O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE GARIBALDI – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA realizada
no dia 16 de novembro de 2016;
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado da análise dos
projetos apresentados pelas entidades que visam obter recursos do FMDCA,
segundo as regras estabelecidas no projeto-modelo:
1 – APAE –
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
-Projeto:
“Judô Especial” – R$ 6.920,00 para pagamento do educador de judô e monitor – APROVADO COM ADEQUAÇÃO DO PROJETO
-Projeto
“Aconchego II” – R$ 6.880,00 – para pagamento de psicóloga, terapeuta e
fonoaudióloga - APROVADO COM
ADEQUAÇÃO DO PROJETO
-Projeto
“ Informática II” – R$ 6.400,00 para pagamento do educador de informática e
monitor – APROVADO COM
ADEQUAÇÃO DO PROJETO
-Projeto
“Sons da Vida III” – R$ 4.160,00 – para pagamento de educador musical e
monitor- APROVADO COM ADEQUAÇÃO DO PROJETO
2 – FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO
-Projeto
“Artes de um Mundo Fantástico” –R$ 15.120,00 - para pagamento de professor
de teatro - APROVADO
-Projeto
“Educando para o Futuro” – R$ 9.000,00 – para pagamento de professor de
informática - APROVADO
-Projeto:
“Criar é arte, Desenhar Faz Parte” – R$ 10.296,00 – para pagamento de professor
de desenho - APROVADO
-Projeto:
“Musicalizando” – R$ 9.216,00 – para pagamento de professor de música - APROVADO
-Projeto:
“Dança: Movimento e Cri-Ação” – R$ 10.080,00 – para pagamento de professor
de dança - APROVADO
-Projeto:
“"Re" Construindo Histórias de Vida” – R$ 26.240,00 – para
pagamento de psicóloga - APROVADO
3 – ESCOLA MUNICIPAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL VALENTIN TRAMONTINA
-Projeto:
“Despertando para a Música” – para pagamento de oficina de violão e de
percussão R$ 26.000,00 – NÃO APROVADO
4 – ESPORTE CLUBE
VASCO DA GAMA
-Projeto:
“Escolinha de Futebol Vasco da Gama” – R$ 21.950,00 – para pagamento de
professo rde educação física, auxiliar e bolas de futebol - APROVADO
5 – CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
SÃO MARCOS
-Projeto
“Coro Infantojuvenil Escola São Marcos” – R$ 17.600,00 – para pagamento de
técnica vocal/ regência e instrumentista auxiliar – APROVADO COM ADEQUAÇÃO DO PROJETO
-Projeto
“Sons e Acordes” – R$ 14.300,00 – para pagamento de professor instrumentista - APROVADO COM ADEQUAÇÃO DO PROJETO
6 – ESCOLINHA
GARIBALDENSE DE FUTSAL – EGF
-Projeto
“Desafios” – R$ 15.000,00 - para pagamento do profissional 1 - APROVADO COM DEQUAÇÃO DO PROJETO
-Projeto
“Desafio - Recreação e Treinamento através do
Voleibol” – R$ 15.000,00 - para pagamento do professor formado – APROVADO
COM ADEQUAÇÃO DO PROJETO
7 - ASSOCIAÇÃO DOS CANARINHOS CANTORES DE GARIBALDI
-Projeto “Música
e Dança Linguagem Universal” – R$ 28.500,00 – para pagamento de regente,
professor de técnica vocal e coreógrafo - APROVADO
8 - ASSOCIAÇÃO COMBAT DE ARTES MARCIAIS
-Projeto “O
Judô: Educando através do Esporte” – R$ 17.700,00 – para pagamento de professor
de judô e aquisição de judogui - APROVADO
Art. 2º. Os projetos serão encaminhados à
Câmara Municipal de Vereadores para aprovação, sendo que os repasses ficarão
condicionados à disponibilidade de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 3º. As Escolinhas de Esportes ficam
desobrigadas de solicitar atestado médico aos participantes dos projetos desde
que os pais ou responsável legal assine Termo de Responsabilidade para o
desenvolvimento das atividades físicas.
Art. 4º Caso o projeto se desenvolva, qualquer
alteração de dia e horário deverão ser comunicados tempestivamente;
Art 5º As entidades que utilizarem o recurso
para aquisição de material deverão apresentar a primeira prestação de contas
acompanhada de três orçamentos;
Art. 6º O comprovante de recolhimento do INSS
dos profissionais contratados deverá sempre acompanhar a prestação de contas
mensal.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Auditório do CRAS - Centro de Referência de
Assistência Social, 16 de novembro de 2016.
PRESIDENTE
Raquel Agostini
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