Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezoito reuniram-se
os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– COMDICA no auditório do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para
tratar o que segue: A) O presidente Sandro Cisilotto Garda iniciou falando
sobre vagas no conselho, o Rotary e o Lions., após foi discutido sobre o pedido
do Fraterno Auxilio Cristão do Atestado de Pleno e Regular Funcionamento
confirmando a inscrição do COMDICA. Os conselheiros aprovaram o fornecimento do
atestado. B) a seguir foi posto pauta a solicitação de inscrição de entidade no
conselho. A entidade que solicito é a APAGEA – Associação de Pais e Amigos do
Grupo Escoteiro Almirante José de Araújo Filho. A presidente Flávia Bianchi
falou da entidade. A seguir foi formada a seguinte comissão de análise da
documentação: Sandro Cisilotto Garda, Raquel Agostini e Maria da Silveira. C) A
seguir falou-se sobre a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Discutiu-se como poderia ser feito. Será necessário buscar as
orientações federais para que o COMDICA tenha o calendário e o tema. Os
conselheiros aprovaram para que seja feita conferência. Sugestões de tema
levantado para palestra durante o ano foi “Saúde Mental”. E) foi repassado a
informação pertinente às entidades sobre contas específicas e sobre o s
controles dos projetos e prestações de contas. Nada mais havendo a constar
lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi - RS CNPJ: 14.875.201/0001-47 Av. Júlio de Castilhos, 101 - Centro / Fone: (54) 3462 8171 E-mail: comdicagaribaldi@yahoo.com.br
quinta-feira, 26 de abril de 2018
terça-feira, 17 de abril de 2018
Imposto de Renda 2018 - DOE AO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GARIBALDI
1- Quem pode doar, deduzir do imposto e depois pagar?
- A pessoa física que declara imposto pelo modelo completo,
desde que a doação seja destinada a um dos Fundos da Criança e do Adolescente
relacionados na própria declaração de rendas.
2 - Até quando a doação pode ser paga?
- Até o fim de abril, quando termina o prazo para a entrega da
declaração.
3 - Quanto posso doar
diretamente na declaração?
- Até 3% do imposto devido, apurado na própria declaração,
observado também o limite global de 6% que poderia ter sido doado no ano-base.
a) Quem fez
doação por estimativa no ano passado e utilizou só uma parte do limite
permitido (até 6% do imposto devido), pode agora fazer nova doação, limitada a
3%, para completar o limite global de 6%.
b) Quem nada
doou no ano passado, pode doar 3% do imposto devido que for apurado na
declaração de rendas.
4 - Posso doar também para
outros destinatários?
- Não. As doações feitas diretamente na declaração de rendas só
podem ser destinadas para os Fundos da Criança e do Adolescente.
5 - Qual é a diferença entre doar no ano-base e na declaração?
- O incentivo fiscal é o mesmo. O direito da pessoa física é que
foi ampliado. As principais diferenças ente as duas modalidades estão citados
abaixo.
5.1 - Doações no
ano-base (até o fim de dezembro)
a) São feitas
diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente, mediante depósito em conta
bancária, e a dedução do imposto é feita na declaração do ano seguinte, na
ficha Doações Efetuadas .
b) O limite de
6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor
permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes,
idosos, cultura, atividades audiovisuais e esporte).
c) Os próprios
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, administradores dos Fundos,
repassam os valores doados para as entidades beneficentes contempladas com as
doações incentivadas pela União.
d) Por ser
desconhecido, o valor do imposto devido é apurado por estimativa e o doador
fica sujeito a erros. Quem estima a menor, doa menos do que o limite permitido.
Quem estima a maior, doa mais do que pode ser deduzido.
5.2 - Doações
diretamente na declaração de rendas
a) São feitas
na ficha Doações Diretamente na Declaração ECA , do Resumo da
Declaração , em nome do Fundo escolhido (Nacional, Distrital/estadual ou
municipal) e pagas mediante DARF, automaticamente elaborado. Cálculo, nem é
preciso fazer, o valor disponível para doação é indicado ao contribuinte
na própria ficha onde a doação é registrada.
b) O limite
permitido não é global, é exclusivo (só pode ser destinado a um Fundo da
Criança e do Adolescente) e pessoa física pode escolher o Fundo destinatário,
mas não pode escolher a entidade destinatária da sua doação.
d) Os valores
doados são repassados aos Fundos pela Receita Federal.
e) Só são
habilitados a receber doações diretamente na declaração os Fundos cadastrados
na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e por ela
inscritos na Receita Federal, até 31 de outubro de cada ano. Para este
ano, faram habilitados o Fundo Estadual e 179 Fundos Municipais do Rio Grande
do Sul.
6 - Que vantagens traz a nova modalidade de doação?
- Vantagens maiores têm as crianças e os adolescentes assistidos
com recursos doados por incentivo fiscal e as entidades que lhes prestam
assistência, porque haverá mais doações. Mas o contribuinte também tem
vantagem. Não haverá risco de doar mais do que o limite permitido: basta doar
3% do valor estimado, no ano-base, mais um complemento de até 3%, no ano
seguinte, quando o valor exato do imposto devido for conhecido.
7 - E se o Fundo do meu município não consta na declaração?
- Doe para o Fundo Estadual ou para o Fundo de outro
município. Importante é aplicar bem o recurso fiscal, de preferência onde
ele é gerado. Se não puder ficar no município do contribuinte, que fique no seu
Estado.
quarta-feira, 11 de abril de 2018
ESTRATÉGIAS POSITIVAS DA EDUCAÇÃO VI
6 - Foque sua atenção naquilo que a criança está fazendo de correto:
É mais fácil para os pais perceberem o que os filhos estão fazendo de errado. Entretanto, identificar e reforçar o que os filhos estão fazendo de correto dá muito mais resultados.
Exemplos:
Se você deseja que seu filho se comporte à mesa, coloque-o na cadeira apropriada para que ele possa comer junto com o restante da família. Ele vai observar o comportamento de todos e você poderá elogiá-lo naquilo que ele estiver fazendo corretamente.
segunda-feira, 9 de abril de 2018
FAÇA BONITO - 18 DE MAIO
Com o
objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento
contra a violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes, 18 de maio
foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes. Apenas no ano de 2014 foram registradas 24.575
denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Desses
casos, 19.165 foram de abuso e 5.410 de exploração sexual infantil.
Dados
como esses, divulgados pelo Disque Direitos Humanos, evidenciam como é
importante combater essa realidade. E maio é o mês dessa luta.
Por que 18 de maio?
Neste
dia, em 1973, uma menina de 8 anos, de Vitória (ES), foi sequestrada,
violentada e cruelmente assassinada. Seu corpo apareceu seis dias depois,
carbonizado e os seus agressores nunca foram punidos.
Com a
repercussão do caso, e forte mobilização do movimento em defesa dos direitos
das crianças e adolescentes, 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Desde
então, esse se tornou o dia para que a população brasileira se una e se manifeste
contra esse tipo de violência.
O que é violência sexual?
É a
situação em que a criança ou o adolescente é usado para o prazer sexual de uma
pessoa mais velha. Ou seja, qualquer ação de interesse sexual, consumado ou
não.
É uma
violação dos direitos sexuais das crianças e adolescentes, porque abusa ou
explora do corpo e da sexualidade, seja pela força ou outra forma de coerção,
ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua
idade, ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
Abuso x Exploração
A
violência sexual pode ocorrer de duas formas distintas. Abuso sexual é qualquer
forma de contato e interação sexual entre um adulto e uma criança ou
adolescente, em que o adulto, que possui uma posição de autoridade ou poder,
utiliza-se dessa condição para sua própria estimulação sexual, da criança ou
adolescente, ou ainda de terceiros, podendo ocorrer com ou sem contato
físico.
Já a
exploração se caracteriza pela utilização sexual de crianças e adolescentes com
a intenção de lucro, seja financeiro ou de qualquer outra espécie. São quatro
formas em que ocorre a exploração sexual: em redes de prostituição,
pornografia, redes de tráfico e turismo sexual.
Prevenção
A
melhor maneira de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes
é a prevenção. É necessário um trabalho informativo junto aos pais e
responsáveis, a sensibilização da população em geral, e dos profissionais das
áreas de educação e jurídica, com a identificação de crianças e adolescentes
em situação de risco, e o acompanhamento da vítima e do agressor.
Denuncie
Além
da prevenção, o combate a essa realidade exige que os casos sejam denunciados.
Portanto, se souber de algum caso de violência sexual infantil, procure o
conselho tutelar, delegacias especializadas, polícias militar, federal ou
rodoviária e ligue para o Disque Denúncia Nacional, de número 100.
Você pode agir. Proteja nossas crianças
e adolescentes. Faça bonito e disque 100.
quarta-feira, 4 de abril de 2018
ESTRATÉGIAS POSITIVAS DA EDUCAÇÃO V
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