quinta-feira, 30 de março de 2023

EDITAL Nº. 001/2023-COMDICA

 

PUBLICA O EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E NOMEIA  COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA  DE REALIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA.


 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garibaldi,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,  torna  público  que,  com  base  na  Lei  Federal nº 8.069/1990 que  dispõe sobre  o Estatuto  da Criança e do Adolescente e suas alterações, nas Leis Municipais nº 3.289/04, nº 4.118/10 e nº 4.501/13 que alteram e acrescem dispositivos na lei nº  2.446/95 e 4501/13, Resolução nº 231 do CONANDA de 28/12/22, e regulamento  previsto  em Lei,  o presente Edital de Convocação para o processo de escolha em 01 de outubro de 2023, para os membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar para o quadriênio de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028 pela resolução 001/2019 do COMDICA.

 

1. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 

1.1 - A Comissão Especial Eleitoral designada pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA em reunião ordinária realizada no dia 01 de março de 2023 é a seguinte: Sandro Cisilotto Garda, Raquel Agostini, Analissa Scherer Peixoto, Sidnei Olivotto e Odete Aparecida Bianchi, sendo presidida por Sandro Cisilotto Garda.

1.2 - A Comissão Especial Eleitoral deverá conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A mesma organizará, coordenará, julgará os recursos e as impugnações, publicará os resultados e proclamará os eleitos, bem como adotará todas as providências que julgar cabíveis  para a eleição e posse dos membros do Conselho Tutelar.

 

2. DA  REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL:

2.1 - O processo seletivo e eleitoral reger-se-á pelo presente edital em conformidade com as leis municipais nºs 2.446/95, 3.289/04, 4.118/10, 4.501/13, Resolução nº 231 do CONANDA de 28/12/22, atendendo o disposto na lei federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.2 – Todas as comunicações oficiais serão divulgadas através do site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com , e afixadas no  mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi.

 

3. DO REGISTRO DOS CANDIDATOS:

3.1 -   São requisitos para candidatar-se a Conselheiro Tutelar:

I - Reconhecida idoneidade moral (modelo anexo 3);

II - Idade superior a vinte e um anos;

III  - Residir no Município há pelo menos dois anos (Declaração de Residência - modelo anexo 4);

IV - Escolaridade mínima de Ensino Médio (certificado de conclusão);

V – Apresentar certidão negativa de antecedentes policiais e criminais;

VI – Ser eleitor e estar quite com as devidas obrigações;

VII – Comprovante de quitação militar (candidatos do sexo masculino).

VIII – Não estar em débito com a Fazenda Pública Municipal.

3.2 - O pedido de inscrição  deverá  ser  preenchido  pelo  candidato  em  requerimento  assinado  e protocolado junto ao COMDICA na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social sito a Rua Júlio de Castilhos, nº 101 – Centro,  devidamente instruído, com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no item anterior deste Edital (anexo 2 deste Edital), ficando sob exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas e devida documentação;

3.3 – O período de inscrição será de 24 de abril à 31 de maio de 2023, sendo que o  horário para registro será das 13 horas e 30 minutos  às 16 horas e 30 minutos de segunda à sexta-feira.

3.4 - Cada candidato terá um número a partir de um (01), que corresponderá à ordem da nominata dos concorrentes.

3.5 – A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procurador constituído.

3.6 - Somente será efetivado o registro do candidato mediante a apresentação de toda a  documentação solicitada.

3.7 - Participarão  da Qualificação Técnica todos  os  candidatos  homologados conforme nominata  publicada no dia 05 de junho de 2023 no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com , e afixada no  mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi.

 

4- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

4.1- Será oferecida qualificação técnica (curso) de forma gratuita  e obrigatória para todos os candidatos, aberto à comunidade,  em carga horária de 12 horas  de 10 à 13 de julho de 2023 no turno da noite das 19 horas às 22 horas;

4.2- Será exigida a frequência mínima de 80% como pré-requisito para participar do processo seletivo, sendo eliminados os candidatos que não atingirem a frequência mínima.

 

5- DO PROCESSO SELETIVO

5.1.1 - O Processo Seletivo será através de Prova Objetiva conforme Lei Municipal nº 4.501/13, artigo 18B, alínea VIII;

5.2 - Participarão  do processo seletivo todos  os  candidatos que atingirem frequência mínima exigida de 80% na Qualificação Técnica conforme nominata  publicada no dia 17 de julho de 2023 no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com , e afixada no  mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi.

5.3- DA PROVA OBJETIVA

5.3.1 – O candidato será  submetido a prova objetiva composta de 30 questões baseadas na Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990  e suas alterações.

5.3.2 - Serão considerados aptos ao processo eleitoral os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

5.4 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.4.1. A prova será realizada no dia 29 de julho de 2023, das 9 horas às 12 horas no auditório do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS- Rua Júlio de Castilhos, nº 101 - Centro;

5.4.2. A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas.

5.4.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário  fixado  para o início das mesmas, com documento de identidade válido, com foto (o qual deverá estar em boas condições).

5.4.4.  Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, o candidato que se apresentar após dado o sinal indicativo de início das provas.

5.4.5. Será disponibilizado a legislação para uso durante a prova.

5.4.6. Na hipótese de anulação de questões da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

5.4.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

5.4.8. O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas, após 1 (uma) hora do início das mesmas.

5.4.9. O candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.

5.4.10. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.4.11. Não será permitido o uso de celular ou qualquer outro aparelho eletrônico.

 

6 – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.1  - Todos os candidatos serão submetidos à avaliação psicológica específica, conforme Lei Municipal nº 4.501/13, artigo 18B, alínea X, realizada por  profissionais da psicologia contratados para este fim com o objetivo de atestar as condições psicológicas para trabalhar  com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e para exercer, na sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136 da Lei Federal nº. 8.069, de 1990;

6.2 – A Avaliação Psicológica será realizada em uma única oportunidade para todos os candidatos no dia 12 de agosto de 2023 às 9 horas (os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência).

6.3 - A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos e dinâmica de grupo. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade cientifica como adequados para instrumentos dessa natureza. Na avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada teste. A composição da avaliação psicológica será feita através dos seguintes instrumentos:

a)  Teste de inteligência;

b)  Teste de habilidade específica;

c)  Testes de personalidade;

d)  Dinâmica de grupo.

A luz dos resultados de cada teste, a Banca de Psicólogos procederá a análise conjunta de todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com os critérios de recomendação na avaliação psicológica, estabelecidos da seguinte forma: A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

6.4 - Será considerado apto o candidato que apresentar:

6.4.1 - Higidez psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico, suscetível a inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada;

6.4.2 - Atitude reacional compatível: capacidade de adaptar-se às mais diversas situações, através do efetivo controle das emoções, da emissão de respostas de forma desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;

6.4.3 - Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos;

6.4.4 - Aptidão específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, conciliando rapidez e qualidade de execução.

6.5 - Será considerado inapto o candidato que não apresentar perfil psicológico compatível à função ou apresentar características psicológicas restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada;

6.6 - Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação psicológica por meio de entrevista devolutiva;

6.7 - O candidato interessado em entrevista devolutiva deverá solicitá-la junto á presidente da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL;

6.8 - Não caberá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão da banca de psicólogos.

 

7 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

7.1 – O gabarito da prova objetiva e a relação dos candidatos aprovados será publicado no dia 31 de julho de 2023 no site www.garibaldi.rs.gov.br,  no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi;

7.2 -  No dia 16 de agosto de 2023 será publicada, preliminarmente, relação dos candidatos aptos à prosseguir no certame através do site www.garibaldi.rs.gov.br, e do blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi;

7.3 – O prazo para pedidos de reavaliação dos resultados da prova objetiva e impugnação de candidatos será no período de 17 a 21 de agosto de 2023 que deverá ser dirigido ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL e entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social;

7.4 - Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo de 48 horas para apresentação de defesa por escrito e realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

7.5 – A lista final de candidatos habilitados ao processo eletivo será publicada no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi no dia 31 de agosto de 2023.

 

8. DO PLEITO:

8.1- A eleição dos membros do Conselho Tutelar será feita sob a responsabilidade do COMDICA, .fiscalizada pelo Ministério Público e coordenada pela COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL .designada pela plenária do COMDICA;

8.2- O processo de eleição será mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores de Garibaldi realizado no dia 01 de outubro de 2023.

8.3 – Conforme previsto no artigo no artigo 139, §3º da Lei nº 8.069/90, é vedado ao(à) candidato(a) doar, oferecer, prometer ou empregar ao(à) eleitor(a) bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

8.3.1 - A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros;

8.3.2 - Os(As) candidatos(as) que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura;

 

9. DAS URNAS

9.1 – A coleta dos votos se dará através de urna eletrônica, cedidas pela Justiça Eleitoral, obedecendo a dinâmica do processo de captação de votos, as resoluções e normatizações expedidas Tribunal Superior Eleitoral e demais órgãos competentes da justiça especializada;

9.1.1 - Não sendo possível a realização do pleito de forma eletrônica, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obterá junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores a fim de que votação seja feita manualmente.

9.1.2 - Para realização do pleito manualmente as cédulas serão confeccionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, possuindo espaço para a escrita do número, nome e/ou codinome do candidato e serão rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.

9.1.3 - O eleitor poderá votar somente em 01 (um) candidato;

9.1.4 - Nas cabines de votação serão afixadas listas com relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

 

 

10. DA SEÇÃO ELEITORAL

10.1 - As seções eleitorais serão instaladas junto ao saguão do Centro Administrativo Municipal;

10.2 - Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança – COMDICA previamente designados pela COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL e/ou servidores públicos do município e/ou do Cartório Eleitoral do Município designados para este fim;

10.2.1 - Não poderão ser mesários aqueles que sejam parentes de candidatos, ainda que por afinidade, em primeiro grau inclusive e, bem assim, o cônjuge;

10.3- Compete à mesa eleitoral, através de seu presidente:

10.3.1 - Decidir, imediatamente, todas as dificuldades nas dúvidas que ocorrerem;

10.3.2 - Manter a ordem, podendo requisitar força policial para tal;

10.3.3 - Autenticar, juntamente com os membros da mesa, as cédulas de votação;

10.3.4 - Elaborar a ata de eleição.

 

11. DA FISCALIZAÇÃO PERANTE A MESA RECEPTORA

11.1- Cada candidato poderá nomear um (01) fiscal que deverá possuir um crachá de identificação no dia da eleição;

11.1.1 - O credenciamento dos fiscais ocorrerá perante o COMDICA, por escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas antes do início da votação;

11.1.2 – O credenciamento deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, Rua Júlio de Castilhos, 101, Centro.

11.1.3 - Fiscais sem o respectivo credenciamento não serão admitidos no exercício das funções.

11.2  - Não será permitida a permanência e/ou circulação de pessoas que não façam parte da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL e/ou votantes dentro do espaço reservado para a votação.

 

12. DA VOTAÇÃO

12.1 - O voto é secreto, sendo assegurado ao votante:

12.1.2 -  O isolamento do eleitor em cabine própria, onde constará a relação de todos os candidatos contendo número, nome e codinome (se houver);

12.1.3 – O emprego de urna inviolável;

12.2 – O eleitor poderá votar em um único candidato.

12.3– O início da votação ocorrerá às nove (9) horas do dia 01 de outubro de 2023,  encerrando-se às dezessete (17) horas do mesmo dia;

12.4 - As mesas receptoras manterão a folha de votação, onde constará o nome do eleitor e onde será tomada sua assinatura;

12.5 - O eleitor deverá comparecer acompanhado de documento de identidade válido com foto;

12.6 - Atingindo o horário de encerramento da votação, àqueles que estiverem no recinto, será assegurado o direito ao voto;

12.7 - Concluída a votação, o Presidente, mesários e fiscais presentes, deverão preencher a ata de eleição.

 

13. DA APURAÇÃO

13.1- Concluída a eleição, às 17 horas do mesmo dia, será iniciada a apuração;

13.2- A apuração competirá ao COMDICA, através da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL designada previamente escolhida para tal finalidade;

13.3- A apuração e o cômputo dos votos, se dará nos exatos moldes utilizados pela Justiça Eleitoral nas eleições regulares para tal fim;

13.4 – Em caso de votação manual, serão abertas as urnas onde serão contados os votos, para verificar se o número de cédulas coincide com o número de eleitores constantes na ata e folha de votação;

13.4- Caso haja alguma irregularidade caberá ao Ministério Público seu julgamento;

13.5- Havendo empate será classificado em primeiro lugar o candidato que tiver maior idade com base no documento apresentado quando da inscrição; mesmo assim ocorrendo empate, será classificado por primeiro o candidato que houver feito a inscrição em primeiro lugar.

 

14. DO RESULTADO

14.1- O resultado será divulgado no dia 02 de outubro de 2023 no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixada no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi ;

14.2- Considerar-se-ão eleitos os cinco (05) candidatos mais votados e suplentes, os cinco (5) seguintes que realizarão formação específica para o exercício do cargo.

 

15. DA POSSE DOS ELEITOS:

15.1- Os 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Eleitos tomarão posse no dia de 10 de janeiro de 2024, sendo o  ato  presidido  pelo  COMDICA,  com  anuência  do  Ministério  Público  e  nomeados  por  ato administrativo do Prefeito Municipal.

15.2 – Os conselheiros Tutelares eleitos executarão suas atividades, de segundas a sextas-feiras, no horário das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e o vencimento mensal será de R$ 2.284,46.

15.3 - Além do horário de expediente, o Conselho Tutelar manterá plantão nos dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, com organização de escala de horários de atendimento.

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Qualquer alteração do Processo Seletivo e Eleitoral será através de edital a ser  divulgado no site www.garibaldi.rs.gov.br , no blog www.comdicagaribaldi.blogspot.com e afixado no mural do saguão da Prefeitura Municipal de Garibaldi

16.2 – A participação no Processo Seletivo implica no conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e seu compromisso de aceitar as condições estabelecidas no presente Edital.

16.3    A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato  levam à eliminação do mesmo, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.

16.4  Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL.

 

17. DO CALENDÁRIO OFICIAL:

Fica estabelecido o seguinte calendário:

30/03/2023 - Publicação na imprensa do Edital para a inscrição dos candidatos à Conselheiro Tutelar para o período de 10/01/2024 à 09/01/2028;

24 de abril à 31 de maio de 2023 - Período de Inscrição dos candidatos à Conselheiros Tutelares;

05/06/23 - Homologação das inscrições e divulgação.

10/07/23 à 13/07/23 - Curso Preparatório;

17/07/23 – Divulgação de relação de candidatos aptos a participar do processo seletivo;

29/07/23 – Realização da prova escrita;

31/07/23 – Divulgação do Gabarito;

12/08/23 - Avaliação Psicológica;

16/08/23 – Divulgação preliminar de candidatos habilitados;

17/08/23 à 21/08/23recursos da prova escrita e impugnação de candidatura;

24/08/23 - Divulgação do julgamento dos recursos.

25/08/23 - Divulgação da relação final dos candidatos habilitados;

26/08/23 à 25/09/23– Campanha oficial dos candidatos;

01/10/23 - Eleição dos Conselheiros Tutelares;

01/10/23  – Apuração dos votos;

02/10/23 – Publicação dos resultados;

10/01/24 - Posse dos Conselheiros Tutelares.

                                                

  Garibaldi, 30 de março de 2023.

Sidnei Olivotto

Presidente do COMDICA


 


Anexo 1 do Edital n.º 001/2023 - Do Processo Seletivo.

 

Documentação necessária para inscrição:

(Todas as cópias devem estar acompanhadas dos originais)

 

I – Atestado de idoneidade moral (modelo anexo 3);

II – Documento de Identidade que comprove Idade superior a vinte e um anos;

III  - Declaração de Residência que comprove o endereço (anexo 4) ou conta de água, telefone ou luz, contrato de aluguel, que comprove residência  no Município a pelo menos dois anos;

IV – Certificado de conclusão que comprove escolaridade mínima de Ensino Médio;

V – Certidão negativa de antecedentes policiais;

VI – Certidão negativa de antecedentes criminais;

VII – Comprovante de quitação eleitoral;

VIII – Comprovante de quitação militar.

IX – Certidão Negativa de Débitos – Geral com a Fazenda Municipal.

 

 

  • O  requerimento  de  inscrição  deverá  ser  preenchido  pelo  candidato, assinado  e protocolado junto ao COMDICA na Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social sito a Rua Júlio de Castilhos, 101 – Centro,  com todos os documentos citados acima;

 

** O horário para registro será das 13h30min às 16h30m de segunda à sexta-feira.

 

*** Somente será efetivado o registro do candidato mediante a apresentação de toda a  documentação solicitada.



Anexo 2 do Edital n.º 001/2023 - Requerimento de  inscrição 

 

Ilmo. Sr.

Sidnei Olivotto

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Nesta


             Eu, ......................................................................................................................................,

                                                                            (nome)

 

............................................, .............................................., .............................................................,

     (nacionalidade)                          (estado Civil)                                          (documento)

 

residente e domiciliado à .........................................................................................., .......................,

                                                                     (rua)                                                             (número)

 

.................................................................., em Garibaldi, RS,  venho  pelo  presente,    requerer

                             (bairro)

minha inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, criado pela Lei Federal n.º 8069, de 17/07/1990 e me submeto aos regulamentos expedidos pelo Edital nº 001/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, anexando todos os documentos comprobatórios necessários.

 

                        Garibaldi/RS, ............ de ................................de 2023.


 

      

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­.............................................................................

Assinatura do Candidato








Anexo 3 do Edital n.º 001/2023 – Atestado de Idoneidade Moral 

  

DECLARAÇÃO

 

Declaramos, para os devidos fins, que não somos conhecedores de ato inidôneo em favor de Sr.__________________________________ .


Garibaldi, _____ de ________________ de 2023

 

 

___________________________________

Nome

CPF nº

 

 

___________________________________

Nome

CPF nº

 


___________________________________

Nome

CPF nº


 






Anexo 4 do Edital n.º 001/2023 – Declaração de Residência

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, ......................................................................... portador de RG nº ...................................... declaro sob pena da lei (Artigo 299 – Código Penal) para fins de inscrição do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que resido  no município de Garibaldi, há mais de dois anos.

 

                       

Garibaldi/RS, ............ de ................................de 2023.

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­.............................................................................

 

Nome:.............................................................

 

 

**************  “Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”

(Código Penal Brasileiro)

 

Um comentário:

  1. Vamos lá Conselheiros. Grande importância para tutela dos direitos das crianças e adolescentes.

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