quinta-feira, 3 de abril de 2014

Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: Abuso e Exploração.


O ABUSO SEXUAL acontece com a prática do ato sexual com criança ou adolescente, para a satisfação sexual de um adulto. Mas esse tipo de crime ocorre também com a ação de desnudar, tocar e acariciar as partes íntimas da criança e do adolescente ou ainda exibir os próprios órgãos sexuais diante deles/delas.

Levar a criança/adolescente a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza real ou virtual também caracterizam esse crime. 

Induzir ou supor o “consentimento” da criança não anula a culpa do agressor.


Já a EXPLORAÇÃO SEXUAL pressupõe a oferta de favores, bens ou dinheiro em troca da satisfação sexual obtida na relação com a criança ou o adolescente.

Isso pode ocorrer na familiar e nos demais universos em que a criança e o adolescente se relacionam, mas também se consolida na exploração comercial do sexo (claramente proibida a menores de 18 anos) assim como na pornografia infantil e na exibição de imagens em locais públicos ou privados.





IMPORTANTE: não existe “prostituição infantil” e sim “exploração sexual de crianças e adolescentes”. Uma criança é um sujeito de Direito em desenvolvimento, portanto ela não pode ter o seu corpo explorado em nenhuma situação, conforme preconiza o artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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