O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE GARIBALDI – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA realizada
no dia 30 de novembro de 2016;
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado da análise dos
projetos apresentados pelas entidades que visam obter recursos do FMDCA,
segundo as regras estabelecidas no projeto-modelo:
1 – APAE –
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
-Projeto:
“Judô Especial” – R$ 6.920,00 para pagamento do educador de judô e monitor – APROVADO;
-Projeto “Aconchego II” – R$ 6.880,00 – para pagamento de psicóloga, terapeuta e fonoaudióloga – APROVADO;
-Projeto “Aconchego II” – R$ 6.880,00 – para pagamento de psicóloga, terapeuta e fonoaudióloga – APROVADO;
-Projeto
“ Informática II” – R$ 6.400,00 para pagamento do educador de informática e
monitor – APROVADO;
-Projeto
“Sons da Vida III” – R$ 4.160,00 – para pagamento de educador musical e
monitor- APROVADO.
2 – CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
SÃO MARCOS
-Projeto
“Coro Infantojuvenil Escola São Marcos” – R$ 17.600,00 – para pagamento de
técnica vocal/ regência e instrumentista auxiliar – APROVADO;
-Projeto
“Sons e Acordes” – R$ 14.300,00 – para pagamento de professor instrumentista – APROVADO.
3 – ESCOLINHA GARIBALDENSE
DE FUTSAL – EGF
-Projeto
“Desafios” – R$ 15.000,00 - para pagamento do profissional 1 – NÃO APROVADO
-Projeto
“Desafio - Recreação e Treinamento através do
Voleibol” – R$ 15.000,00 - para pagamento do professor formado – NÃO
APROVADO POR NÃO REAPRESENTAR O PROJETO ADEQUADO.
Art. 2º. Os projetos serão encaminhados à
Câmara Municipal de Vereadores para aprovação, sendo que os repasses ficarão
condicionados à disponibilidade de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 3º Caso o projeto se desenvolva, qualquer
alteração de dia e horário deverão ser comunicados tempestivamente;
Art. 4º O comprovante de recolhimento do INSS
dos profissionais contratados deverá sempre acompanhar a prestação de contas
mensal.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Auditório do CRAS - Centro de Referência de
Assistência Social, 30 de novembro de 2016.
PRESIDENTE
Raquel Agostini