O presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA DE GARIBALDI, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nºs 3.289/04, 4.118/10, 4.501/13
e 2.446/95, faz publicar a retificação
do EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E NOMEIA
COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE REALIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA para o
quadriênio 2020/2023, traz para conhecimento o objeto a seguir, referente ao
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Garibaldi e
dá outras providências:
Considerando o texto da Lei Federal nº
13.824/2019, aprovada em 09 de Maio de 2019, que altera o art. 132 da Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), quanto à
recondução dos conselheiros tutelares que passa a ser ilimitada no país;
Considerando que, posteriormente, haverá
necessidade de modificação na legislação Municipal;
Considerando que as alterações não
apresentam prejuízo ao processo de escolha dos novos Conselheiros Tutelares,
justificando a presente retificação.
1. O item 3.2 do Edital nº 01/2019 passa
ter a seguinte redação:
1.1. Será permitida a participação dos
atuais Conselheiros Tutelares, sendo permitida recondução sucessiva em caso de
nova eleição, na qual concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos.
2. Os demais itens do Edital nº 01/2019
permanecem inalterados.
Garibaldi, 31 de maio de 2019.
Sandro
Cisilotto Garda
Presidente
do COMDICA
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