessárias a serem cumpridas pela entidade para prosseguimento do projeto. Em caso de não atendimento do determinado no relatório pela comissão poderá ocorrer suspensão do recurso.

9. INFORMAÇÕES GERAIS:

9.1. O calendário do presente edital é o que segue:
9.1.1. Apresentação de projetos: de 01 à 30 de setembro;
9.1.2. Análise de projetos: de 01 à 31 de outubro de 2014;
9.1.3. Divulgação dos projetos aprovados: até 03 de novembro de 2014.

9.2. Maiores informações poderão ser obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fone: (54) 3462 8241.

Garibaldi, 29 de agosto de 2014.


Ivete Adami Zaro

Presidente do COMDICA 

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Ata n° 008/2014-COMDICA

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e catorze nas dependências do Centro Administrativo Municipal realizou-se mais uma reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. Na ausência de Ivete Zaro, Raquel Agostini deu por aberta a reunião iniciando com as seguintes informações: na dedução do imposto de renda houve uma entrada para o COMDICA de R$ 45.469,76 (quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais com setenta e seis centavos); foi feita a visita no mês de agosto para a Academia Combat e para a Escola Municipal Valentin Tramontina. A academia Combat apresentou um relatório e foi parabenizado pelo segundo lugar na II Copa Garibaldi de Judô (parte do circuito gaúcho). O projeto Judô Formando Vencedores no Tatame e na Vida, continua em atividade. A oficina da Escola Valentin Tramontina não estava funcionando, com a desculpa da mudança de horário que após foi comunicado ao COMDICA. Houve uma dificuldade na execução do projeto dos canarinhos, que ocasionou uma intimação ao Diretor do Colégio Estadual Santo Antônio que impediu que os alunos da Escola Família Agrícola participarem da oficina. Raquel elogiou o relatório do projeto Canarinhos que consta o progresso e qualificação e a satisfação dos componentes, com a entrada de novos cantores. Nada deve impedir que o grupo Canarinhos façam seus ensaios e recebam novos alunos  objetivando qualificar a vida das crianças e jovens. Ficaremos no aguardo da solução do impasse. Em relação ao assunto psicóloga para a escuta  de crianças que sofrem abusos, Kelly entrou em contato com a associação para levantar os possíveis valores financeiros necessários  ao atendimentos. Em resposta a solicitação do COMDICA, Dr. Paulo Adair Manjabosco, promotor, identificouo poder público como responsável pela solução, já Dr. Clóvis, delegado, disse que a necessidade de uma interação entre todos os poderes responsáveis com o cuidado de ter profissionais adequados à solução real do problema salientou que as vítimas deverão ser logo atendidas com tratamento especializado e que o laudo seja conclusivo. Raquel, participou de uma reunião da lei de diretrizes orçamentária solicitou ao senhor Prefeito verbas para o COMDICA com a finalidade de resolver as carências que envolvem o atendimento da criança vítima de abuso Raquel parabenizou o Conselho Tutelar pala viatura nova que está a serviço do conselho. Mônica salientou que o conselho receberá também computadores, geladeira e bebedouro. A participação em reunião da Lei de Diretrizes Orçamentárias é um ótimo momento para solicitar recursos porém não houve divulgação desse reunião e por isso a pouca participação. A divulgação não foi adequada, limitando presenças. Embora as comunidades do interior tenham sido bem representadas. O COMDICA fez a solicitação de verbas, através da Raquel e ficaremos no aguardo. Comunicou Raquel que a APAE está na semana especial, sendo que Neusa Sartori convida para amanhã à noite o encerramento da semana. O edital nº 001/2014 foi lido e discutido, para que seja feita sua redação final. Visa o encaminhamento de projetos para atendimento da criança e adolescente no município de Garibaldi. O encaminhamento será feito pelas entidades interessadas ao COMDICA. Discutiu-se a necessidade que todo o projeto contemple a parte pedagógica também. Na Rede Municipal há quatro professores que atendem dificuldades de aprendizado com o objetivo de saná-los. Por exemplo a Escola Nossa Senhora da Glória atende alunos deficientes visuais e está equipada para bem fazer o atendimento. Modificou-se o item 6.2 de entidade fica comprometida para entidade convocada e obrigada a participar na reuniões ordinárias do COMDICA, sob pena de suspensão do repasse. Será admitida a falta de modo justificado desde que não ocorra de modo contínuo ou freqüente. Acrescentou-se item 7.3: fica ciente que a comissão de acompanhamento do COMDICA realizará visitas periódicas. A referida comissão poderá confeccionar relatório com as eventuais adequações necessárias a serem cumpridas pela entidade para o prosseguimento do projeto. Em caso de não atendimento do determinado pela comissão poderá ocorrer a suspensão do repasse. A publicação do edital será feita em 01 de setembro até 30 de setembro permanecerá aberto. A análise de projetos serão feitas durante todo o mês de outubro. A divulgação dos projetos aprovados será feita dia 3 de novembro. Não havendo mais nada a tratar lavrei a presente ata que será assinada pelos presentes.