quarta-feira, 22 de abril de 2020

MAUS TRATOS - DENUNCIE!



Todas as crianças e adolescentes têm direito à proteção. Para que esse direito seja exercido de forma eficaz, é preciso que se conheça alguns tipos de maus-tratos:


Negligência - representa uma omissão na provisão das necessidades físicas e emocionais de uma criança ou de um adolescente. Configura-se quando os pais ou responsáveis falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, entre outras atitudes (quando estas falhas não são resultado das condições de vida além do seu controle).

Tipos de Negligência:

  • sica: caracterizada pela falta de alimentação, higiene ou cuidados básicos de saúde;
  • Emocional: ocorre quando a criança ou adolescente não tem o suporte nem o afeto necessários para seu pleno desenvolvimento;

Violência Física - é o emprego da força física, que também pode ser usada erroneamente na educação de um filho por parte de seus pais ou responsáveis.


Tipos de Violência Física:

- Lesões Corporais
- Vias de Fato
- Infanticídio
- Homicídio

Violência Sexual - é todo jogo ou ato sexual, relação heterossexual ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança menor de 18 anos, tendo por finalidade estimular sexualmente a criança ou adolescente e utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa.

Tipos de Violência Sexual:
- Estupro
- Atentado Violento ao Pudor
- Sedução
- Corrupção de Menores
- Lenocínio e Tráfico de Mulheres

Violência Psicológica - também designada de “Tortura Psicológica” ou “Perversa Doçura”, ocorre quando um adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico.

Tipos de Violência Psicológica:
- Ameaça
- Crimes Contra a Honra


VEJA O QUE DIZ O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Art. 13 / Estatuto da Criança e do Adolescente - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade sem prejuízo de outras providências legais.


Art. 18, 70 / Estatuto da Criança e do Adolescente - A proteção de crianças e adolescentes contra vitimização doméstica é dever de todo cidadão e não apenas de profissionais.


Art. 98, 101, 129 / Estatuto da Criança e do Adolescente - Na família abusiva todos são vítimas, só que em diferentes graus. Toda a família necessitará de orientação e tratamento.

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