quarta-feira, 29 de agosto de 2018

RESOLUÇÃO Nº 003/2018


Institui a Comissão Organizadora e dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA realizada no dia 29 de agosto de 2018 RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a seguinte composição:
I.   Presidência e vice-presidência do COMDICA;
II.  Dois adolescentes integrantes do Centro Social e Cultural São José;
III. Um Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.

Art. 2º Convocar a I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.

Art. 3º A I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á no Centro de Convivência de Idosos Giuseppe Garibaldi - CCI, no dia 06 de novembro de 2018 Garibaldi/RS.

Art. 4º O evento tem como tema central “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”

Art. 5º A I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está estruturada em 5 eixos temáticos:
Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;
Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;
Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;
Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;
Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.

Art. 6° A I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser precedida por pré conferências que serão realizadas na segunda quinzena do mês de outubro de 2018 em datas a serem definidas pelas escola e comissão organizadora.
§ 1° As pré Conferências Municipais serão realizadas em dois turnos e com públicos distintos distribuído por eixos temáticos.
Art. 7º A designação de Delegados e Delegadas, bem como as deliberações que serão encaminhadas à X Conferência Estadual deverão seguir os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Estadual do CEDICA/RS no “Documento Orientador para as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do RS”.

Art. 8° À Comissão Organizadora Municipal do COMDICA compete:
I - organizar e coordenar o processo da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pré conferências;
II - definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;
III - elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência Municipal;
IV - apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência Municipal                                                                                                                                             ;
V – fomentar a participação de crianças e adolescentes com proteção em todas as etapas do processo conferencial; e
VIII - dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito do processo conferencial.

Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social prover recursos financeiros, humanos, logísticos e de acessibilidade para:
I. A participação de Conselheiros do COMDICA na Conferência Municipal;
II. A realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pré confêrencias;
III. A mobilização e participação da delegação do município de Garibaldi, na X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Porto Alegre.

Art. 10° Caberá a Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 11 Garantir a participação de crianças e adolescentes de segmentos diversos em todas as etapas da I Conferência Municipal, de acordo os critérios definidos no “Documento Orientador para as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do RS”.

Art. 12 Esta Resolução não esgota o assunto, podendo ocorrer eventuais complementações e até mesmo alterações que se fizerem necessárias a partir de subsídios do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDICA ou deliberações por este Conselho.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Garibaldi, 29 de agosto de 2018

Sandro Cisilotto Garda
Presidente COMDICA - Garibaldi

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