A lei permite, a cidadania recomenda;
É seu direito decidir a destinação de parte do seu imposto de renda.
Podem ser destinados diretamente a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente 6% do imposto de renda apurado anualmente pelas Pessoas Físicas e 1% do imposto de renda pago sobre o lucro real das Pessoas Jurídicas.
Trata-se de exercer um direito cidadão. Decidir pelo menos em relação a essa pequena parte, por uma aplicação de alcance efetivamente social para o imposto que a sociedade paga.
O Destino é a criança e o adolescente da sua cidade, região ou estado.
Os recursos deve ser depositado em conta bancária controlada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Esse conselho faz o repasse para programas executados por Entidades Sociais Cadastradas.
Do site: http://www.tributoacidadania.org.br/
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