segunda-feira, 28 de setembro de 2009

SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


1. Você sabe o conceito da palavra "fundos"? Fundos é o "produto de receitas específicas que, por lei, se vincula à realização de determinados objetivos ou serviços, falcutada a adoção de normas peculiares de aplicação". (Lei 4.320/64 art.71)


2. E o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente? Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma concentração de recursos provenientes de várias fontes que se destina à promoção e defesa dos direitos desses cidadãos.


3. E o Fundo tem fundamentação legal? O fundo a que se refere o Art. 88, Inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, está disciplinado nos art. 71 à 74 da Lei Federal 4.320/64.


4. Quem é responável pela administração dos Fundos? O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescent, por tratar-se de uma "Unidade da Administração Direta" é contabilmente administrado pelo município.


5. Deve-se prestar contas dos recursos do Fundo? O Administrador deve prestar conta dos recursos existentes e sobre a aplicação dos recursos do Fundo, ao respectivo Conselho e ao Poder Executivo. Todo9 e qualquer recurso recebido, transferido ou pago pelo Fundo deve ser registrado e devidamente contabilizado pelo Município.

Nenhum comentário:

Postar um comentário