1- Quem pode doar, deduzir do imposto e depois pagar?
- A pessoa física que declara imposto pelo modelo completo,
desde que a doação seja destinada a um dos Fundos da Criança e do Adolescente
relacionados na própria declaração de rendas.
2 - Até quando a doação pode ser paga?
- Até o fim de abril, quando termina o prazo para a entrega da
declaração.
3 - Quanto posso doar
diretamente na declaração?
- Até 3% do imposto devido, apurado na própria declaração,
observado também o limite global de 6% que poderia ter sido doado no ano-base.
a) Quem fez
doação por estimativa no ano passado e utilizou só uma parte do limite
permitido (até 6% do imposto devido), pode agora fazer nova doação, limitada a
3%, para completar o limite global de 6%.
b) Quem nada
doou no ano passado, pode doar 3% do imposto devido que for apurado na
declaração de rendas.
4 - Posso doar também para
outros destinatários?
- Não. As doações feitas diretamente na declaração de rendas só
podem ser destinadas para os Fundos da Criança e do Adolescente.
5 - Qual é a diferença entre doar no ano-base e na declaração?
- O incentivo fiscal é o mesmo. O direito da pessoa física é que
foi ampliado. As principais diferenças ente as duas modalidades estão citados
abaixo.
5.1 - Doações no
ano-base (até o fim de dezembro)
a) São feitas
diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente, mediante depósito em conta
bancária, e a dedução do imposto é feita na declaração do ano seguinte, na
ficha Doações Efetuadas .
b) O limite de
6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor
permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes,
idosos, cultura, atividades audiovisuais e esporte).
c) Os próprios
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, administradores dos Fundos,
repassam os valores doados para as entidades beneficentes contempladas com as
doações incentivadas pela União.
d) Por ser
desconhecido, o valor do imposto devido é apurado por estimativa e o doador
fica sujeito a erros. Quem estima a menor, doa menos do que o limite permitido.
Quem estima a maior, doa mais do que pode ser deduzido.
5.2 - Doações
diretamente na declaração de rendas
a) São feitas
na ficha Doações Diretamente na Declaração ECA , do Resumo da
Declaração , em nome do Fundo escolhido (Nacional, Distrital/estadual ou
municipal) e pagas mediante DARF, automaticamente elaborado. Cálculo, nem é
preciso fazer, o valor disponível para doação é indicado ao contribuinte
na própria ficha onde a doação é registrada.
b) O limite
permitido não é global, é exclusivo (só pode ser destinado a um Fundo da
Criança e do Adolescente) e pessoa física pode escolher o Fundo destinatário,
mas não pode escolher a entidade destinatária da sua doação.
d) Os valores
doados são repassados aos Fundos pela Receita Federal.
e) Só são
habilitados a receber doações diretamente na declaração os Fundos cadastrados
na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e por ela
inscritos na Receita Federal, até 31 de outubro de cada ano. Para este
ano, faram habilitados o Fundo Estadual e 179 Fundos Municipais do Rio Grande
do Sul.
6 - Que vantagens traz a nova modalidade de doação?
- Vantagens maiores têm as crianças e os adolescentes assistidos
com recursos doados por incentivo fiscal e as entidades que lhes prestam
assistência, porque haverá mais doações. Mas o contribuinte também tem
vantagem. Não haverá risco de doar mais do que o limite permitido: basta doar
3% do valor estimado, no ano-base, mais um complemento de até 3%, no ano
seguinte, quando o valor exato do imposto devido for conhecido.
7 - E se o Fundo do meu município não consta na declaração?
- Doe para o Fundo Estadual ou para o Fundo de outro
município. Importante é aplicar bem o recurso fiscal, de preferência onde
ele é gerado. Se não puder ficar no município do contribuinte, que fique no seu
Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário