quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Atribuições do Conselho Tutelar

 As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136). Seguem abaixo doze atribuições importantes do Conselho Tutelar:

1ª   Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção

2ª   Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção

3ª   Atribuição: Promover a execução de suas decisões

4ª   Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente

5ª   Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência

6ª   Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores

7ª   Atribuição: Expedir notificações

8ª   Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

9ª   Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

10ª   Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.

11ª   Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

12ª   Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento

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1. Atribuição

Atender Crianças e Adolescentes - Ouvir queixas e reclamações sobre situações que ameacem ou violem os direitos de crianças e adolescentes.

Acompanhar a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação é identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.

Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou interesses protegidos por lei. Um direito é violado quando essa privação (de bens ou interesses) se concretiza.

Como Identificar Ameaças e Violação de Direitos? No ECA, art 98.

É quando crianças e adolescentes se encontram em condições, por iniciativa própria ou envolvimento com terceiros, de ameaça ou violação dos deveres e direitos de sua cidadania ou da cidadania alheia.

Importante reafirmar: o Conselho Tutelar aplica, mas não executa as medidas de proteção.

 2. Atribuição

Atender e aconselhar os pais ou responsável - A família é a primeira instituição a ser convocada para satisfazer as necessidades básicas da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer o poder familiar: pai e/ou mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e educar os filhos.

Caso pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos, não cumpram com os seus deveres, o Conselho Tutelar deverá agir para garantir o interesse das crianças e adolescentes.

A ação do Conselho Tutelar é ainda mais urgente quando se constata que crianças e adolescentes são vítimas de maus- tratos, opressão ou abuso sexual.

O atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável, com aplicação das medidas pertinentes a cada caso, deverá reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar as situações de risco para crianças e adolescentes.

 3. Atribuição

Promover a execução de suas decisões - O Conselho Tutelar não é um órgão de execução. Para cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que aplica, utiliza-se das várias entidades governamentais e não-governamentais que prestam serviços de atendimento à criança, ao adolescente, às famílias e à comunidade em geral.

Quando o serviço público necessário inexiste ou é prestado de forma irregular, o Conselho deve comunicar o fato ao responsável pela política pública correspondente e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que o serviço seja criado ou regularizado.

Para promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA , art. 136, III, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

Descumprir, sem justa causa, as deliberações do Conselho é crime previsto no art. 236 do ECA.

Diante do descumprimento injustificado de suas deliberações por órgão governamental ou não-governamental, o Conselho encaminhará representação à autoridade judiciária, esclarecendo o prejuízo ou o risco que essa omissão traz para crianças, adolescentes e suas famílias.

Se o juiz considerar a representação do Conselho procedente, o caso vai para o Ministério Público, que determina a apuração de responsabilidade criminal do funcionário ou agente público que descumpriu a deliberação.

 4. Atribuição

Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente - Comunicar ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, através de correspondência oficial protocolada, fatos que configurem crimes (ECA, art. 228 a 244) ou infrações administrativas (ECA, art. 245 a 258) contra crianças ou adolescentes.

 Comunicar também todos os crimes que, mesmo não tipificados no ECA, têm crianças e adolescentes como vítimas, por exemplo: Quando pais e mães (tendo condições) deixam de cumprir com a assistência aos filhos (abandono material) ou de cuidar da educação dos filhos (abandono intelectual); Crianças e adolescentes frequentando casa de jogo, residindo ou trabalhando em casa de prostituição, mendigando ou servindo a mendigo para excitar a comiseração pública (abandono moral); Entrega de criança e adolescente a pessoa inidônea; Descumprimento dos deveres de pátrio poder, tutela ou guarda, inclusive em abrigo.

 5. Atribuição

Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência - Encaminhar à Justiça da Infância e da Juventude os casos que envolvam questões litigiosas, contraditórias, contenciosas, de conflito de interesses; por exemplo: destituição do poder familiar; guarda; tutela; adoção.

Encaminhar também os casos que envolvam situações de adolescente envolvido ou supostamente envolvido com ato infracional, dentre outras, enumeradas nos arts. 148 e 149 do ECA.

 6. Atribuição

Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas (incisos I a VI) aplicadas pela justiça a adolescentes infratores - Acionar pais, responsável, serviços públicos e comunitários para atendimento a adolescente autor de ato infracional, a partir de determinação judicial e caracterização da medida protetiva aplicada ao caso.

Encaminhar o adolescente para o cumprimento da medida protetiva aplicada, acompanhar e controlar sua execução, mantendo informada a autoridade judiciária.

7. Atribuição

Expedir notificações - Levar ou dar notícia a alguém, por meio de correspondência oficial, de fato ou de ato passado ou futuro que gera consequências jurídicas emanadas do ECA, da Constituição ou de outras legislações, por exemplo:

Notificar o diretor de escola de que o Conselho Tutelar determinou a matrícula da criança.

 Notificar os pais do aluno para que cumpram a medida aplicada, zelando pela frequência do filho à escola.

 O não acatamento da notificação do Conselho poderá gerar a abertura de procedimento para a apuração de crime (ECA, art. 236) ou de infração administrativa (ECA, art. 249).

 8. Atribuição

Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário - O Conselho Tutelar somente tem competência para requisitar certidões. Mas, não pode determinar registros (competência da autoridade judicial)

 9. Atribuição

Assessorar o Poder Executivo Local na Elaboração da Proposta Orçamentária Para Planos e Programas de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - Na Lei Orçamentária (Municipal, Estadual Ou Federal), o Executivo deverá, obrigatoriamente, prever recursos para o desenvolvimento da política de proteção integral à criança e ao adolescente, representada por planos e programas de atendimento.

O Conselho Tutelar, como representante da comunidade na administração municipal e como órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, deverá indicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as deficiências (não-oferta ou oferta irregular) dos serviços públicos de atendimento à população infanto-juvenil e às suas famílias, oferecendo subsídios para sua urgente implantação ou para seu aperfeiçoamento.

 10. Atribuição

Representar, em Nome da Pessoa e da Família, Contra a Violação dos Direitos Previstos no Artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal - Fazer representação perante a autoridade judiciária ou ao Ministério Público, em nome de pessoa(s) que se sentir (em) ofendida(s) em seus direitos ou desrespeitada(s) em seus valores éticos, morais e sociais pelo fato de a programação de televisão ou de rádio não respeitar o horário autorizado ou a classificação indicativa do Ministério da Justiça (adequação dos horários de exibição às faixas etárias de crianças e adolescentes), para aplicação de pena pela prática de infração administrativa (ECA, art. 254).

 11. Atribuição

Representar ao Ministério Público, Para Efeito de Ações de Perda ou Suspensão do poder familiar - Diante de situações graves de descumprimento por parte dos pais do dever de assistir, criar e educar os filhos menores e esgotadas todas as formas de atendimento e orientação, deverá o Conselho encaminhar representação ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, expondo a situação, mencionando a norma protetiva violada, apresentando provas e pedindo as providências cabíveis.

 O Promotor de Justiça proporá a ação de perda ou suspensão do poder familiar (ECA, art. 201, III, combinado com o art. 155) à autoridade judiciária competente, que instalará o procedimento contraditório para a apuração dos fatos (ECA, art. 24).

 12. Atribuição

Fiscalizar as Entidades de Atendimento - Fiscalizar entidades de atendimento governamentais e não-governamentais, em conjunto com o Poder Judiciário e o Ministério Público, conforme dispõe o ECA, art. 95.

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