segunda-feira, 14 de abril de 2014

Doação aos Fundos da Criança e do Adolescente


1- Quem pode doar, deduzir do imposto e depois pagar?
- A pessoa física que declara imposto pelo modelo completo, desde que a doação seja destinada a um dos Fundos da Criança e do Adolescente relacionados na própria declaração de rendas.

2 Até quando a doação pode ser paga?
- Até o fim de abril, quando termina o prazo para a entrega da declaração.

3 Quanto posso doar diretamente na declaração?
- Até 3% do imposto devido, apurado na própria declaração, observado também o limite global de 6% que poderia ter sido doado no ano-base.

a) Quem fez doação por estimativa no ano passado e utilizou só uma parte do limite permitido (até 6% do imposto devido), pode agora fazer nova doação, limitada a 3%, para completar o limite global de 6%.
b) Quem nada doou no ano passado, pode doar 3% do imposto devido que for apurado na declaração de rendas.
4 Posso doar também para outros destinatários?
- Não. As doações feitas diretamente na declaração de rendas só podem ser destinadas para os Fundos da Criança e do Adolescente.

5. Qual é a diferença entre doar no ano-base e na declaração?
- O incentivo fiscal é o mesmo. O direito da pessoa física é que foi ampliado. As principais diferenças ente as duas modalidades estão citados abaixo.

5.1. Doações no ano-base (até o fim de dezembro)
a) São feitas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente, mediante depósito em conta bancária, e a dedução do imposto é feita na declaração do ano seguinte, na ficha Doações Efetuadas .
b) O limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes, idosos, cultura, atividades audiovisuais e esporte).
c) Os próprios Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, administradores dos Fundos, repassam os valores doados para as entidades beneficentes contempladas com as doações incentivadas pela União.
d) Por ser desconhecido, o valor do imposto devido é apurado por estimativa e o doador fica sujeito a erros. Quem estima a menor, doa menos do que o limite permitido. Quem estima a maior, doa mais do que pode ser deduzido.
5.2. Doações diretamente na declaração de rendas
a) São feitas na ficha Doações Diretamente na Declaração ECA , do Resumo da Declaração , em nome do Fundo escolhido (Nacional, Distrital/estadual ou municipal) e pagas mediante DARF, automaticamente elaborado. Cálculo, nem é preciso fazer, o valor disponível para doação é indicado ao contribuinte na própria ficha onde a doação é registrada.
b) O limite permitido não é global, é exclusivo (só pode ser destinado a um Fundo da Criança e do Adolescente) e pessoa física pode escolher o Fundo destinatário, mas não pode escolher a entidade destinatária da sua doação.
d) Os valores doados são repassados aos Fundos pela Receita Federal.
e) Só são habilitados a receber doações diretamente na declaração os Fundos cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e por ela inscritos na Receita Federal, até 31 de outubro de cada ano. Para este ano, faram habilitados o Fundo Estadual e 179 Fundos Municipais do Rio Grande do Sul.
6. Que vantagens traz a nova modalidade de doação?
- Vantagens maiores têm as crianças e os adolescentes assistidos com recursos doados por incentivo fiscal e as entidades que lhes prestam assistência, porque haverá mais doações. Mas o contribuinte também tem vantagem. Não haverá risco de doar mais do que o limite permitido: basta doar 3% do valor estimado, no ano-base, mais um complemento de até 3%, no ano seguinte, quando o valor exato do imposto devido for conhecido.

7. E se o Fundo do meu município não consta na declaração?
- Doe para o Fundo Estadual ou para o Fundo de outro município. Importante é aplicar bem o recurso fiscal, de preferência onde ele é gerado. Se não puder ficar no município do contribuinte, que fique no seu Estado.

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