terça-feira, 1 de setembro de 2009

ATA Nº 005/09 DE 01/04/09

Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e nove, com início às dezessete horas e trinta minutos e tendo por local a sala de reuniões do Centro administrativo da Prefeitura Municipal de Garibaldi, realizou-se uma reunião extraordinária do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA. A pauta desta reunião foi a análise dos projetos encaminhados pela Escola Estadual Santa Mônica. Inicialmente foram dadas as boas-vindas ao representante do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, advogado Felipe Balbinot, que dará suporte sempre que for necessário. A presidente do COMDICA, Raquel Agostini relatou sua visita ao Prefeito Municipal que se mostrou solidário ao trabalho realizado. Dando continuidade à reunião, foi feita a leitura do projeto “Oficina de Teatro” com análise detalhada do conteúdo da justificativa e dos objetivos, tendo surgido algumas dúvidas como: período de realização das oficinas, justificativa mais adequada à realidade, cadastro dos voluntários junto aos Parceiros Voluntários, qualificação de Geraldo Farina,escolha de grupo principal como exclusão. Como sugestão de alterações no referido projeto, foi que sua realização acontecesse no contraturno ou fora do horário escolar, que houvesse reformulação nos itens de recursos financeiros e nos profissionais que assinam e o encaminham. Para aprovação do projeto faz-se necessária a apresentação de um aditivo com as alterações solicitadas: turno inverso para a oficina ou se for realizada no horário escolar com autorização por escrito e detalhada da 16ª CRE – Coordenadoria Regional de Educação, bem como que o período para os projetos desenvolvidos, em escolas municipais e estaduais, sejam compreendidas entre os meses de abril a novembro.Com relação ao outro projeto da mesma escola “Direito à Profissionalização - Ajuda-me a Crescer” foi feita a mesma análise detalhada a partir da leitura e discussão dos itens. Os esclarecimentos solicitados a fim de adequar o projeto são os seguintes: cronograma de desenvolvimento das atividades entre os meses de abril a novembro, em horário de contraturno, especificação do responsável técnico, quantidade de alunos atendidos, faixa etária, dias e horários das atividades. Foi decidido que o Fundo do COMDICA apenas arcará com as despesas de pagamento do monitor-orientador e que a prestação de contas do trimestre deverá compreender um relatório comprovando o lucro recebido com a venda das mudas e a aplicação destes recursos. Nada mais havendo a constar, lavrei a presente ata que será assinada por todos.

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