Aos catorze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro reuniram-se no auditório do CRAS os Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para tratar dos pedidos de reconsideração emitidos pelos conselheiros tutelares cassados, (informação sob sigilo) referente o Processo Administrativo Disciplinar número um de dois mil e vinte e quatro (01/2024) instaurado para apurar irregularidades nas condutas dos conselheiros tutelares. Os pedidos de reconsideração foram entregues ao COMDICA no dia quatro de novembro e foram disponibilizados para leitura dos conselheiros dos dias 07 (sete) ao dia 13 (treze) de novembro. Os pedidos foram lidos e analisados pelos conselheiros sendo a data de hoje apenas para deliberação. A presidente Raquel Agostini iniciou a reunião com a contagem dos conselheiros, a fim de verificar o quórum, constatando a presença da maioria deles. Em seguida, a palavra foi concedida ao Corregedor Geral, Jordano Girondi, que forneceu esclarecimentos aos conselheiros sobre o andamento do processo. Foi aberto o espaço para discussão e em seguida a votação: a Câmara de Indústria e Comércio representada pela Raquel Agostini e sua suplente Maria Verzeletti não acataram o termo de reconsideração; o Fraterno Auxílio Cristão representado por Vânio Luiz Guarnieri aceitou o pedido de reconsideração; A APAE representada pela Senhora Vera Lisete Chesini Rossi aceitou o pedido de reconsideração; a Secretaria da Fazenda representada por Aline Neumeister não acatou o pedido de reconsideração; A Secretaria de Habitação, Trabalho e Assistência Social representada pela Analissa Scherer Peixoto não acatou o pedido de reconsideração e Joziele Alpe da Silva não acatou o pedido de reconsideração; a Secretaria de Saúde representada pela Eunice Neves de Assis Ornaghi não acatou o pedido de reconsideração; a Secretaria de Educação representada pela Mara Rossi Dresch não acatou o pedido de reconsideração; a Procuradoria do Município representada pela Adriane Postingher Specht não acatou o pedido de reconsideração e a OAB e o Consepro representados por Jordano Girondi não acatou o pedido de reconsideração. Assim o COMDICA deliberou pela rejeição do pedido de reconsideração. Os conselheiros tutelares serão notificados da decisão. Nada mais havendo lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.
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