segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Como transformar seu Imposto de Renda em projetos sociais?

Na noite de 26 de novembro, o COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o advogado Álisson De Nardin, realizou encontro com o objetivo de fortalecer as organizações sociais do município, capacitando-as para que busquem seus próprios recursos para financiar seus projetos.
O encontro destinava-se às entidades do município que executam projetos voltados para crianças e adolescentes, principalmente as que tiveram projetos aprovados pelo Comdica e ao público em geral.
A iniciativa foi positiva, pois tinha como objetivo fortalecer a atuação das organizações sociais, despertando nelas a importância de não ficar apenas na dependência de recursos públicos e dos recursos do COMDICA para a concretização dos projetos.
O encontro contou com a participação de Dalci de Paoli, representando a diretoria da Apae, Renato Lazzari, integrante do Rotary Club e Graciela Maffei, Juíza do Trabalho, que contaram um pouco de suas experiências pessoais na captação e destinação de recursos voltados para entidades da cidade. Foi reforçada por eles a facilidade e a legalidade do processo de deixar parte do Imposto de Renda em projetos executados em nosso município.

Alguns tópicos enfatizados por Álisson e pelos demais colaboradores do evento:

- Os maiores atrativos de destinar parte do Imposto de Renda ao COMDICA são (a) a garantia que esse recurso seja, efetivamente, aplicado no Município e (b) a possibilidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos.

- Quem pode fazer destinação: Pessoa jurídica que tenha sua escrituração contábil na modalidade “lucro real”, até o limite de 1% do seu imposto a pagar;

- Pessoa física que preencha a declaração de Imposto de Renda no modelo “completo”, até o limite de 6% do imposto devido;

- Base legal: Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim dispõe:

Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:

I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e

II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.



Nenhum comentário:

Postar um comentário