quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Edital 001/2016 - Abre prazo para encaminhamento de projetos

O COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi – RS no uso das atribuições legais conforme lei Municipal nº 2.084/91, alterada pela Lei Municipal 2.446/95, torna público que está aberto prazo para encaminhamento de projetos para o atendimento de Crianças e Adolescentes, no município de Garibaldi através do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1. OBJETIVO:

 Avaliar e aprovar projetos de entidades que prestem atendimento à criança e ao adolescente, em âmbito preventivo e/ou que estejam em situação de vulnerabilidade, de risco, com seus direitos violados, dando-lhes condições de resgatar sua auto-estima, dignidade e autonomia para garantir sua proteção integral.

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS:

2.1. Estar a entidade não-governamental ou o programa/projeto governamental, devidamente registrada no COMDICA;

2.2. Estar o projeto em conformidade com este edital;

2.3. Estar de acordo com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

3. ENCAMINHAMENTO:

3.1 Deverá ser encaminhado um requerimento, junto com o projeto, para protocolo na secretaria do OMDICA, solicitando a apreciação e aprovação do mesmo.

3.2. O projeto deverá conter os seguintes documentos anexados:
3.2.1. - Ata da eleição da atual diretoria ou ata de nomeação do titular;
3.2.2. - CNPJ atualizado;
3.2.3.- Nome, cópia do RG, cópia do CPF, endereço, e-mail e telefone do responsável legal da mantenedora;
3.2.4. - Comprovante de regularidade de débitos para com a Fazenda Municipal (Alvará de Licença, Localização e Funcionamento).

3.3 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA poderá solicitar novos documentos às entidades, conforme as necessidades decorrentes das alterações previstas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

3.4. Os projetos deverão ser apresentados de acordo com Modelo de Projeto, disponibilizado no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com ou poderá ser solicitado diretamente na Secretaria do COMDICA (Centro de Referência de Assistência Social - CRAS) devendo, para tanto, o interessado entregar o projeto em duas vias, estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e, as últimas, assinadas além de encaminhar o projeto por email nos endereços monica.carissimi@garibaldi.rs.gov.br ou  comdicagaribaldi@gmail.com .

3.5. Os recursos solicitados ao FMDCA, mediante apresentação dos projetos, deverão estar em consonância com a proposta encaminhada.

3.6. Os projetos deverão ser encaminhados à Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Julio de Castilhos, 101, Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h no prazo de 10 à 31 de outubro de 2016.

4. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO:

4.1. O projeto deverá contemplar uma ou mais das seguintes estratégias de atendimento desde que em contraturno escolar das crianças e adolescentes:
4.1.1 Acompanhamento e apoio pedagógico;
4.1.2 Atividades esportivas / recreação ou lazer;
4.1.3. Atendimento e/ou tratamento às populações especiais;
4.1.4 Iniciação profissional ou preparação para o mundo do trabalho;
4.1.5 Atividades artísticas, artesanais, culturais e outras.

5. AVALIAÇÃO DE PROJETOS:

5.1. Os projetos serão avaliados previamente por uma comissão nomeada para este fim pelo COMDICA.

5.2. Serão considerados os seguintes critérios:
5.2.1. Contrapartida da entidade;
5.2.2. Número de atendidos;
5.2.3. Prioridade para o desenvolvimento de atividades diárias;
5.2.4. Equipe multidisciplinar constituída;
5.2.5. Metodologia clara e concisa;
5.2.6. Planilha de orçamento especificando e diferenciando recursos existentes e solicitados e em consonância com o objetivo do projeto;
5.2.7. Cronograma de atividades que serão desenvolvidas no projeto;
5.2.8. Potencial de transformação social do projeto.

5.3. O resultado da seleção será divulgado em reunião ordinária do COMDICA a ser realizada no mês de novembro de 2016.

6. CONTRAPARTIDA DA ENTIDADE:

6.1. O local de execução do projeto ficará por conta da entidade, usando seus recursos materiais (móveis e equipamentos), suportando, inclusive, as demais demandas financeiras que não admitem sua realização com recursos do FMDCA, entre as quais, as de gestão e controle do projeto.

6.2. Uma vez tendo o projeto aprovado e recebendo recurso financeiro do FMDCA, a entidade fica convocada e obrigada a participar nas reuniões ordinárias, capacitações e eventos promovidos pelo COMDICA sob pena de suspensão do repasse. Será admitida a falta de modo justificado, desde que não ocorra de modo contínuo e frequente;

6.3. Dos recursos captados pela entidade 30% ficarão para o FMDCA.

6.4. A entidade que tiver seu projeto aprovado deverá confeccionar banner com logotipo do COMDICA para que fique exposto na entidade e nas apresentações realizadas. O tamanho deverá ser de no mínimo 0,70 m x 1,00 m conforme modelo que deverá ser solicitado junto à Secretaria do COMDICA.

6.5 Fica vedada a cobrança de mensalidade por parte da entidade, às crianças e adolescentes, dos projetos aprovados.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA:

7.1. A Prestação de Contas deverá ser apresentada em uma via, original, (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada), contendo memorando “modelo” citando o nº e data da lei, a planilha “modelo”, nota (s) fiscal(is) original(is) e extrato da conta bancária com a entrada do repasse e os pagamentos efetuados devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência do recebimento do recurso.

7.2. Sendo necessárias alterações na prestação de contas, o COMDICA dará ciência, por meio de edital.

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

8.1 Avaliação do Projeto a ser entregue ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA:
8.1.1. Os relatórios das atividades desenvolvidas deverão ser apresentados trimestralmente conforme Anexo I do “Modelo de Projeto” com a lista das crianças envolvidas com seus respectivos contatos, impreterivelmente, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência do relatório;
8.1.2. A liberação das parcelas do convênio fica condicionada à entrega regular dos relatórios acima mencionados;
8.1.2. O relatório final será conforme Anexo II do “Modelo de Projeto”, também com a lista das crianças atendidas.

8.2 Fica ciente a entidade que a comissão de acompanhamento do COMDICA realizará periódicas visitas. A referida comissão poderá confeccionar relatório com as eventuais adequações necessárias a serem cumpridas pela entidade para prosseguimento do projeto. Em caso de não atendimento do determinado no relatório pela comissão poderá ocorrer suspensão do recurso.

9. INFORMAÇÕES GERAIS:

9.1. O calendário do presente edital é o que segue:
9.1.1. Apresentação de projetos: de 10 à 31 de outubro de 2016.
9.1.2. Análise de projetos: de 01 à 15 de novembro de 2016.
9.1.3. Divulgação dos projetos aprovados: entre 16 à 30 de novembro de 2016;

9.2. Maiores informações poderão ser obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo telefone nº (54) 3462 8241.

Garibaldi, 10 de outubro de 2016.


Raquel Agostini
Presidente do COMDICA

Nenhum comentário:

Postar um comentário