As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136). Seguem abaixo doze atribuições importantes do Conselho Tutelar:
1ª Atribuição: Atender crianças e adolescentes e
aplicar medidas de proteção
2ª Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou
responsável e aplicar medidas de proteção
3ª Atribuição: Promover a execução de suas decisões
4ª Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público
notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os
direitos da criança ou do adolescente
5ª Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os
casos de sua competência
6ª Atribuição: Tomar providências para que sejam
cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
7ª Atribuição: Expedir notificações
8ª Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e
de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
9ª Atribuição: Assessorar o Poder Executivo
local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
10ª Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da
família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso
II, da Constituição Federal.
11ª Atribuição: Representar ao Ministério Público,
para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
12ª Atribuição: Fiscalizar as Entidades de
Atendimento
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1. Atribuição
Atender Crianças e Adolescentes - Ouvir queixas e
reclamações sobre situações que ameacem ou violem os direitos de crianças e
adolescentes.
Acompanhar a situação do atendimento às crianças e
adolescentes na sua área de atuação é identificar possíveis ameaças ou
violações de direitos.
Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente
de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou interesses protegidos por
lei. Um direito é violado quando essa privação (de bens ou interesses) se concretiza.
Como Identificar Ameaças e Violação de Direitos? No ECA, art
98.
É quando crianças e adolescentes se encontram em condições,
por iniciativa própria ou envolvimento com terceiros, de ameaça ou violação dos
deveres e direitos de sua cidadania ou da cidadania alheia.
Importante reafirmar:
o Conselho Tutelar aplica, mas não executa as medidas de proteção.
Atender e aconselhar os pais ou responsável - A família é a
primeira instituição a ser convocada para satisfazer as necessidades básicas da
criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer
o poder familiar: pai e/ou mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e
educar os filhos.
Caso pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência
de recursos, não cumpram com os seus deveres, o Conselho Tutelar deverá agir
para garantir o interesse das crianças e adolescentes.
A ação do Conselho Tutelar é ainda mais urgente quando se
constata que crianças e adolescentes são vítimas de maus- tratos, opressão ou
abuso sexual.
O atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável, com
aplicação das medidas pertinentes a cada caso, deverá reordenar e fortalecer o
ambiente familiar e eliminar as situações de risco para crianças e
adolescentes.
Promover a execução de suas decisões - O Conselho Tutelar
não é um órgão de execução. Para cumprir suas decisões e garantir a eficácia
das medidas que aplica, utiliza-se das várias entidades governamentais e
não-governamentais que prestam serviços de atendimento à criança, ao
adolescente, às famílias e à comunidade em geral.
Quando o serviço público necessário inexiste ou é prestado
de forma irregular, o Conselho deve comunicar o fato ao responsável pela
política pública correspondente e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, para que o serviço seja criado ou regularizado.
Para promover a execução de suas decisões, o Conselho pode,
de acordo com o ECA , art. 136, III, requisitar serviços públicos nas
áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Descumprir, sem justa causa, as deliberações do Conselho é
crime previsto no art. 236 do ECA.
Diante do descumprimento injustificado de suas deliberações
por órgão governamental ou não-governamental, o Conselho encaminhará
representação à autoridade judiciária, esclarecendo o prejuízo ou o risco que
essa omissão traz para crianças, adolescentes e suas famílias.
Se o juiz considerar a representação do Conselho procedente,
o caso vai para o Ministério Público, que determina a apuração de
responsabilidade criminal do funcionário ou agente público que descumpriu a
deliberação.
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que
constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do
adolescente - Comunicar ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude,
através de correspondência oficial protocolada, fatos que configurem crimes
(ECA, art. 228 a 244) ou infrações administrativas (ECA, art. 245 a 258) contra
crianças ou adolescentes.
Comunicar também todos os crimes que, mesmo não
tipificados no ECA, têm crianças e adolescentes como vítimas, por exemplo: Quando
pais e mães (tendo condições) deixam de cumprir com a assistência aos filhos
(abandono material) ou de cuidar da educação dos filhos (abandono intelectual);
Crianças e adolescentes frequentando casa de jogo, residindo ou trabalhando em
casa de prostituição, mendigando ou servindo a mendigo para excitar a
comiseração pública (abandono moral); Entrega de criança e adolescente a pessoa
inidônea; Descumprimento dos deveres de pátrio poder, tutela ou guarda,
inclusive em abrigo.
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua
competência - Encaminhar à Justiça da Infância e da Juventude os casos que
envolvam questões litigiosas, contraditórias, contenciosas, de conflito de
interesses; por exemplo: destituição do poder familiar; guarda; tutela; adoção.
Encaminhar também os casos que envolvam situações de
adolescente envolvido ou supostamente envolvido com ato infracional, dentre
outras, enumeradas nos arts. 148 e 149 do ECA.
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas
protetivas (incisos I a VI) aplicadas pela justiça a adolescentes infratores - Acionar
pais, responsável, serviços públicos e comunitários para atendimento a
adolescente autor de ato infracional, a partir de determinação judicial e
caracterização da medida protetiva aplicada ao caso.
Encaminhar o adolescente para o cumprimento da medida
protetiva aplicada, acompanhar e controlar sua execução, mantendo informada a
autoridade judiciária.
7. Atribuição
Expedir notificações - Levar ou dar notícia a alguém, por
meio de correspondência oficial, de fato ou de ato passado ou futuro que gera
consequências jurídicas emanadas do ECA, da Constituição ou de outras
legislações, por exemplo:
Notificar o diretor de escola de que o Conselho Tutelar
determinou a matrícula da criança.
Notificar os pais do aluno para que cumpram a medida
aplicada, zelando pela frequência do filho à escola.
O não acatamento da notificação do Conselho poderá gerar a abertura de procedimento para a apuração de crime (ECA, art. 236) ou de infração administrativa (ECA, art. 249).
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou
de adolescente quando necessário - O Conselho Tutelar somente tem competência
para requisitar certidões. Mas, não pode determinar registros (competência da
autoridade judicial)
9. Atribuição
Assessorar o Poder Executivo Local na Elaboração da Proposta
Orçamentária Para Planos e Programas de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente - Na Lei Orçamentária (Municipal, Estadual Ou Federal), o
Executivo deverá, obrigatoriamente, prever recursos para o desenvolvimento da
política de proteção integral à criança e ao adolescente, representada por
planos e programas de atendimento.
O Conselho Tutelar, como representante da comunidade na
administração municipal e como órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, deverá indicar ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as deficiências
(não-oferta ou oferta irregular) dos serviços públicos de atendimento à
população infanto-juvenil e às suas famílias, oferecendo subsídios para sua
urgente implantação ou para seu aperfeiçoamento.
Representar, em Nome da Pessoa e da Família, Contra a
Violação dos Direitos Previstos no Artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição
Federal - Fazer representação perante a autoridade judiciária ou ao Ministério
Público, em nome de pessoa(s) que se sentir (em) ofendida(s) em seus direitos
ou desrespeitada(s) em seus valores éticos, morais e sociais pelo fato de a
programação de televisão ou de rádio não respeitar o horário autorizado ou a
classificação indicativa do Ministério da Justiça (adequação dos horários de
exibição às faixas etárias de crianças e adolescentes), para aplicação de pena
pela prática de infração administrativa (ECA, art. 254).
Representar ao Ministério Público, Para Efeito de Ações de
Perda ou Suspensão do poder familiar - Diante de situações graves de
descumprimento por parte dos pais do dever de assistir, criar e educar os
filhos menores e esgotadas todas as formas de atendimento e orientação, deverá
o Conselho encaminhar representação ao Promotor de Justiça da Infância e da
Juventude, expondo a situação, mencionando a norma protetiva violada,
apresentando provas e pedindo as providências cabíveis.
O Promotor de Justiça proporá a ação de perda ou
suspensão do poder familiar (ECA, art. 201, III, combinado com o art. 155) à
autoridade judiciária competente, que instalará o procedimento contraditório
para a apuração dos fatos (ECA, art. 24).
12. Atribuição
Fiscalizar as Entidades de Atendimento - Fiscalizar entidades
de atendimento governamentais e não-governamentais, em conjunto com o Poder
Judiciário e o Ministério Público, conforme dispõe o ECA, art. 95.
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