quinta-feira, 19 de setembro de 2024

ATA Nº 010/2024 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COMDICA

Aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro reuniram-se no auditório do CRAS os Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para tratar sobre o Processo Administrativo Disciplinar número um de dois mil e vinte e quatro (01/2024) instaurado para apurar irregularidades nas condutas dos conselheiros tutelares. Os trabalhos forma concluídos no dia seis de setembro e remetidos para o COMDICA para deliberação acerca da pena a ser aplicada conforme artigo trinta (30) da lei quatro mil, quinhentos e um (4501). Os autos do processo foram disponibilizados para leitura dos conselheiros dos dias 13 (13) ao dia dezoito (18) de setembro. O processo foi lido e analisado pelos conselheiros sendo a data de hoje apenas para deliberação e análise. O presidente Sidnei Olivoto abriu a reunião com a contagem dos conselheiros para verificação de quórum, sendo que esteve presente a maioria dos conselheiros. Foi passada a palavra para o corregedor Jordano Girondi que situou os conselheiros sobre o andamento do processo. Todos os conselheiros leram o processo e iniciaram o julgamento do processo. Jordano especificou as penalidades e explicou como será o andamento da reunião. Foi aberto espaço para discussão. Após analise os conselheiros concluíram que houve falta grave por parte dos Conselheiros tutelares e votaram pela CASSAÇÃO dos conselheiros tutelares (informação sob sigilo). O COMDICA emitirá intimação aos conselheiros cassados para comunicar a decisão do Conselho. Também serão remetidos os autos do processo para o prefeito municipal, o qual aguardará o prazo legal de trinta dias, podendo os conselheiros tutelares solicitar pedido de reconsideração, o qual deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar a decisão, conforme artigo trinta e dois (32) da lei dois mil quatrocentos e quarenta e seis (2446). O COMDICA solicitará à administração municipal que remeta cópia dos autos ao Ministério Público para atender o disposto no artigo 22 B da lei dois mil quatrocentos e quarenta e seis (2446). nada mais havendo a constar lavro a presente ata que será assinada por mi e pelos demais presentes.

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