O COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Garibaldi – RS no uso das atribuições legais conforme lei
Municipal nº 2.084/91, alterada pela Lei Municipal 2.446/95, torna público que
está aberto prazo para encaminhamento de projetos para o atendimento de
Crianças e Adolescentes, no município de Garibaldi através do FMDCA – Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1. OBJETIVO:
Disponibilizar recursos financeiros através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para
entidades que prestem atendimento à criança e ao adolescente, em
âmbito preventivo e/ou que estejam em situação de vulnerabilidade, de risco,
com seus direitos violados, dando-lhes condições de resgatar sua auto-estima,
dignidade e autonomia para garantir sua proteção integral.
2. REQUISITOS NECESSÁRIOS:
2.1. Estar a entidade não-governamental ou o programa/projeto
governamental, devidamente registrada no COMDICA;
2.2. Estar o projeto em conformidade com este edital;
3. ENCAMINHAMENTO:
3.1 Deverá ser encaminhado um
requerimento, junto com o projeto, para protocolo na secretaria do COMDICA,
solicitando a apreciação e aprovação do mesmo.
3.2. O projeto deverá conter os seguintes documentos anexados:
3.2.1. - Ata da eleição da atual diretoria ou ata de nomeação do
titular;
3.2.2. - CNPJ atualizada;
3.2.3.- Nome, cópia do RG, cópia do CPF, endereço, e-mail e
telefone do responsável legal da mantenedora;
3.2.4. - Comprovante de regularidade de débitos para com a Fazenda
Municipal (Alvará de Licença, Localização e Funcionamento).
3.3. Os projetos deverão ser apresentados de acordo com Modelo de
Projeto, disponibilizado no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com ou poderá
ser solicitado diretamente na Secretaria do COMDICA (Prefeitura Municipal de
Garibaldi na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social)
devendo, para tanto, o interessado levar consigo uma mídia gravável (CD-R ou
CD-RW, Pen-drive), em duas vias, estando todas as suas páginas numeradas,
rubricadas e, as últimas, assinadas.
3.4. Os recursos solicitados ao FMDCA, mediante apresentação dos
projetos, deverão estar em consonância com a proposta encaminhada.
3.5. Os projetos deverão ser encaminhados à Secretaria do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Julio de
Castilhos, 254, Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das
13h30min às 17h no prazo de 02 de setembro de 2013 à 02 de outubro de 2013.
4. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO:
4.1. O projeto deverá contemplar uma ou mais das seguintes
estratégias de atendimento:
4.2. Acompanhamento e apoio pedagógico;
4.3. Atividades em contraturno escolar;
4.4. Atividades esportivas / recreação ou lazer;
4.5. Atendimento e/ou tratamento as populações especiais;
4.6. Iniciação profissional ou preparação para o mundo do
trabalho;
4.7. Atividades artísticas, artesanais, culturais e outras.
5. AVALIAÇÃO DE PROJETOS:
5.1. Os projetos serão avaliados previamente por uma comissão
nomeada para este fim pelo COMDICA.
5.2. Serão considerados os seguintes critérios:
5.2.1. Contrapartida da entidade;
5.2.2. Número de atendidos;
5.2.3. Prioridade para o desenvolvimento de atividades diárias;
5.2.4. Equipe multidisciplinar constituída;
5.2.5. Metodologia clara e concisa;
5.2.6. Planilha de orçamento especificando e diferenciando
recursos existentes e solicitados e em consonância com o objetivo do projeto;
5.2.7. Cronograma de atividades que serão desenvolvidas no
projeto;
5.2.8. Potencial de transformação social do projeto.
5.3. O resultado da seleção será divulgado em reunião ordinária do
COMDICA a ser realizada no dia 27 de novembro de 2013, às 17h30m na sala de
reuniões do Centro Administrativo Municipal.
6. CONTRAPARTIDA DA ENTIDADE:
6.1. O local de execução do projeto ficará por conta da entidade,
usando seus recursos materiais (móveis e equipamentos), suportando, inclusive,
as demais demandas financeiras que não admitem sua realização com recursos do
FMDCA, entre as quais, as de gestão e controle do projeto.
6.2. Uma vez tendo o projeto aprovado e recebendo recurso
financeiro do FMDCA, a entidade fica comprometida em participar nas reuniões
e/ou capacitações promovidas pelo COMDICA;
6.3. Dos recursos captados pela entidade 20% ficarão para o FMDCA.
6. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA:
6.1. A Prestação de Contas deverá ser apresentada em uma via,
original, (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada), contendo
memorando “modelo” citando o nº e data da lei, a planilha “modelo”, nota(s)
fiscal(is) original(is) e extrato da conta bancária com a entrada do repasse e
os pagamentos efetuados devendo ser entregue na Secretaria Municipal de
Habitação, Trabalho e Assistência Social, no prazo de 30 dias a contar da data
do recebimento do recurso.
7. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
7.1Avaliação do Projeto a ser entregue ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA:
7.1.1. Os relatórios das atividades desenvolvidas deverão ser
apresentadas trimestralmente conforme Anexo I do “Modelo de Projeto” com a
lista das crianças envolvidas, impreterivelmente, até o dia 10 do mês
subseqüente ao mês de referência do relatório;
7.1.2. A liberação das parcelas do convênio fica condicionada à
entrega regular dos relatórios acima mencionados;
7.1.2. O relatório final será conforme Anexo II do “Modelo de
Projeto”, também com a lista das crianças atendidas.
8. INFORMAÇÕES GERAIS:
8.1. O calendário do presente edital é o que segue:
8.1.1. Apresentação de projetos: de 02 de setembro à 02 de outubro
de 2013;
8.1.2. Análise de projetos: de 03 de outubro à 26 de novembro de
2013;
8.1.3. Divulgação dos projetos aprovados: até 29 de novembro de
2013
8.2. Maiores informações poderão ser obtidas no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, fone: (54) 3462 8241.
Garibaldi, 28 de agosto de 2013.
Ivete Adami Zaro
Presidente do COMDICA
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